Invasão a domicílio
A polícia militar pode ultrapassar a porteira da propriedade rural privada, sem o concentimento do dono e sem mandado judicial, para mandar desligar som automotivo, ou o dono da propriedade pode exigir mandado aos policiais?
Entendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. (grifei).
Entendo ainda que perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações é contravenção penal (artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41) e dá ao policial autoridade para adentrar na sua propriedade.