Olá colegas. Sou estudante e estágiário de Direito no 3º ano e passo por uma situação um pouco complicada no ramo de DI Privado. Minha noiva é filipina, casada legalmente lá, e planejamos dela vir para o Brasil para vivermos legalmente aqui, se se possível casarmos. Pesquisei na LIC no CC e no Estatuto do Estrangeiro, também relativo aos tratados interncionais entre os dois países e descobri o seguinte: 1. Ela pode entrar no país por 90 dias prorrogáveis por mais 90, sem necessidade de visto prévio (reciprocidade que trata tratado internacional entre Brasil e Filipinas) 2. Ela necessita, para casar aqui, de declaração de estado civil. Ela não é separada pelo simples fato de que nas Filipinas não existe separaçao, apenas anulaçao, com os requisitos muitos parecidos com os do nosso Código Civil. Portanto acredito que ela não consiguirá esta declaração perante ao Serviço Nacional de Estátisticas de lá (orgão regulador de lá parecido com os nossos cartórios), portanto, ela não poderá casar aqui. Penso numa declaração de união estavel após o minimo de 2 anos pela nossa lei. 3. Mais informaçoes que poderia dar: Eu tenho 23 anos, ela tem 31. O passaporte dela está ok, ela viaja muito para Europa e Estados Unidos, sem nunca ter tido um problema, portanto acredito que ela não terá problemas para entrar. Minhas perguntas: 1. Poderíamos conseguir, após dois anos, declaração de união estável, sendo que ela, por ter estourado o maximo de 6 meses no país, portanto, estaria ilegal? 2. O Estatuto do Estrangeiro fala em seu artigo 113 I, complementado pelo seu parágrafo único, que se ela tiver um filho, o o prazo de residencia para o processo de naturalização seria reduzido para um ano se ela tiver um filho. Porém ela não estaria registrada como permanente, portanto, eu poderia conseguir o registro permanente para ela, sustentando-se na união estável/estabilidade familiar?

Grato a todos pela atenção e aguardo uma ajuda.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 27 de outubro de 2008, 0h40min

    Boa noite à todos.
    Enviei uma mensagem e não obtive resposta. Meu caso é tão complicado assim?
    Grato!!

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    Doria Sefrim

    Doria Sefrim Terça, 12 de abril de 2016, 1h06min

    Ola Diogo, como ficou a sua situacao? tenho uma situacao bem parecida, obrigada desde ja!

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    Desconhecido Terça, 12 de abril de 2016, 12h40min

    Olá Doria. Muita coisa aconteceu em sete anos haha. Acabei vindo para as Filipinas em 2010, tivemos filhos e na nossa volta ao Brasil em 2014 fiz o pedido de residência dela com base em prole brasileira, já que filho de brasileiro é brasileiro independentemente de onde nascer. Pedido defirido após um mês. Mas não casamos, até porque o processo de anulação do casamento dela nas Filipinas não vale a pena. No seu caso, se quer casar e seu companheiro for de outro país que não Filipinas, recomendaria buscar informações sobre o divórcio no país dele antes de ir para o Brasil. Se o objetivo é apenas a residência dele e não há planos de terem filhos, a declaração de União Estável de no mínimo dois anos , que pode ser feita em cartório, já serve para abrir o pedido de residência junto a Polícia Federal. O caminho mais rápido em qualquer caso é com filhos.
    Estou a disposição para qualquer dúvida. Boa sorte!

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 14 de abril de 2016, 19h21min

    Boa noite Doria,

    O visto de Reunião familiar no Brasil, pode ser feito através de e opções principais:
    1 - Pelo casamento com brasileiro;
    2 - Por filho brasileiro
    3 - Por união estável
    O item 3 divide-se em duas opções
    a - Pela Certidão Pública de União Estável, feita em cartório, esta pelas vias administrativas, sendo que será necessários dentre outros documentos obrigatórios, um que conste que a união já existia por mais de um ano, tais como: seguro de vida, disposições testamentárias, conta conjunta, contrata de aluguel, etc;
    b - Pela Sentença Declaratória de união estável, esta pelas vias judiciais, quando um juiz da vara da família da sua cidade, concede uma sentença reconhecendo a união, neste caso, não necessita de apresentar outro documento que comprove que a união existia há mais de um ano.
    Qualquer dúvida adicional, estamos à disposição.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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