Casamento/União Estável com estrangeira casada
Olá colegas. Sou estudante e estágiário de Direito no 3º ano e passo por uma situação um pouco complicada no ramo de DI Privado. Minha noiva é filipina, casada legalmente lá, e planejamos dela vir para o Brasil para vivermos legalmente aqui, se se possível casarmos. Pesquisei na LIC no CC e no Estatuto do Estrangeiro, também relativo aos tratados interncionais entre os dois países e descobri o seguinte: 1. Ela pode entrar no país por 90 dias prorrogáveis por mais 90, sem necessidade de visto prévio (reciprocidade que trata tratado internacional entre Brasil e Filipinas) 2. Ela necessita, para casar aqui, de declaração de estado civil. Ela não é separada pelo simples fato de que nas Filipinas não existe separaçao, apenas anulaçao, com os requisitos muitos parecidos com os do nosso Código Civil. Portanto acredito que ela não consiguirá esta declaração perante ao Serviço Nacional de Estátisticas de lá (orgão regulador de lá parecido com os nossos cartórios), portanto, ela não poderá casar aqui. Penso numa declaração de união estavel após o minimo de 2 anos pela nossa lei. 3. Mais informaçoes que poderia dar: Eu tenho 23 anos, ela tem 31. O passaporte dela está ok, ela viaja muito para Europa e Estados Unidos, sem nunca ter tido um problema, portanto acredito que ela não terá problemas para entrar. Minhas perguntas: 1. Poderíamos conseguir, após dois anos, declaração de união estável, sendo que ela, por ter estourado o maximo de 6 meses no país, portanto, estaria ilegal? 2. O Estatuto do Estrangeiro fala em seu artigo 113 I, complementado pelo seu parágrafo único, que se ela tiver um filho, o o prazo de residencia para o processo de naturalização seria reduzido para um ano se ela tiver um filho. Porém ela não estaria registrada como permanente, portanto, eu poderia conseguir o registro permanente para ela, sustentando-se na união estável/estabilidade familiar?
Grato a todos pela atenção e aguardo uma ajuda.