Oduvaldo, quanto a questão do PARCIAL, tem pra todo gosto,no meu caso não chegou nem perto da metade, ja pra outros... Também tenho um amigo que botou o prazo pro dia 13 e ganhou INTEGRAL. Acreditem se quiser. Ja eu peguei um examinador revoltadocom a vida ou sabe la o que? To com 5,3, por favor me ajudem, pois se pegar um examinador igualao da 1ª vez é arriscado ele diminuir minha nota ainda mais.
Galera, RETOMO A SEGUINTE OBSERVAÇÃO: pensem agora nas questões jurídicas que comportam controvérsia doutrinária e jurisprudêncial. De nada adianta questionar os métodos avaliativos. Lembrem-se que para ajuizamento de Mandado de Segurança vocês têm 120 dias, ao passo que para o recurso, apenas mais 1 dia. Além do que, se provavelmente não interpuserm recurso, dificilmente terão êxito em eventual MS, não se esquecendo que esse remédio é utilizado, no âmbito de concursos, para questionamentos acerca da legalidade, tão-somente.
Aos colegas que ainda não envie o recurso, é só deixar o email. Fico por aqui até as 19h.
Valew
Hugo,
Pelo que sei, a análise de um recurso nunca pode resultar em prejuízo para o impetrante. Eles não podem diminuir a sua nota sem fundamentação.
Estou tentando achar argumento para pedir a anulação da questão 1, baseado no Provimento 109/2005 da OAB e no Edital, que indicam que as questões apresentarão "situações problemas", não cabendo o pedido de elaboração de Parecer apresentado no enunciado. Veja aqui mesmo no fórum informações à respeito.
CARLOS, recebi o e-mail quanto a COMPETÊNCIA, muito obrigado. Aproveito ainda o momento para lhe perguntar, se tens alguma coisa em relação a seguinte situação:
Durante a minha argumentação na Peça Prática penal, não toquei na questão de REPOUSO NOTURNO, DIMINUIÇÃO DE PENA, REGIME FECHADO, simplesmente fiz o PEDIDO pela absolvição por falta de provas, em razão da prova ilícita da escuta telefônica (era a única prova), e argumentei no mérito e não em preliminar, a questão da oitiva da testemunha negada e a não in timação do advogado...E não fiz os pedidos alternativos por achar desnecessário, pois a absolvição é o que me interessava e ao meu "cliente", eeles não tem a opção ABSOLVIÇÃO no espelho da prova, e era a questão mais forte a ser suscitada no pedido, já que a prova ilícita é inadimissível, e usei até como teoria dos "frutos envenenados", e "eles" deram nota PARCIAL
Caríssimos. Estou acompanhando a discussão de vocês. Se alguém enviar o espelho para o meu e-mail ([email protected]) posso ajudar (a todos, genericamente) postando aqui minhas impressões. Sou professor de prática jurídica (processo penal) e estou curioso para saber os padrões de correção que o CESPE utilizou. Só um detalhe: a questão 01 não será anulada pela questão do parecer por uma razão muito simples: a palavra parecer foi utilizada em sentido comum, não técnico. É muito provável que quem respondeu corretamente em 5 linhas tenha levado a questão inteira (ou quase). E convenhamos, não se faz parecer de 5 linhas. O caminho não é por aí. Sorte a todos. Rodrigo.
pessoal algumas duvidas, no item do recurso mencionaram que é vedado qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de indeferimento..não sei exatamente o que identifica. se eu colocar nas minhas argumentações, por exemplo: "no meu entendimento.." "Desta forma procurei demonstrar.." "eu observei que.." etc. não estou identificando né.. outra coisa.. posso colar meu rascunho no recurso definitivo, salvar e abrir mais tarde? quem já fez e puder me explicar agradeçoo..