Daiane, vc pode alegar que essa é uma norma de organização judiciária, que a prova é unificada e portanto, não é proporcional exigir q um candidato do Rio de Janeiro p. ex., saiba qual é a região do TRF de outro Estado, e por aí vai... essa foi a orientação dada por um prof. do Curso Fraga, preparatório p/ Exame de Ordem aqui no RJ, não me atentei muito a essa orientação pq coloquei justiça estadual, mas a linha de argumentação é essa. Espero ter ajudado!!!
BOM DIA GALERA!!!
VOU TENTER AJUDAR EM ALGUMAS COISAS:
1- Para os q estao com duvida, o prazo para recorrer no site e entregar impresso na seccional é até hoje (19), sao 3 dias pra recorrer;
2- Sao 8000 caracteres para cada quesito, podendo sim salvar e continuar depois, o q nao pode se fazer e apertar imprimir e finalizar, pois nao sera possivel mais redigir e nem alterar;
3- Os examinadores sao loucos!!! Tiver a certeza q fiz uma boa prova apenas sabendo q erraria totalmente a questao 01, pois acreditem se quiserem, foi a unica q obtive integral em todos os quesitos sem ao menos fundamentar, vejam na integra: " COMO JA HOUVE O TRANSITO EM JULGADO DA DECISAO, MAURICIO MESMO CONSEGUINDO REUNIR NOVAS PROVAS DA AUTORIA DE PIETRO, NAO SERIA POSSIVEL JULGAR NOVAMENTE PIETRO PELO MESMO CRIME.", tirei 1,0 ponto; $&$%%%/&(/
4- Concordo com o colega acima, acho dificil anular uma questao, mesmo pq desconheço algum caso, mas quem achar q deve recorrer façam, pois nao vai estar perdendo nada em arriscar e outra, na 1ª fase a correcao era por meio eletronico e se estenderia a pontuacao a todos, agora na 2ª fase creio q deve ser concedido àqueles q somente recorrerem;
Oi Carlo se puder me enviar, agradeço
Pedi na questão 01, pedido alternativo, ou seja ou consideram a questão nula, ou revejam minha pontuação.
Na argumentação da anulação invoquei somente o edital e o provimento 109/05
Boa sorte a todos
Fernando
os prazos estão muito confusos, olha só o que tem no site, vou colar: A interposição de recursos deverá ser feita em duas fases. Na primeira etapa – das 9h de 17 de novembro às 23h59 do dia 19 –, o examinando deverá acessar o site da OAB/DF ou do Conselho Federal (www.oab.org.br) e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos. Na segunda etapa – de 17 a 21 de novembro, no horário de funcionamento da OAB/DF (9h às 19h) –, o examinando deverá entregar o recurso impresso na Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
Pelo que entendi, o prazo para imprimir e protocolar é até 21 de novembro.
Na questão 1 eu coloquei exatamente o que vc colocou e tirei 0.3 porque não falei da revisão criminal, que loucura esse Cespe!!!!
Daiane, recebi a seguinte orientação p/ a redação do recurso:
O candidato no item ... (utilizar as mesmas palavras que o CESPE utilizou no espelho da prova) Ex. ...na apresentação e estrutura textual, letra legível, bem como gramática correta..., logo merece a pontuação integral no quesito...
Em relação aos quesitos de fundamentação e consistência, orientou no sentido de que podemos transcrever trechos das nossas respostas, indicando as linhas. Ex. ficou demonstrado que o candidato em linhas 18 in verbis "..." (grifo nosso) atendeu ao quesito tal... Frisou que não devemos insinuar que o examinador está "errado", mas que não se valeu da interpretação correta, demonstrando que falamos exatamente o constante do quesito, porém de outra forma.
Em relação à questão 4, o crime foi desacato - Art. 331, CP -, não tem pra onde correr, porém, dá pra pleitear a pontuação integral se o candidato não mencionou o artigo, ou vice versa; em realção à transação penal p. ex., se o candidato mencionou apenas o art. 76 da lei 9.099, já dá pra tentar a pontuação integral do quesito... Lembrando que qto aos quesitos de argumentação e estrutura textual e domínio do raciocínio jurídico, é sempre válido recorrer!!!
Já havia postado isso anteriormente, depois vc dá uma olhada q tem umas dicas legais!!!
Oi Fernanda
A idéia é o seguinte faça pedido alternativo, pede no quesito que tenha recebido nulo, para que reconsiderem ao menos pela parcial, exemplo somente
Depois diz que tal questão está sendo muito questionada, haja vista que contraria não só o edital, mas tbém o provimento 109/05. Porque isso no direito sabemos não encontra respaldo legal. Requeira sua anulação. Um abraço