Prezados amigos,

Ganhei uma causa no juizado de pequenas causas, mas não sabia calcular o valor da sentença porque era numa tal tabela ENCOGE.

A empresa me ofereceu um acordo de R$ 1.000,00. De imediato aceitei e fiz um acordo extrajudicial na sede da empresa e depois foi anexado aos autos.

Descobri que a sentença é de R$ 3.700,00.

Pergunto:

a)- o acordo ainda nao foi homologado pelo juiz, por isso eu posso fazer um ofício ao juiz e desistir do acordo e pedir a execução normal do processo, conforme meodelo abaixo?

b)- esse pedido de desistência do acordo, eu dou entrada no juiz cível ou de execução, sendo no juizado pequenas causas?

c)- fiz uma petição e gostaria da opinião de vcs. Copie esta petição baixo da internet e fiz apenas modificações ao meu caso.

Grata


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 5º JUIZADO CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN

Processo nº 08319/2002 Ref.: DESISTÊNCIA DO ACORDO EXTRAJUDICIAL

SÍLVIA LOPES DE ALMEIDA, já satisfatoriamente identificado nos autos do processo susu-aludido em que contende com à Telemar Norte Lesta S/A, já identificada nos autos processuais, vem perante a r. presença de V. Exa,. comunicar sua DESISTÊNCIA do Acordo Extrajudicial, firmado entre as partes, pelos motivos abaixo que passa a expor e ao final requer:

No dia 22 próximo passado, a empresa ré entrou em contato com o Autor, por meio de contato telefônico, sugerindo um acordo entre às partes, pondo termo final ao citado litígio.

Entrementes, ficou previamente acordo, neste contato, de que a empresa ré pagaria ao Autor a importância de R$ 1.000,00 (hum mil e quinhentos reais), referente EXCLUSIVAMENTE a condenação e devolução de pulsos excedentes, conforme item II da sentença judicial.

Entretanto, sorrateiramente, a empresa ré fez embutir no Acordo escrito, que deita nos autos, também a condenação do item I (multa mensal de R$ 500,00 pelo período de junho a dezembro/2001), devido a unificação arbitrária das contas telefônicas no período de 7 (sete) meses, mas que só agora percebida a astúcia da empresa ré para tentar ludibriá-lo. Por esse motivo, ora CANCELA o Acordo Extrajudicial.

Como prova disso, somente no momento da juntada do malsinado Acordo Extrajudicial aos autos é que a empresa ré fez a juntada do depósito judicial nem tão pouco comunicou ao Autor de tal existência, no valor da real da condenação imposta, mesmo sendo quitado desde 05 de novembro/2004, ferindo de morte a eticidade (boa-fé), a respeitabilidade (equilíbrio nos contratos) e a sociabilidade (função social) de sentença judicial.

Data Vênia, douto Julgador, os termos do Acordo Extrajudicial na forma que se encontra causam danos patrimoniais ao Autor, agride a boa fé entre às partes e a função social do Poder Judiciário, além de prestar um desserviço a inteligência da apotegma judicial.

Apenas para esmiuçar os termos da condenação judicial, passa a expor o valor da indenização correta ao Autor. Verbis:

Item I - Julgar procedente a presente ação, em parte, para determinar que a demandada, TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO S/A, passa a apresentar em separado, de forma não unificada, as notas fiscais/faturas referentes aos telefones de nº 3431-9652 e 3432-9820 pertencentes ao Autor, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sob casa fatura não apresentada.

Meses da unificação arbitrária: junho a dezembro/2001 (veja doc. 04) Portanto, 7 (sete) meses a R$ 500,00 = R$ 3.500,00

Item II – Declarar a nulidade das cobranças não discriminadas dos pulsos excedentes, no valor de R$ 217,53 (duzentos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos), devidamente atualizado pela tabela ENCOGE, com juros de 0,5 ao mês, valor este deverá ser devolvido ao autos através de crédito em conta, em dobro, pela parte ré.

Valor levantado pela parte ré: R$ 679,00.

Portanto, o valor correto e devido ao Autor, por mais digna justiça e lábia decisão judicial, é de R$ 3.679,00, valor este que ora requer.

Pelo exposto, requer em nome da mais digna e cristalina justiça:

a)- que seja considerado NULO o Acordo Extrajudicial, que deita nos autos, ainda não homologado, por vontade do Autor, pelos motivos acima asseverados e para que seja aplicado o ideal de justiça.

b)- requer o levantamento do ALVARÁ JUDICIAL, em favor do Autor, do valor justo e digno da condenação judicial, que deita às fls. , (R$ 3.769,00), em cumprimento a douta sentença dos autos, já transitada em julgado.

Respeitosamente,

Pede Deferimento.

Natal, 29 de novembro de 2004.

Pergunto:

  • o que pode-se corrigir nesta petição?

Muita grata

Respostas

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    Lariza Segunda, 29 de novembro de 2004, 13h56min

    Ola....Se ainda não houve homologação tem jeito sim, o que voce tem a fazer é correr contra o tempo, antes que esse acordo seja homologado e vire judicial. Entao pegue sua petição, e diriga-se ao Juizado, e peça para despachar diretamente com o Juiz de preferencia acompanhada de seu advogado que não deveria permitir voce fechar esse acordo, já que voce foi induzida a erro, pois uma sentença de R$3.700,00, para voce receber R$1.000,00, é no minimo injusto. O Juizo da execução é o mesmo da sentença, então dê entrada sim na petição, mas despache com o Juiz, cada juiz pode entender diferente, e por isso tantas jurisprudencias no Brasil, mas mostre que voce foi induzida em erro, é um dos vicios de consentimento que anula o ato juridico (contrato de acordo), mas é importante que voce corra contra o tempo, e peça para despachar com o Juiz pessoalmente, mostre sua petição, já que ele de oficio não pode impulsionar o processo.

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