OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
Maurício eu existo sim, rs :) um dia todos vamos nos conhecer, espero, receber um abraço de todos :)
Quanto a contituição de renda é a prevista no 475-o se não me falha a memória, é uma garantia, dei uma explicada , comentei assim:
isso está enquadrado lá nos 475 (cumprimento de sentença), onde se pede que seja feito um depósito, um dado um imóvel em garantia....
Eu entendo que seja uma medida cabível para após sentença, já que é cumprimento. Vc até pode pleitear antes mas não há obrigação, vc PODE! e não deve.
Então, digam que é desnecessário este pedido, não encontra amparo para constar na inicial. Se pode e quem colocou ótimo, mas não vamos perder pontos por isso ok!!!!!
bjs
Fabiano, obrigada
não sabia desse significado do meu nome, legal né :)
Rosenilda hoje não vai entrar, dia inteiro de trabalho, estou de olho, vou tentar escrever algo para ela e CH tb vai ajudá-la
Obrigada pela força que vc tá me dando e pelos comentários a meu respeito, fico muito grata
bjssssssssssssss
Sandra
Então , daqui a pouco eu e o hortins estaremos nós conhecendo num cursinho que apresentará uma aula sobre como elaborar recurso na área civil... graças ao fórum já irei fazer uma grande amizade por aqui... a tarde estarei disponibilizando as dicas passadas a nós e ai trocamos uma idéia sobre minha prova... valeu sandra, abraço!
SANDRAAAAA...vc leu o e-mail que escrevi para você logo acima??? Me mande um e-mail com sua prova e espelho por favor...meu e-mail é [email protected] Valeu!!!
Pessoal, vcs acham muito arrogante colocar definição de locação? É que no dicionário jurídico diz que é uma dar partes ceder o uso e gozo de um bem.
Na minha questão 4 falei da impossibilidade de dar posse, uso ou gozo.
Porém o examinador me deu nota parcial no quesito 2.1 que é condomínio voluntário e impossibilidade de locação.
realmente a palavra locação eu nao coloquei, mas coloquei a impossibilidade de dar posse, uso ou gozo. o condomínio voluntário também mencionei.
O que acham? conseguiram entender?
Att.
PESSOAL
vou sumir um pouquinho mas depois volto ok!!!!
Fiquei em dívida com alguém, tem alguém a quem não respondi ou algum colega, pois não sou só eu ajudando, colegas vieram ao meu auxílio e ao de vcs e nos dividimos para ajudar a todos.
Mas se alguém não foi respondido me avisem ok!
CH cadê vc?
bom almoço galera, até depois
Márcia? como está o recurso?
bjs