OAB / CESPE CIVIL 2° FASE
QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?
GUERREIROS!
Tenho uma colega aqui de PF que começou a lançar as razões do recurso no site do CESPE e acabo saindo e, consequentemente, parando de lançá-los..
ALGUÉM SABE INFORMAR SE ISSO A PREJUDICARÁ???
Por favor, ou postem aqui ou mandem-me e-mail [email protected]
Muito grato!!!
pessoal algumas duvidas, no item do recurso mencionaram que é vedado qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de indeferimento..não sei exatamente o que identifica. se eu colocar nas minhas argumentações, por exemplo: "no meu entendimento.." "Desta forma procurei demonstrar.." "eu observei que.." etc. não estou identificando né.. outra coisa.. posso colar meu rascunho no recurso definitivo, salvar e abrir mais tarde? quem já fez e puder me explicar agradeçoo..
Galera que tava na dúvida sobre a diferença entre pensão e constituição de renda...algumas pessoas disseram que achavam ser a mesma coisa, entretanto, não é, acabei de voltar de uma aula sobre recurso no cursinho aqui em Curitiba e lá perguntei sobre isso e eles me disseram que a Cespe queria em relação a constituição de renda é uma novidade trazida pelo STJ, Súmula 313, ou seja, mais uma vez a Cespe nos cobrando coisas recentes, é só dá uma olhadinha na súmula galera, qualquer dúvida tento esclarecer, espero ter ajudado alguém aí que esteja precisando...valeu
Caren
embora tenha esta súmula existe a previsão na parte de Cumprimento de Sentença, salvo engano 475Q ou O, alguém vê.
No meu entendimento, já falei antes, e já discutimos isso antes do resultado da prova quando foi trazido a baila que é no cumprimento da sentença, quando já existe sentença, vc até pode pleitear na inicial mas isso não é oobrigação, vc pode pleitear somente depois de julgada a ação.
Portanto aleguem isso, não percam preciosos décimos por entendimento que não é unânime ok
sorte a todos
bjs
Sandra
Oi pessoal... eu o Hortins estivemos na aula sobre os recursos... então, foi passado pra nós que a maioria do pessoal consegue passar após impretrarem o recurso... não ofendam o CESPE, não questionem a forma de avaliação deles, coloque os pontos positivos de suas respostas, não fale sobre o que vc não constou, fundamente tudo, se a resposta está incorreta tente fundamentar sobre sua optica ou seja, demonstrem o que vcs fizeram de bom pessoal... acho que é isso...
- Qto aos arredondamentos pessoal ela disse o seguinte: se vc tirou 5,25 e arredondaram pra 5.00, vc só precisa alcançar 0,25 décimos, pois pelo que ela disse serão considerados a primeira nota antes de arredonda-la, acho que isso trará aliviará mta gte por aqui... boa sorte e mãos a obra!