A disponibilidade que enseja a cobrança da TAXA é justamente essa. Ela estar na tubulação da empresa (na rua) pronta para ser fornecida ao consumidor.
A TAXA se refere à disponibilização e manutenção do sistema de distribuíção de água (disponibilidade virtual) e não ao consumo efetivo (que é cobrado de acordo com as faixas de consumo, por meio de TARIFA).
Se você não mora no local, deveria ter cancelado o contrato. A fala de hidrômetro não impede a cobrança, você paga uma taxa por ser contratante deles e eles estarem cumprindo com a parte deles no contrato (disponibilizaram a água pra você).
Numa conta de luz você paga pela água e pela distribuição. Já que você não usa água, continua pagando pela distribuição, mesmo que não utilize. Mesmo a cobrança não sendo indevida, você pode abrir um processo contra eles com testemunhas que afirmam que você não mora no local para tentar se esquivar da cobrança, contudo, é bem improvável que você não pague pelo menos parte da dívida.
A tubulação passada na rua não me disponibiliza nada. Eu preciso contratar o serviço para ter que pagá-lo. Nenhum terreno paga taxa mínima de água justamente porque não levaram a água da rua ao imóvel (não contrataram nada). Assim como ninguém está obrigado a contratar o gás encanado se preferir continuar com o botijão. E o mesmo se aplica a telefone, a estrutura está na rua e eu não a contratei portanto não pagarei nada.
Qual seria a causa da cobrança se o serviço foi interrompido e o hidrômetro retirado? Se a Vivo resolver me cobrar fibra ótica só porque a estrutura está na rua sou obrigada a pagar?