Direito Real de Habitação
Um homem, viúvo a 7 anos, não requereu nos autos do inventário o direito real de habitação a que faz jus. Poderá fazê-lo hoje, na V.Família? Embora seja proprietário de outro imóvel, o viúvo, casado com separação legal à época, reside no imóvel em questão há 22 anos. Hoje, com 82 anos, tem toda sua vida ali estabelecida. Recebe sua aposentadoria no mesmo banco onde é conhecido e tratado pelo nome; tem o apoio dos vizinhos de longa convivência (cabe ressaltar que foi síndico do prédio por 15 anos); seus médicos são da vizinhança (cardiologista, urologista, oftalmologista e neurologista); no comércio local é conhecido pelo nome; além do aspecto emocional, tendo em vista o apego que tem pelas lembranças de tempos vividos com sua esposa naquela residência. Voltando à pergunta: pode ser requerido o direito real de habitação a qualquer tempo e qual o juizo competente?
Obrigada.