O Parágrafo únicodo Art. 2º do estatuto da cirança e do adolecente di o segunte:

Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

GOSTARIA DE SABER EM QUAIS CASOS APLICA-SE ESSE PARAGRAFO UNICO??

Respostas

2

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 3h27min

    Se deseja saber presume-se habilidade ou conheciemento jurídico, sendo assim, veja sobre a tese ventilada o entendimento do STJ:


    A aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera apenas a idade do menor infrator no tempo em que ocorreu o fato delitivo. O menor alcançar a maioridade civil e penal -18 anos -durante o cumprimento da medida não o exime da determinação judicial. Com essas conclusões, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor de um jovem que completou 18 anos durante o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade. Assim, ele permanece submetido à medida.


    O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, ressaltou que, "para a aplicação do ECA, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA, artigo 104, parágrafo único)". O relator destacou a orientação dominante no STJ no mesmo sentido do seu voto e citou precedentes que estabelecem a liberação obrigatória do adolescente infrator somente quando ele completa 21 anos, "nos termos do artigo 121, parágrafo 5º, do ECA, dispositivo que não foi alterado com a entrada em vigor do novo Código Civil".

    Maioridade x ECA

    Dessa forma, segundo o ministro, é "irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento, tendo em vista que a execução da respectiva medida pode ocorrer até que o autor do ato infracional complete 21 anos de idade". Esses entendimentos do relator têm por base o artigo 2º, parágrafo único, combinado com os artigos 120, parágrafo 2º, e 121, parágrafo 5º, todos do ECA.

    Segundo o relator, "cumpre ressaltar que o ECA registra posição de excepcional especialidade tanto em relação ao Código Civil como ao Código Penal, que são diplomas legais de caráter geral, o que afasta o argumento de que o parágrafo único do artigo 2º do aludido estatuto teria sido tacitamente revogado pelo atual Código Civil".

    Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, se os dispositivos do ECA não valessem perante as demais normas, todos os artigos que compõem o Estatuto "não poderiam mais ser aplicados aos maiores de 18 anos, impedindo, assim, a adoção de quem tem menos de 21 anos e já se encontra sob a guarda ou tutela dos adotantes, conforme previsto no artigo 40 do referido Estatuto, em indiscutível prejuízo do jovem adulto, considerando que ‘a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios’".

    Medida em cumprimento

    A defesa do jovem entrou com habeas-corpus no STJ pela extinção da medida socioeducativa após ter o mesmo pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O menor foi encaminhado à medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional equiparado aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e homicídio qualificado.

    Durante o cumprimento da medida, o jovem completou 18 anos de idade e a defesa dele entrou com habeas-corpus. Para a defesa, a manutenção da medida de semiliberdade não seria mais possível porque não há previsão legal no ECA que autorize a aplicação da referida medida aos maiores de 18 anos. O habeas-corpus foi negado pelo STJ.



    Não satisfeito conheça inteiro teor no site do STJ -HC 108356

  • 0
    ?

    Baracat Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 13h38min

    Muito obrigado Dr.Antônio,pois tinha essa dúvida se jovens até 20 ou 21anos teriam que ser tratados como menores no ato da prisão,e se no caso de arbitrariedade por parte da policia,delegado,etc..,poderia aludir o estatuto da criança e do adolecente

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.