Olá boa tarde ,eu to precisando de umas informações, eu aluguei um imóvel comercial por 5 anos , sujeito á mais 60 meses, eu fui notificar o inquilino amigalvemente, ele falou que jamais deixa o imóvel, sendo que to querendo o ele para uso própio, ele fala que fez obra, no caso so autorizei para fazer uma varanda e nada mais, e eu moro em cima do imóvel, no caso eu quero ele de volta, e outra eu corro algun risco da não retomada do meu imóvel, o contrato termina em novembro, eu posso ter problema para retomar meu imóvel de volta Muito grato.

Respostas

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    Liaxyz Sexta, 12 de março de 2010, 13h39min

    Maciel, o seu contrato é escrito ou verbal?

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    Luanachris Sexta, 12 de março de 2010, 13h50min

    Boa tarde, gostaria de saber sobre a nova lei do inquilinato 12.112/2009.
    No caso de um contrato que teve início em Junho de 2008 com término em Dezembro de 2010 (30 meses), o proprietário que pedir o imóvel hoje ( março de 2010), terá que pagar multa ao inquilino mesmo tendo firmado o contrato no ano de 2008 ?
    A multa será proporcional apartir do mês que o inquilino deixar o imóvel ?

    obrigada

    Léla

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    Chidu Sexta, 12 de março de 2010, 13h51min

    Liaxyz
    É Ecrito, ele término no mes de novembro, no qual foi autorizado algumas obras em contrato, do mais eu não autorizei por escrito, por isso eu to querendo saber seu posso ter problema ou não.
    Me responda por favor
    Muito grato

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    Liaxyz Sexta, 12 de março de 2010, 17h11min

    Léla, o locador/proprietário não pode pedir o imóvel antes dos 30 meses por expressa vedação legal. Após esse prazo, o imóvel poderá ser retomado por "denúncia vazia" (sem qualquer justificativa). O inquilino terá 30 dias para a desocupação.

    Há exceções para retomada constantes do art. 9º, LI: por mútuo acordo; por infringência legal ou contratual; por determinação de obra urgente pelo Poder Público.

    Fora destas exceções expressas, sem chance.

    ciao.

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    Liaxyz Sexta, 12 de março de 2010, 17h47min

    Maciel, vc menciona que no contrato firmado entre vcs há cláusula referente a obras. Outras foram realizadas pelo locatário/inquilino sem a sua autorização por escrito. Resta saber se estas obras eram necessárias/urgentes, pois, em sendo, o locatário pode fazer as obras e descontar do valor gasto no aluguel. Para comprovação se eram necessárias as obras, o locatário deve ter fotos, notas fiscais, recibo do pedreiro, testemunhas...

    Quanto à retomada em si, APARENTEMENTE, não vejo óbice, já que vc não mencionou se o locatário moveu Ação Renovatória ou não. Esta tem prazo decadencial, ou seja, se não foi intentada no momento certo... já era!

    ciao, Lia

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    Liaxyz Sexta, 12 de março de 2010, 17h49min

    *...o locatário pode fazer as obras e descontar O valor gasto DO aluguel.

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    Kelly Meloni Quinta, 06 de maio de 2010, 11h12min

    Bom dia, tenho um imóvel que foi locado há 10 anos para um salão de cabeleireira... o contrato inciail tinha o prazo de um ano e nunca foi renovado se tornando indeterminado. Acontece q preciso do imóvel pra montar uma lanchonete e venho pedindo o imóvel amigavelmente há 10 meses e não opbtive resposta... no mes passado, enviei um notificacao extrajudicial comunicando que quero retomar o imóvel. Li q pela nova lei, contratos com mais de 30 meses, podem ser retomados em 30 dias... isso procede? Essa inquilina, nuinca concorda em reajustar o aluguel, tem ataques toda vez que tentamos negociar e paga uma mixaria... e da última vez q nos falamos, me disse q se eu quiser o imóvel, tenho q comprar o ponto dela... o que devo fazer? no dia 19/05 vence os 30 dias da notificação...
    Fico no aguardo de uma resposta,
    Grata,
    Kelly

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    Liaxyz Quinta, 06 de maio de 2010, 11h37min

    Kelly, vc tomou a iniciativa correta de notificar a locatária extrajudicialmente. Após o prazo de 30 dias da notificação, ela deverá deixar o imóvel (o que não deve acontecer, de acordo com o que relatou). Não saindo no prazo (19/5), estará em mora e vc deve ajuizar ação de despejo por denúncia vazia (a partir de 20/5), já que ela não está devendo nenhum aluguel.

    Quanto à compra do ponto, isso não procede, haja vista o locatário não fazer jus a qualquer indenização quando do contrato estar vigendo por prazo indeterminado, como é o caso. Se ela quiser indenização pelo ponto, deve buscar tal "direito" no Judiciário e vai perder.

    ciao, Lia

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