PREZADOS;

ALGUÉM SABERIA ME DIZER QUAL A AÇÃO APROPRIADA PARA SE OBTER A INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA, NO CASO UMA VAGA DE GARAGEM?

A AÇÃO DE USUCAPIÃO FOI REJEITADA PELO FUNDAMENTO DE QUE A VAGA, NÃO TENDO MATRÍCULA PRÓPRIA, NÃO PODERIA SER USUCAPIDA, RESTANDO AO AUTOR OBTER A INDIVIDUALIZAÇÃO DA VAGA PELA VIA PRÓPRIA.

AGRADEÇO QUE PUDER ME AJUDAR.

Respostas

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    Ingrid Schroeder Scheffel Segunda, 15 de março de 2010, 19h00min

    Thelawer
    Seria uma ação petitória, especificamente ação reivindicatória.

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    The lawer Segunda, 15 de março de 2010, 21h42min

    Prezada Ingrid.
    Obrigado pela resposta; mas a reivindicatória não é ação do proprietário sem posse contra o possuidor sem domínio?

    O autor que quer usucapir já tem a posse da vaga e está peliteando o domínio pleno pela via da usucapião. O juiz disse que antes de usucapir, deverá individualizá-la, isto é, obter título apropriado para poder constituir uma matrícula própria. A vaga é ideterminada constante de frações ideais para cada condômino, pois a garagem é de uso comum.

    grato

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    Dr. José Alves Goes Segunda, 15 de março de 2010, 22h11min

    olá Lawer! para individualizar a vaga de garagem indeterminada atrevés de via judicial não é possivel, pois ela faz parte da especificação e convenção (regime Interno) do condominio, que só pode ser alterado via assmbléia especificamente convocada (É necessária a aprovação de 2/3 dos votos de todos os condôminos para alteração do Regimento Interno, tendo em vista que é o quorum previsto para alteração da Convenção (Art. 1.351 do Código Civil) isso para mudar a convenção, agora para mudar a especificação (aquela que originou o registro dos apartamentos) é tarefa mais ardua, pois exige a concordância de 100% dos condominos se um não concordar não tem jeito. espero ter ajudado Boa Sorte Dr. Goes

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    Ingrid Schroeder Scheffel Terça, 16 de março de 2010, 7h24min

    Apelação cível n. 2008.011118-7, de Xanxerê
    relator: des. Subst. Altamiro de Oliveira

    Apelação cível. Ação reivindicatória. Vaga de garagem. Ação de reintegração julgada
    procedente. Ausência de prejudicialidade. Ações que possuem objeto diverso. Demanda adequada à ampla discussão acerca do direito de propriedade. Pedido julgado improcedente por constar ao registro do imóvel a vaga de garagem como área comum. Existência, entretanto, de diferenciação de apartamentos com direito à vaga. Indicação de modo expresso no registro de cada imóvel do condomínio. Impossibilidade de destinação de vaga para apartamento em que ausente previsão em
    detrimento aos que possuem. Reunião do condomínio que deliberou acerca das vagas,
    atribuição de número e vinculação aos respectivos apartamentos. Possível
    individualização da vaga. Requisitos necessários à procedência da ação evidenciados. Recurso conhecido e provido.

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    The lawer Quinta, 18 de março de 2010, 17h36min

    Prezado José Alves
    Muito Obrigado pela resposta. Acho que é isso mesmo.

    A moradora que quer usucapir escolheu a via do usucapião pq não obteve unanimidade dos condôminos. Aliás, antes disso ela tentou junto ao registro de imóveis obter a matrícula, alegando que sua vaga foi obtida por sentença judicial que lhe deu a posse, somente a posse. Sentença essa proposta contra os propietários, incorporadores, que não lhe entregaram a garagem como prometido (problema antigo).

    Agora, como sempre teve a posse da mesma vaga, acha que pode usucapi-la. Mas como a matricula não é individualizada, tenta por usucapião.

    Bem disse o oficial de registro que para usucapir, tem que juntar documento da convenção com a individualização da sua vaga.

    Complicado, pois ela ocupa a mesma vaga por 20 anos, sem sorteio nem resistência dos demais condôminos.

    Grato

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    ESTUDANTE DE DIREITO UCAM Sábado, 27 de março de 2010, 20h00min

    oi alguém pode mim tirar uma dúvida,,como posso fazer? meus
    pai tem 80anos minha mâe 78anos ..eu como filha posso ser procuradoras dos bens dos meus pais,mesmo eles tendo mais filhos,eu posso responder por eles 2 de tudo que eles tem ,,ou não,,,,pois no forum ,mim passaram a informação ,de que eu não posso ,que eu tenho o direito de ser só de 1 e não dos 2..mais eu quero ser procuradora dos 2 ,,como posso fazer? serar que alguém poderia mim orientar?

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    brunita Domingo, 25 de novembro de 2012, 0h33min

    ola, meu problema é com relação a vaga de garagem, onde todos os moradores tem e meu vizinho tomou o que seria minha parte. As vagas ficam atrás do prédio onde moro, nunca tive a posse e a construção das garagens é irregular, não tem nada em escritura. Como posso reaver minha garagem. É ação reivindicatória, consigo reaver e ter a posse?

    o que fazer exatamente?

    obrigada.

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