COMO RESOLVER ESTE CONFLITO ENTRE VIZINHOS ?
Relato a seguir,um problema vivenciado por mim e a minha esposa,faz 3 anos.
Mudamos para um apartamento com um problema em sua vedação acústica,explico:
A laje não é toda de concreto como era usual antigamente. Hoje, é muito comum a construção da laje treliçada (concreto+tijolo furado).
O piso do apartamento é recoberto com um material laminado imitando a madeira.A sua montagem é feita por encaixe das placas e assentadas sobre uma manta de plástico bolha,
o que faz ampliar ainda mais a propagação do som,quando caminhamos sobre o piso.
Quando mudamos,percebemos que a moradora do andar de cima tinha o costume de andar pra lá e pra cá de salto alto,etc.
Sabemos que um ruído contínuo é capaz de perturbar o sossego alheio(não importando se ele acontece durante o dia ou à noite),sentimos no direito pedir à vizinha que evitasse transitar com calçados inadequados para o piso. (Obs.:Sossego público, na terminologia jurídica, entende-se como sendo o direito que é a todos assegurado legalmente, na suas horas de descanso ou de recuperação às fadigas do trabalho, de não ser perturbado ou molestado. Essa molestação ou perturbação decorre da produção de ruídos desordenados, de algazarra ou balbúrdia de qualquer ordem. O direito ao sossego, assim, estabelece restrição ao direito de outrem de produzir perturbações à tranqüilidade alheia. Cientificamente comprovadas, a morte, as doenças mentais graves, o desequilíbrio mental e a incapacidade de concentração, de raciocinar e de dormir são algumas das conseqüências do barulho sobre o organismo humano conhecidas). Leia mais,em comentários.
Continuando.... O barulho continuou, agora agravado por uma constante arrastação de móveis.
Enviamos uma carta expondo-lhe novamente o problema.
Para nossa surpresa ,a resposta retornou de imediato, na mesma correspondência. Foi colocada debaixo da nossa porta recomendando que a minha esposa tomasse um calmante ou um ansiolítico fitoterápico. A nossa observação que tinha o propósito inicial de criarmos um ambiente salubre e respeitoso,de repente virou uma ofensa.
A partir daí,o desasossego começou !!!.
O salto alto não parou,só aumentou. A arrastação dos móveis tb ,acrescendo a isto,os pares de sapatos e outros objetos sendo jogados sobre o teto do nosso quarto,a qualquer hora da madrugada. Isto já aconteceu 1hora,2,3 e até as 4 da madrugada,acordando-nos assustados e sem nenhuma condição emocional para voltarmos ao sono.
Fomos taxados de neuróticos e outras formas de agressão moral. Uma completa inversão de valores.
Preferimos o caminho legal,acumulando provas testemunhais;cartas solicitando a ela que comparecesse às reuniões de condomínio para discutirmos abertamente o problema;pedimos à sindica que fôsse ao seu aptº para falar sobre o problema,ligações para o pai dela que mora no interior do Estado,para que interviesse ;fora as reuniões com o mesmo,quando vinha a Belo Horizonte,etc. A partir destas intervenções,ela nunca mais foi a uma reunião do condomínio (faz 3 anos),desliga o telefone em nossa cara quando ligamos para reclamar do barulho. Enfim,ela se protege na falsa sensação de segurança através da omissão. Lamentável !!!...
Nestes 3 anos evitei encontrá-la pelos corredores,por achar que não seria o melhor local para tratarmos do assunto. O foro adequado são as reuniões do condomínio.
Depois disto,o problema que antes vivenciávamos e que era percebido por muitos moradores ,agora passou a ser particularizado, O que antes era ouvido por muitos,agora passou a ser direcionado para os horários em que já estamos dormindo. Invariavelmente somos acordados por sapatos sendo jogados sobre o teto do quarto,assim como outros objetos (moedas,correntes e outros objetos que ficamos em dúvida,tamanha a "criatividade").Por mais estranho que possa parecer,até o barulho de alguém "simulando" caindo da cama sobre o piso,já aconteceu de madrugada. Enfim,parece que a "insônia" tem sido uma companheira constante desta senhorita.
Alguma arrastação tb continua, bem discreto para os demais moradores e bastante irritante para nós que ficamos logo abaixo,sujeitos a toda espécie de agressão psicológica,como por exemplo,ficar batendo pela madrugada à fora, com algum objeto sobre o teto do nosso quarto,fazendo um toc...toc...irritante,entre outros.Como vêem,o leque de opções é muito vasto.
Esta "cruzada" contra a insanidade tem nos causados sérios comprometimentos à nossa saúde física e mental. Minha esposa teve herpes recentemente,pressão alta (passou a ter que tomar remédio);eu tive labirintite.Os nossos dias passaram a ser de muita irritação,sonolência,falta de atenção,etc;decorrentes das noites mal dormidas.
Enfim,será que poderiam me dizer o que fazer, se o barulho inicial ,que antes era de conhecimento de todos,de fácil prova testemunhal , agora passou a ser direcionado ao nosso quarto ; de difícil prova .Não sei se a justiça aceita amigos e parentes como testemunhas e ao mesmo tempo não posso convidar um estranho para dormir em nosso quarto.Como provar através de um decibelímetro se o maior causador do desasossego, agora tem sido pontual, mas o suficiente para nos acordar no silêncio da madrugada !?.
Imagino que este aparelho só seria eficiente para medisse o som alto de músicas,businas,etc.
Como vêem,o caminho pela legalidade às vezes torna-se extremamante penoso e sem a garantia de que todo o esforço valerá a pena !!!.
Dispõe o art. 554, do código civil:
“O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam”.
A avaliação da poluição sonora pelo conceito da incomodidade causada às pessoas é um padrão que merece ser estudado com atenção, uma vez que os índices da ABNT são técnicos e a realidade do quotidiano se transforma penosa para aqueles que são obrigados a suportar ruídos mesmo que os índices estejam dentro ou abaixo da tabela da ABNT.
Ou seja: por menor que seja o ruído, mesmo que esteja “dentro dos índices estabelecidos pela ABNT”, ele pode ser capaz de estabelecer uma incomodidade insuportável.
Não achamos justo mudarmos do apartamento que foi escolhido com muito carinho e sacrifício por causa de atitudes anti-sociais ,tais quais as supra mencionadas.
Desde já agradeço a atenção de todos,
Márcio.
Esclarecimento: 1)Toda esta demora (3 anos) para iniciarmos um procedimento (judicial ou policial) , é com o propósito de fazermos uma prova competente e responsável,uma vez que, se perdermos a ação,o inferninho se instaurará de vez !!!. 2)Como subsídio para avaliar o comportamento da citada moradora,esclareço também que todas as vezes que ela se viu "pressionada" pelas reclamações repassadas pela síndica,pelo pai,cartas,telefonemas,etc;ela sempre deu uma trégua de no máximo uma semana(como se estivesse deixando a poeira baixar) e depois voltava à carga total. 3)Diante de recomendações sensatas,preferimos partir por tentar soluções no âmbito interno do condomínio,como por exemplo,a elaboração de um regulamento que preveja sanções em tais casos.