Relato a seguir,um problema vivenciado por mim e a minha esposa,faz 3 anos.

Mudamos para um apartamento com um problema em sua vedação acústica,explico:

A laje não é toda de concreto como era usual antigamente. Hoje, é muito comum a construção da laje treliçada (concreto+tijolo furado).

O piso do apartamento é recoberto com um material laminado imitando a madeira.A sua montagem é feita por encaixe das placas e assentadas sobre uma manta de plástico bolha,

o que faz ampliar ainda mais a propagação do som,quando caminhamos sobre o piso.

Quando mudamos,percebemos que a moradora do andar de cima tinha o costume de andar pra lá e pra cá de salto alto,etc.

Sabemos que um ruído contínuo é capaz de perturbar o sossego alheio(não importando se ele acontece durante o dia ou à noite),sentimos no direito pedir à vizinha que evitasse transitar com calçados inadequados para o piso. (Obs.:Sossego público, na terminologia jurídica, entende-se como sendo o direito que é a todos assegurado legalmente, na suas horas de descanso ou de recuperação às fadigas do trabalho, de não ser perturbado ou molestado. Essa molestação ou perturbação decorre da produção de ruídos desordenados, de algazarra ou balbúrdia de qualquer ordem. O direito ao sossego, assim, estabelece restrição ao direito de outrem de produzir perturbações à tranqüilidade alheia. Cientificamente comprovadas, a morte, as doenças mentais graves, o desequilíbrio mental e a incapacidade de concentração, de raciocinar e de dormir são algumas das conseqüências do barulho sobre o organismo humano conhecidas). Leia mais,em comentários.

Continuando.... O barulho continuou, agora agravado por uma constante arrastação de móveis.

Enviamos uma carta expondo-lhe novamente o problema.

Para nossa surpresa ,a resposta retornou de imediato, na mesma correspondência. Foi colocada debaixo da nossa porta recomendando que a minha esposa tomasse um calmante ou um ansiolítico fitoterápico. A nossa observação que tinha o propósito inicial de criarmos um ambiente salubre e respeitoso,de repente virou uma ofensa.

A partir daí,o desasossego começou !!!.

O salto alto não parou,só aumentou. A arrastação dos móveis tb ,acrescendo a isto,os pares de sapatos e outros objetos sendo jogados sobre o teto do nosso quarto,a qualquer hora da madrugada. Isto já aconteceu 1hora,2,3 e até as 4 da madrugada,acordando-nos assustados e sem nenhuma condição emocional para voltarmos ao sono.

Fomos taxados de neuróticos e outras formas de agressão moral. Uma completa inversão de valores.

Preferimos o caminho legal,acumulando provas testemunhais;cartas solicitando a ela que comparecesse às reuniões de condomínio para discutirmos abertamente o problema;pedimos à sindica que fôsse ao seu aptº para falar sobre o problema,ligações para o pai dela que mora no interior do Estado,para que interviesse ;fora as reuniões com o mesmo,quando vinha a Belo Horizonte,etc. A partir destas intervenções,ela nunca mais foi a uma reunião do condomínio (faz 3 anos),desliga o telefone em nossa cara quando ligamos para reclamar do barulho. Enfim,ela se protege na falsa sensação de segurança através da omissão. Lamentável !!!...

Nestes 3 anos evitei encontrá-la pelos corredores,por achar que não seria o melhor local para tratarmos do assunto. O foro adequado são as reuniões do condomínio.

Depois disto,o problema que antes vivenciávamos e que era percebido por muitos moradores ,agora passou a ser particularizado, O que antes era ouvido por muitos,agora passou a ser direcionado para os horários em que já estamos dormindo. Invariavelmente somos acordados por sapatos sendo jogados sobre o teto do quarto,assim como outros objetos (moedas,correntes e outros objetos que ficamos em dúvida,tamanha a "criatividade").Por mais estranho que possa parecer,até o barulho de alguém "simulando" caindo da cama sobre o piso,já aconteceu de madrugada. Enfim,parece que a "insônia" tem sido uma companheira constante desta senhorita.

Alguma arrastação tb continua, bem discreto para os demais moradores e bastante irritante para nós que ficamos logo abaixo,sujeitos a toda espécie de agressão psicológica,como por exemplo,ficar batendo pela madrugada à fora, com algum objeto sobre o teto do nosso quarto,fazendo um toc...toc...irritante,entre outros.Como vêem,o leque de opções é muito vasto.

Esta "cruzada" contra a insanidade tem nos causados sérios comprometimentos à nossa saúde física e mental. Minha esposa teve herpes recentemente,pressão alta (passou a ter que tomar remédio);eu tive labirintite.Os nossos dias passaram a ser de muita irritação,sonolência,falta de atenção,etc;decorrentes das noites mal dormidas.

Enfim,será que poderiam me dizer o que fazer, se o barulho inicial ,que antes era de conhecimento de todos,de fácil prova testemunhal , agora passou a ser direcionado ao nosso quarto ; de difícil prova .Não sei se a justiça aceita amigos e parentes como testemunhas e ao mesmo tempo não posso convidar um estranho para dormir em nosso quarto.Como provar através de um decibelímetro se o maior causador do desasossego, agora tem sido pontual, mas o suficiente para nos acordar no silêncio da madrugada !?.

Imagino que este aparelho só seria eficiente para medisse o som alto de músicas,businas,etc.

Como vêem,o caminho pela legalidade às vezes torna-se extremamante penoso e sem a garantia de que todo o esforço valerá a pena !!!.

Dispõe o art. 554, do código civil:

“O proprietário ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam”.

A avaliação da poluição sonora pelo conceito da incomodidade causada às pessoas é um padrão que merece ser estudado com atenção, uma vez que os índices da ABNT são técnicos e a realidade do quotidiano se transforma penosa para aqueles que são obrigados a suportar ruídos mesmo que os índices estejam dentro ou abaixo da tabela da ABNT.

Ou seja: por menor que seja o ruído, mesmo que esteja “dentro dos índices estabelecidos pela ABNT”, ele pode ser capaz de estabelecer uma incomodidade insuportável.


Não achamos justo mudarmos do apartamento que foi escolhido com muito carinho e sacrifício por causa de atitudes anti-sociais ,tais quais as supra mencionadas.

Desde já agradeço a atenção de todos,

Márcio.

Esclarecimento: 1)Toda esta demora (3 anos) para iniciarmos um procedimento (judicial ou policial) , é com o propósito de fazermos uma prova competente e responsável,uma vez que, se perdermos a ação,o inferninho se instaurará de vez !!!. 2)Como subsídio para avaliar o comportamento da citada moradora,esclareço também que todas as vezes que ela se viu "pressionada" pelas reclamações repassadas pela síndica,pelo pai,cartas,telefonemas,etc;ela sempre deu uma trégua de no máximo uma semana(como se estivesse deixando a poeira baixar) e depois voltava à carga total. 3)Diante de recomendações sensatas,preferimos partir por tentar soluções no âmbito interno do condomínio,como por exemplo,a elaboração de um regulamento que preveja sanções em tais casos.

Respostas

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    Márcio ita Quarta, 08 de junho de 2011, 17h14min

    Esclareço a todos que não se trata de uma implicância nossa ou uma intolerância com "qualquer barulhinho".
    É uma constatação de muitos moradores quanto ao problema acústico.Tanto é que eles,menos ela,sabedores do problema,
    andam de sandália havaiana enquanto estão em casa.

    Esclareço tb,alguns problemas causados pelo ruído sobre a saúde física e psicológica:

    Efeitos Psicológicos:

    - Perda da Concentração
    - Perda dos Reflexos
    - Irritação permanente
    - Insegurança quanto a eficiência dos atos
    - Embaraço nas conversações
    - Perda da Inteligibilidade das palavras e
    - Impotência Sexual

    Efeitos Fisiológicos:

    - Perda auditiva até a surdez permanente
    - Dores de cabeça
    - Fadiga
    - Loucura
    - Distúrbios cardiovasculares
    - Distúrbios hormonais
    - Gastrite
    - Disfunções digestivas
    - Alergias
    - Aumento da freqüência cardíaca e
    - Contração dos vasos sangüíneos.

    Deve ser observado que o ruído pode dificultar o adormecer e causar sérios danos ao longo do período de sono profundo proporcionando o inesperado
    despertar. Níveis de ruído associados aos simples eventos podem
    criar distúrbios momentâneos dos padrões naturais do sono, por
    causar mudanças dos estágios leve e profundo do mesmo. A pessoa
    pode sentir-se tensa e nervosa devido as horas não dormidas.
    O problema está relacionado com a descarga de hormônios,
    provocando o aumento da pressão sangüínea, vaso-constrição,
    aumento da produção de adrenalina e perda de orientação espacial
    momentânea. Despertar de um sono depende do estágio do sono,
    dos horários noturnos e matinais, idade do indivíduo entre outros
    fatores.

    Fonte:http://www.ecolnews.com.br/poluicaosonora/poluicaosonora.htm

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    maspp- Rio de Janeiro Quinta, 09 de junho de 2011, 1h22min

    Márcio ita,

    Primeiramente acho que a síndica do prédio deveria pegar firme contra esta moradora, pois ela esta infringindo um art do regulamento interno (pois todos são praticamente iguais) e o Código Civil.

    Com razão, o Código Civil não diz que o barulho deverá ser reduzido só no período da noite nem que, durante o dia, se esteja livre para elevar o som a níveis insuportáveis. Existem, sim, muitas normas locais sobre o assunto, como posturas municipais que fixam limites de decibéis a serem suportados durante o dia e durante a noite, bem como regimentos internos de condomínios, que prevêem diferentes restrições a ruídos numa hora e noutra.

    O problema, ao que tudo indica, tende a aumentar. Não que as pessoas estejam mais barulhentas, mas porque está aumentando o nível econômico e as exigências de quem mora em condomínio.

    Vale lembrar que existem outros barulhos, que não agridem os ouvidos mas que afetam sensivelmente os nervos das pessoas. Embora baixos em decibéis, irritam profundamente, a ponto de deixar algumas pessoas à beira da loucura. Muitos deles provêm do apartamento de cima (ou de baixo) e podem ser produzidos por animais, máquinas, instrumentos musicais etc.

    o artigo 1.277 do Código Civil veda o uso nocivo da propriedade, de maneira geral, independentemente de se tratar de condomínios de apartamentos ou casas contíguas. "Já o artigo 1.336 prevê, em seu inciso IV, que é dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes",
    Ainda de acordo com a legislação em vigor, o infrator pode ser punido de acordo com o parágrafo 2° do art. 1.336 do Código Civil, que prevê a aplicação de multa para quem não cumprir seus deveres. No caso do infrator integrar um condomínio, a multa aplicada pode chegar, no máximo, a cinco vezes o valor da taxa de condomínio.

    Leis podem ser criadas em assembleias de condomínio para tentar coibir este costume e barulho dos moradores. "O § 2º do art. 1.336 prevê que caso a multa não esteja expressa na convenção de condomínio, caberá à assembleia geral, por 2/3 no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa", afirma.

    Coloquei um artigo para você possa ver que a síndica pode sim tentar resolver sua questão, multando a moradora, e comunicando que se o barrulho continuar e se houver nova reclamação a multa será cobrada em dobro.
    Só assim esta moradora irá parar, pois quando se mexe no bolso , as pessoas começam a andar na linha. Infelizmente é assim.
    Marcio ita, no seu prédio não há o Livro de Ocorrências, que deveria ficar na portaria. Caso tenha faça reclamação e pede a síndica que tome as medidas cabivéis para sanar o problema. Faça 1, 2 e quantas puder, e converse com os outros moradores que o façam também. Assim a síndica terá que tomar uma outra postura, pois até agora esta bem cômodo para ela.

    Caso isso não resolva, faça um boletim de Ocorrência em uma Delegacia mais próxima, e guarde, pois será mais uma prova. Guarde tudo que puder, pois no último caso dê entrada na Justiça contra esta moradora.

    O bom seria dar entrada com a Lei Anti -Social, contra esta moradora, mas esta é uma Lei muito difícil de se ganhar, pois tem que ter provas e provas. è muito complicada, mas se o Juiz aceitar suas provas , ela poderá até ser convidada a se retirar do prédio(colocar seu imóvel a venda). Mas acho muito dificil neste caso.

    Mas vale muito tentar de tudo.

    Boa sorte

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    Márcio ita Quinta, 09 de junho de 2011, 20h09min

    Caro amspp,temos uma convenção genérica do prédio,realizada pela construtora.
    Precisamos aprimorá-la.
    A minha maior luta atualmente é provar aquele barulho "sutil" sobre o teto do nosso quarto.Ele pode acontecer a qualquer hora da madrugada.
    Trata-se de um barulho pontual,feito de uma só vez,mas o suficiente para nos deixar acordados por um bom tempo,ou seja,até que recuperemos a tranquilidade.
    Trouxe duas pessoas para dormir no nosso quarto (uma amiga e uma prima da minha esposa).
    Será que são testemunhas aceitas pela justiça ?;e se não forem,como proceder?convidar uma pessoa estranha?.
    Muito obrigado pela atenção.
    Aguardando mais sugestões.

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    maspp- Rio de Janeiro Sexta, 10 de junho de 2011, 0h41min

    Márcio ita


    Você pode dar entrada na justiça com as provas e as pessoas que você chamou para dormir em casa. Mas acho ainda que deveria pedir a síndica para tomar uma medida contra (multando) esta vizinha, pois não é justo você ter sua saúde prejudicada por uma pessoa que não sabe viver em condomínio, ou ela tem que se mudar e viver no meio do mato.

    Eu tive um morador que me quebrava tudo dentro do condomínio, e deixava a torneira aberta e saia para trabalhar, a água ia pelo ralo durante o dia todo, e eu não tinha como fazer nada, pois não podia entrar pela casa dele e provar nada.

    Resolvi que multaria ele, gravei ele quebrando tudo dentro dos elevadores. Multei ele 3.098,00, baseado na Lei Anti-Social. Ele ficou 1 ano sem pagar a multa, mas não aguentando mais ele resolveu vender seu imovel e ir embora, mas para ir embora ele teve que pagar a multa.

    É assim que se faz com pessoas que não sabem viver em sociedade, pois quando se mexe no bolso, elas se tocam.

    Converse com um Advogado e dê entrada na Justiça. Mostre a ele tudo que tem como prova.

    Agora vocês deveriam se reunir e fazer um regulamento interno e estipulando multa alta e multa baseada no Código Civil que vai de 1 até 10 vezes o valor da cota condominial. Pense nisso, começe a conversar com moradores que também sofrem mesmo que por pouco.Assim na Assembléia vocês se juntam e dê uma reviravolta neste assunto.

    Outra maneira boa para tentar resolver esta questão é fazer uma carta direcionada a todos os moradores falando o que vem ocorrendo , mas não dizendo nomes apenas os fatos... quem sabe assim alguém toma alguma atitude. Pense nisso.
    Vai a carta que enviei a moradores.
    ATO CRIMINOSO DE VANDALISMO

    No dia 19/12/2009- Sábado, um delinqüente, quebrou o ESPELHO do Elevador Social do Bloco A.
    Quero compartilhar da minha sensação de total repúdio ao ato de vandalismo efetuado no Elevador Social. A pessoa de tal nível, como esta em questão merece ser excluída da sociedade .
    Esse incivil, (para ser educada e não dizer palavras grosseiras), não pode estar junto com outras, livres, deve viver como bichos ferozes e estar atrás de uma grade.
    Não exagero. Pensem bem....
    E se uma criança estivesse dentro do elevador, e o espelho caísse, ela não teria condições de segurar? E se um pedaço batesse no rosto ou na cabeça desta criança e saísse rasgando, e até matando?
    Paro por aqui. Fiquei chocada com essa atitude.
    Estarei tomando as providências possíveis, para resguardar a segurança dos moradores contra este Vândalo.
    Tais abusos configuram atentado e desrespeito aos direitos dos Condôminos.
    Este fato faz parte de um contexto...desconsideração dos direitos de todos. A pessoa se acha poderosa e adquirente de vantagem falsamente legalizada.

    Boa sorte

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