Respostas

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    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 27 de setembro de 2011, 2h07min

    Sim, desde que a mãe biológica concorde.

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    Joana 123 Terça, 27 de setembro de 2011, 10h43min

    Sim, mas se a avó discordar? alegando que não quer perder os vinculos.
    É só entrar com uma adoção unilateral e a mãe biologica concordar? Mas e se essa mãe não concordar mas não participar da vida da filha, porque desde o inicio rejeitou a criança com provas concretas disso.
    a criança conta hoje com 1 ano e 10 meses. e NUNCA viveu, nem conviveu com a filha.

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    Miles Edgeworth Terça, 27 de setembro de 2011, 10h59min

    A avó mantenha-se no lugar dela. Se tiver problema com vinculos ou visitas entre com regulamentação de visitas. Quem opinará será a mãe biológica. E ponto final. E caso a mãe biológica não participe da vida da criança o juiz pode deferir a adoção unilateral suprindo o consentimento dessa.

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    Joana 123 Terça, 27 de setembro de 2011, 13h10min

    Hum, era essa a minha dúvida, muito obrigada.
    Essa avó quer incomodar a todo custo, depois de deixar a filha se drogar a gravidez inteira e abandonar deixar a filha abandonar a neta no hospital o pai assumiu sem questionar, vem ela querer fazer exame de DNA depois de 1 ano e meio.
    Vai entender esse tipo de gente.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 30 de setembro de 2011, 4h01min

    Cara Consulente

    A avó apenas poderá requerer em Juízo o direito de convivência com a criança, ou seja, requerer visitas.

    Quanto a guarda legal e adoção a única responsável legal pela menor é a genitora.

    A menos que através de uma MANOBRA, uma vez que a filha é adicta = dependente química, ela requeira a interdição dessa filha e sua Curatela.

    Consulte pessoalmente um ADV. e boa sorte.

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