Bom, o caso é; Avó materna com direito de visita judicial, levou uma vez e quer seguir levando menor para clinica onde encontra-se a mãe da menor que está em reabilitação. O problema é que essa mãe tem 18 anos e duas filhas uma de 3 anos que mora com essa avó e a de dois que mora com o pai desde que nasceu pq a mãe NUNCA quis saber tanto que se drogou a gravidez inteira. Tem como esse pai proibir a filha de ir na clinica? como proceder? Acho que não deve ser um bom ambiente para uma criança de dois anos.

Respostas

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    Julianna Segunda, 05 de dezembro de 2011, 9h09min

    Depende.
    Se a clínica permite a visita, é porque não tem problema nenhum, não fará mal algum pra cça, e ajudará no tratamento da paciente.
    Agora, se vc percebe que existe mudanças no comportamento da menor qdo ela faz essas visitas, vc pode pedir estudo psico social e suspensão do direito de visitas dessa avó, enquanto não sai o laudo do estudo.
    As pessoas tem que entender que uma clínica dessas não é como os hospícios dos filmes de terror.
    São ambientes calmos, limpos, organizados e as pessoas em reabilitação não ficam amarradas nem sedadas, é um lugar como um retiro, não tem a aparência de um hospital. Conheço várias aqui na minha região, e não se parecem nem de longe com hospitais.
    Sugiro que verifique como é a clínica, se possível como é o ambiente.
    Talvez o pai esteja achando que é uma visão do inferno, que a menina vai ficar traumatizada, mas não é.
    Porém, como ja disse, cuide do comportamento dela qdo volta das visitas.
    Converse com ela, por ter 2 anos pode ser um pouco difícil a articulação, mas com jeitinho vc vai percebendo como ela reage.
    Boa sorte**

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    Joana 123 Segunda, 05 de dezembro de 2011, 11h40min

    Pois é, quando ela volta das visitas só da avó, ela muda muito com o pai, meio que o rejeita, da clinica não foi reparado pq será a segunda vez que ela irá, pelo menos que a avó informou.
    Sobre ajudar a reabilitação da mãe, é fácil usar a criança que está bem agora, mas quando mais precisou a mãe abandou na clinica, no hospital e na casa do pai.
    As vezes a justiça me deixa confusa sobre o que é certo ou errado, afinal de contas essa mãe é mãe só de sangue e no papel, pq efetivamente nunca fez nada de bom por essa filha, e a avó mto menos, nem nos aniversários vai visitar a neta.

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    Julianna Segunda, 05 de dezembro de 2011, 14h12min

    Joana

    Como eu disse, se o pai percebe comportamento diferente da filha no retorno das visitas, como rejeita-lo, ela pode estar sofrendo alienação parental.
    Ele pode pedir o estudo psico social da cça e da avó, e enquanto isso pedir a suspensão das visitas. A alegação para esses pedidos é justamente o comportamento muito diferente da menor qdo esta volta dos passeios com a familia materna.
    O pai tbm pode levá-la a um psicólogo infantil particular, contar o que está acontecendo qdo ela vai passear com a avó, e pedir que ele investigue e apresente um laudo.
    Isso pode ser usado como base no pedido judicial de suspensão e de estudo.
    Se pedisse liminar ou tutela antecipada então, uma avaliação particular com laudo faria as coisas andarem mais depressa. Vcs podem pedir tbm que a visitação seja modificada, ao invés de passeios e tal, somente visitas assistidas.
    Boa sorte**

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