AINDA QUE NÃO EXISTISSE ESSE PODEROSO INSTRUMENTO OEA QUE VAI PRENDER OS TORTURADOS PARA QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA O MUNDO QUE O BRASIL, TEM JEITO.

O BRASIL, É SIGNATÁRIO DO ESTATUTO DE ROMA.

Artigo 23

Nulla poena sine lege

Qualquer pessoa condenada pelo Tribunal só poderá ser punida em conformidade com as disposições do presente Estatuto

Artigo 25

Responsabilidade Criminal Individual

  1. De acordo com o presente Estatuto, o Tribunal será competente para julgar as pessoas físicas.

Artigo 29

Imprescritibilidade

Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem.

Respostas

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    dakitar Sábado, 17 de março de 2012, 13h01min

    Nossa os ARAPONGAS , vão odiar isso ai (risos)

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    eldo luis andrade Sábado, 17 de março de 2012, 19h10min

    Sinto muito, Dakitar.
    Mas você esqueceu de citar estes dispositivos do Estatuto de Roma.
    Artigo 11

    Competência Ratione Temporis

    1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto.

    2. Se um Estado se tornar Parte no presente Estatuto depois da sua entrada em vigor, o Tribunal só poderá exercer a sua competência em relação a crimes cometidos depois da entrada em vigor do presente Estatuto relativamente a esse Estado, a menos que este tenha feito uma declaração nos termos do parágrafo 3° do artigo 12.

    Como o Estatuto só esteve disponível para assinatura do Estado que quisesse fazer parte em 1998 e o Brasil só o ratificou em 2002 os crimes cometidos durante a ditadura militar não podem ser objeto de julgamento pelo Tribunal Penal Internacional.
    Quanto aos torturados já foram castigados demais. Acho que você pensou torturadores e por engano escreveu torturados (risos). A não ser que você pense que só com o medo da CIDH/OEA (que não é tribunal penal) e do TPI os torturadores estão sofrendo tortura mental. Nem foram condenados e já estão sofrendo por antecipação.
    Quanto ao Curió a ação penal movida contra ele pelo Ministério Público foi negada pelo juiz federal do caso. Que inclusive sabia da decisão da CIDH/OEA e fundamentou muito bem o motivo da negativa. Ainda que contra a decisão daquele tribunal internacional.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 17 de março de 2012, 20h36min

    Na verdade nobre colega o maníaco-depressivo bipolar sobrevive neste fórum exatamente por isso, sempre tem algúem ofertando conhecimento e energia, na verdade trata-se de escória da sociedade.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    dakitar Sábado, 17 de março de 2012, 20h36min

    vai ser condenado da mesma forma pela OEA seu araponga (risos)

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    eldo luis andrade Domingo, 18 de março de 2012, 7h34min

    O que alimenta ele acima de tudo é a desinformação de outros grupos da internet que parecem só se preocupar com este assunto da revisão da lei da anistia e revanchismo contra a repressao da ditadura. Ele colocou uma informação e eu coloquei outra. Para melhor informar quem tenha interesse no assunto. Afinal outras pessoas só por ter lido o que ele postou podem vir a ter uma idéia incompleta sobre o assunto.
    Para melhor informação passo matéria veiculada anos meios de comunicação sobre a denúncia apresentada pelo MPF contra Curió e rejeitada por juiz federal do Pará.
    16/03 - Recusada denúncia contra Curió
    Juiz federal recusa denúncia contra major Curió e critica Ministério Público por tentar driblar Lei da Anistia
    Do site da Justiça Federal do Estado do Pará.
    http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/?gclid=CNna0Mb0w64CFQKf7QodIk-wXg
    16/03/2012 - às 18:17
    O juiz federal João César Otoni de Matos (foto), de Marabá, rejeitou no início da tarde desta sexta-feira (16) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, que ficou conhecido como major Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70, e até hoje desaparecidos. A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Marabá, pela qual o magistrado, que é titular da 1ª, está respondendo.
    Texto completo
    Como fundamento para a rejeição da denúncia, o magistrado valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos de 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrangeu a ditadura militar instaurada a partir do golpe militar de 1964.
    “Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, diz o juiz João César Matos.
    Na denúncia, o MPF relata que cinco pessoas - Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) - foram sequestradas por tropas comandadas pelo major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados.
    O juiz federal João César Matos ressalta que o MPF não fez referência, na denúncia, “a documento ou elemento concreto que pudesse, mesmo a título indiciário, fornecer algum suporte à genérica alegação de que os desaparecidos a que se refere teriam sido - e permaneceriam até hoje - seqüestrados.”
    Para o magistrado, no caso objeto da denúncia do MPF, não basta, para configurar o crime de seqüestro previsto no artigo 148 do Código Penal Brasileiro, apenas o fato de os corpos dos desaparecidos não terem sido localizados.
    “Aliás, dada a estrutura do tipo do seqüestro, é de se questionar: sustenta o parquet [Ministério Público] que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia”, diz o juiz federal.
    João César Matos acrescenta ainda que até mesmo se for admitida, apenas por hipótese, a presença de indícios do crime de sequestro supostamente praticado pelo Major Curió, a pretensão punitiva já estaria prescrita, ou seja, o Estado não poderia mais puni-lo. Isso porque, segundo o magistrado, “diante do contexto em que se deram os fatos e da extrema probabilidade de morte dos desaparecidos, haveria mesmo de se presumir a ocorrência desse evento morte.”
    Além disso, ressalta o juiz federal, “os desaparecidos mencionados na denúncia do Ministério Público Federal foram oficialmente reconhecidos como mortos pelo artigo 1º da Lei nº 9.140, de 04.12.1995, data que seria, então, o termo inicial do prazo prescricional relativamente ao delito do artigo 148 do CP [sequestro], cuja pena máxima, na forma do seu parágrafo 1º, é de oito anos”.
    João César Otoni de Matos também rebateu os argumentos segundo os quais o julgamento proferido pelo Corte Internacional dos Direitos Humanos teria a força para afastar a aplicação da Lei de Anistia em casos como os relatados na denúncia oferecida contra o Major Curió.
    O magistrado sustentou que a Lei da Anistia “operou, para situações concretas e específicas, efeitos imediatos e voltados para o passado”. Referiu-se ainda a entendimento do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, para quem a Lei da Anistia “tratou de uma lei-medida, não de uma regra genérica e abstrata para o futuro”.
    Desse modo, afirma João César Matos, não poderia mesmo um julgamento posterior, como o da Corte Internacional dos Direitos Humanos, “fundado em convenção internacional, pretender retroagir mais de 30 anos para desfazer os efeitos produzidos e exauridos na esfera penal pelo mencionado ato normativo”.

    Esta semana, acho que na quinta-feira o STF deverá julgar embargos de declaração apresentado pela OAB contra a decisão na ADPF 153 que reconheceu a validade da lei da anistia para os agentes da repressão da ditadura militar. Os embargos apenas reclamam esclarecimento no caso de pessoas que desapareceram e até hoje não foram encontradas. Crime considerado permanente e até hoje não solucionado. Partem da improvável hipótese de que tais pessoas estejam aprisionadas até hoje. Por sinal estes grupos na Internet omitem que a decisão da CIDH da OEA reconhece que aquele Tribunal Internacional reconheceu não ter competência para julgar fatos ocorridos no Brasil antes de 1998. Só que no caso Gomes Lund houve segundo o direito internacional o chamado desaparecimento forçado (o Estatuto de Roma define tal delito). Uma vez esclarecido que este desaparecimento se consumou no tempo antes da lei da anistia, anistiado está o crime. Ou prescrito. Sendo que na anistia o réu nem a julgamento vai. Na prescrição vai a julgamento mas ao fim deste embora não absolvido deixa de ser condenado por conta da prescrição penal.
    Aguardemos o que o STF vai decidir. Seja qual for o resultado, espero que fatos como este jamais voltem a se repetir na História do Brasil. E que a Comissão da Verdade consiga esclarecer aoos familiares das vítimas o paradeiro final destas.
    A decisão do STF deve ser respeitada. Fosse ele contra a extensão da anistia eu defenderia. Fui e sou contra até hoje a decisão que reconheceu a união homoafetiva. Mas mesmo sendo contra, creio que deve ser cumprida. Discordo da equiparação da união estável com o casamento para efeito de herança. E nenhuma argumentação jurídica por mais bem elaborada que seja vai me convencer da inconstitucionalidade da restrição como consta no Código Civil. Mas mesmo não concordando, só tenho de concordar com a decisão judicial.
    Quanto a tratados internacionais, só reconheço a validade destes se de acordo com nossa Constituição. Se em desacordo e mesmo assim o STF disser que é de acordo o que nos resta fazer? Só aceitar. E ver na medida do possível como contornar, abrandar a decisão.

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    dakitar Domingo, 18 de março de 2012, 12h46min

    Srs. Arapongas


    Peço desculpa eu não quis provocar qq desconforto ok! Sr. eldo, seu texto precisa de conserto urgentemente tu escreve mal hein rapaz, isso pq diz ter feito o curso de direito, fico imaginando se isso for realmente verdade.


    Eldo, não é vc que diz que os TRATADOS INTERNACIONAIS tem status de fezes?????

    já citou um artigo? risos, fico só observando o desespero dos senhores arapongas.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 18 de março de 2012, 15h18min

    Ilustre colega Eldo de uma certa forma lhe assiste razão, por outro lado, é muito improvavel que pessoas ainda que leiga acreditem em qualquer fuxico exposto por um maníaco-depressivo bipolar sem nome e sem qualificação.

    Ainda assim, sejamos todos felizes, sempre.

    Antonio Goimes

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    Elisete Almeida Domingo, 18 de março de 2012, 17h52min

    Caro Dr. Eldo;

    Podes explicar melhor esta sua concepção:

    "Fui e sou contra até hoje a decisão que reconheceu a união homoafetiva. Mas mesmo sendo contra, creio que deve ser cumprida. Discordo da equiparação da união estável com o casamento para efeito de herança. E nenhuma argumentação jurídica por mais bem elaborada que seja vai me convencer da inconstitucionalidade da restrição como consta no Código Civil."

    Cumprimentos

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    .ISS Domingo, 18 de março de 2012, 18h21min

    E não é que agora ele quer punir tanto os torturadoes comos os torturados!

    Na ânsia de escrever bobagens nem percebe:

    "ESTATUTO DE ROMA PARA O CURIÓ, E DEMAIS TORTURADOS".

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    eldo luis andrade Domingo, 18 de março de 2012, 19h45min

    Elisete, melhor explicação que dei impossível. Goste-se ou não de decisões judiciais estas devem ser cumpridas. Se todas as ações e recursos disponíveis foram esgotados, paciência.
    Agora, aplaudir as decisões do STF quando agradam e atacá-las até de forma pouco civilizada quando não agradam não dá. Afinal impera o princípio do livre convencimento do juiz. Se ele achar, por exemplo, que convenções internacionais devem ser usadas de uma maneira num caso e em outro caso não devem, aceite-se. Se, no entanto, sua decisão foi pautada em motivos pouco nobres, prove-se. O CNJ está aí para isto mesmo. Ainda mais depois de recente decisão do STF.

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    Elisete Almeida Domingo, 18 de março de 2012, 20h39min

    Caro Dr. Eldo;

    Percebeste mal, esta parte eu compreendi, o que quero saber é a sua posição, as suas convicções. Toleras as decisões, porém não concorda com o casamento homo. Porquê?
    Discorda da equiparação da união estável com o casamento para efeito de herança. Porquê? Aliás, nesta última, a que exatamente estás a se referir? Por acaso, prende-se com a não equiparação total? Se for neste sentido, considero uma enormidade, muitos se esquecem (ou não sabem) que o casamento, como conhecemos hoje, é inspirado no antigo matrimonio, o qual não passava de uma união de fato.

    Desculpa, não estou a querer ser conflituosa, porém, gosto de ver as posições de outros colegas, principalmente quando alinham com as minhas. Por exemplo, há a possibilidade de no futuro os casamentos homo, hoje realizados, serem declarados inexistentes? Pensas que isto põe em causa as garantias institucionais?

    Quanto as interpretações dos Tribunais, sigo o provérbio: "de cabeça de juiz e de bumbum de bebê nunca se sabe o que vai sair".

    Cumprimentos

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    dakitar Domingo, 18 de março de 2012, 20h46min

    Quem quiser ser enganado que seja:

    eldo e o famigerado do Antonio Gomes, não são Doutores pq nunca fizeram doutorado em nenhum lugar do mundo, observe que nem escrever esses cabos do EB sabem , e o ISS, tb é outro cabo e araponga.

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    dakitar Domingo, 18 de março de 2012, 20h49min

    OBSERVEM COMUNIDADE


    Quem é que se levanta? sempre os mesmos? os ARAPONGAS de serviço, quem são ?
    vamos lá: Antonio Gomes, eldo e o ISS fora os personagens que eles criam inventam, são gente que nunca jamais foram vistas aqui (risos).
    Achando que somos burros ou idiotas (risos)

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    dakitar Domingo, 18 de março de 2012, 20h52min

    Nossas é impressionante como os arapongas se levantam imediatamente!!!!!!!

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    dakitar Domingo, 18 de março de 2012, 21h02min

    É muito fácil matar a duvida,,,

    Alguém já viu o ISS postar qualquer contato?
    Resposta: Jamais vc verá, e pq ele não põe qq contato? quer saber ? é um ARAPONGA

    Contato do eldo?
    Resposta: esqueça como é que um outro ARAPONGA vai colocar qq contato

    E o pseudo advogado que não sabem escrever Antonio Gomes?
    Resposta: Tentar ligar para o número que ele posta, e tu vai ver a surpresa


    ISS, põe UM contato, só um !!!!! (risos)

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    dakitar Domingo, 18 de março de 2012, 21h04min

    Caro dr. Eldo?
    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    dakitar Domingo, 18 de março de 2012, 21h06min

    Eu devo ser um estorvo muito grande para esses ARAPONGAS!!

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    eldo luis andrade Segunda, 19 de março de 2012, 13h15min

    Caro Dr. Eldo;

    Percebeste mal, esta parte eu compreendi, o que quero saber é a sua posição, as suas convicções. Toleras as decisões, porém não concorda com o casamento homo. Porquê?
    Resp: Este não é o fórum adequado para discussão. Aqui estamos discutindo o Estatuto de Roma. que por sinal deveria ser disctido em Direito Internacional Público. Mas como a pessoa que abriu a discussão só navega eem Direito Militar. O que fazer?
    Discorda da equiparação da união estável com o casamento para efeito de herança. Porquê? Aliás, nesta última, a que exatamente estás a se referir? Por acaso, prende-se com a não equiparação total? Se for neste sentido, considero uma enormidade, muitos se esquecem (ou não sabem) que o casamento, como conhecemos hoje, é inspirado no antigo matrimonio, o qual não passava de uma união de fato.
    Resp: Também não vou abrir uma discussão paralela a outra. Minha resposta foi a Antonio Gomes. Sei que ele é a favor da equiparação da união estável para fins de herança. Até o momento a heterossecual. Desconheço o posicionamento sobre a união homossexual ou mesmo casamento entre homossexuais.

    Desculpa, não estou a querer ser conflituosa, porém, gosto de ver as posições de outros colegas, principalmente quando alinham com as minhas. Por exemplo, há a possibilidade de no futuro os casamentos homo, hoje realizados, serem declarados inexistentes?
    Resp: Quanto a união o STF já bateu o martelo. Só uma guinada conservadora na sociedade que por enquanto considero improvável poderia mudar este quadro. Quanto ao casamento cedo ou tarde esta questão há de chegar ao STF.
    Pensas que isto põe em causa as garantias institucionais?
    Resp: Pelo menos é contra o pensamento de uma parcela considerável da sociedade.

    Quanto as interpretações dos Tribunais, sigo o provérbio: "de cabeça de juiz e de bumbum de bebê nunca se sabe o que vai sair".
    Resp: Justamente por isto é que eu disse que em princípio o que vale é a decisão judicial. Mas no caso que estou tratando todo mundo atira a pedra no STF. Enquanto em outros casos é mais elogios que críticas. E há sites em que se chega a falar que o juiz deve seguir a decisão da CIDH da OEA. Que ignore a decisão do STF como inválida. Alguns sites mais exaltados chegam a sugerir punições aplicadas pelo CNJ a juízes que não acatarem a denúncia como ocorreu com o da notícia sobre o Curió. Enfim neste site só estou discutindo o assunto sobre a lei da Anistia. CIDH/OEA e TPI. A respeito de uniões e casamentos homoafetivos vou colocar em Direito Previdenciário uma notícia. Se você ou Antonio Gomes quiserem podem procurá-la.
    Cumprimentos

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    dakitar Segunda, 19 de março de 2012, 16h17min

    eldo



    tu precisa ler, estuda sobre o assunto, tu não sabes de nada e faz uma confusão enorme da coisa, rapaz compra um livro e vai aprender, realmente a sua idéia é absurda, não diz coisa com coisa, entenda primeiro o que são tratados internacionais de direitos humanos, se vc entender isso, eu já me dou por satisfeito, outra coisa volte para a escola vc escreve muito mal, vc é alfabetizado eldo?

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