Alac,
Meu pai estava quase perdendo o caminhão dele que é o sustento de nossa família. Não aguentava mais pagar juros sempre que atrasava uma parcela era horrível o pessoal do escritório de cobrança ligava aqui em casa cheios de desaforo.
Não aguentando mais essa situação ele resolveu procurar uma advogado especialista pra resolver isso. Ele fez vária visitas em empresas de assessoria (achou todas muito precárias, pois não garantiam nada).
Até que por uma indicação da empresa onde ele faz frete, chegou ao advogado da empresa. Outro nível, o escritório dele fica perto da paulista.
Meu pai chegou com muitas esperanças de resolver o processo que ele iria abrir pois o advogado mostrou vários casos resolvidos, tanto de carros como caminhões.
Foi quase um ano de processo, onde meu pai ficou guardando o dinheiro das parcelas enquanto estava na justiça;
Resultado, de 174 mil de juros, meu pai vai conseguir quitar o caminhão com apenas 20 mil !!!
Juros abusivo existem sim !!! e estavam corroendo nossa família. Agora vamos ter dinheiro pra pagar a minha faculdade !! Resolvi fazer faculdade de direito em respeito a esse advogado que nos ajudou tanto.
O nome dele é Dr. Nilton e os dados de contato dele são: 11.4116.0423 - [email protected]
Esse foi o acordo que ele conseguiu para meu pai:
Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor
de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) Diná Tebet Dib, comigo
Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre
as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os
trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o
valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três
centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e
duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte
forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada
uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da
primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante
boletos bancários, que serão enviados para o endereço do autor 4) na
falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme
reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral
do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra
quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus
respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido
deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor
de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente
acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do
presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi
consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as
partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ (Fábio
Minoru Missaki), digitei.
Conciliador(a): Diná Tebet Dib -