Respostas

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    KLAUS PIACENTINI Segunda, 23 de abril de 2012, 16h34min

    alac,

    terá pessoas que vao dizer que vc tem direito à revisão, mas eu particularmente acredito que esse negócio de juros abusivos não existem, porém, quando foi comprado o veículo, foi passado tudo e além de tudo um contrato, pelo qual o sr. assinou, portanto, concretizou "pacta sunt servanda" ... no meu entender não tem direito a revisional e muito menos existe juros abusivos !!!!

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    ADRIANO ANTUNES DA COSTA

    ADRIANO ANTUNES DA COSTA São Paulo/SP ADVOGADO/SP Segunda, 23 de abril de 2012, 16h38min

    Também penso assim. Se todos começarem a contestar os contratos de financiamento na justiça, haverá insegurança no mundo jurídico. "PACTA SUNT SERVANDA".

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    alac Quinta, 26 de abril de 2012, 18h16min

    Pessoal, penso dessa maneira também, mas é que uso o veículo em meu dia a dia no trabalho e se todas as financeiras trabalham com juros abusivos e você precisa do objeto para sua sobrevivência e eu não tendo nome nem recurso financeiro para barganhar(fazer negocio justo com uma financeira), não tem como não assinar.

    Obrigado pessoal pela atenção!

    Vou abrir um novo tópico e gostaria da ajuda de vocês, o titulo é: Deve mais de 3 milhões

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Quarta, 04 de julho de 2012, 11h18min

    Alac


    Nos contratos de Adesão, não existe o pacta, e o código de defesa do consumidor é taxativo quanto ao direito e sobre a possiblidade de revisão de contratos.

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    A

    Ane Marini Suspenso Quarta, 01 de maio de 2013, 12h15min

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    Maicon Souza Meneghini Sábado, 06 de julho de 2013, 17h47min

    Alac,

    Meu pai estava quase perdendo o caminhão dele que é o sustento de nossa família. Não aguentava mais pagar juros sempre que atrasava uma parcela era horrível o pessoal do escritório de cobrança ligava aqui em casa cheios de desaforo.

    Não aguentando mais essa situação ele resolveu procurar uma advogado especialista pra resolver isso. Ele fez vária visitas em empresas de assessoria (achou todas muito precárias, pois não garantiam nada).

    Até que por uma indicação da empresa onde ele faz frete, chegou ao advogado da empresa. Outro nível, o escritório dele fica perto da paulista.

    Meu pai chegou com muitas esperanças de resolver o processo que ele iria abrir pois o advogado mostrou vários casos resolvidos, tanto de carros como caminhões.

    Foi quase um ano de processo, onde meu pai ficou guardando o dinheiro das parcelas enquanto estava na justiça;

    Resultado, de 174 mil de juros, meu pai vai conseguir quitar o caminhão com apenas 20 mil !!!

    Juros abusivo existem sim !!! e estavam corroendo nossa família. Agora vamos ter dinheiro pra pagar a minha faculdade !! Resolvi fazer faculdade de direito em respeito a esse advogado que nos ajudou tanto.

    O nome dele é Dr. Nilton e os dados de contato dele são: 11.4116.0423 - [email protected]

    Esse foi o acordo que ele conseguiu para meu pai:

    Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor
    de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) Diná Tebet Dib, comigo
    Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre
    as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os
    trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o
    valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três
    centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e
    duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte
    forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00
    (quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada
    uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de
    R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da
    primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante
    boletos bancários, que serão enviados para o endereço do autor 4) na
    falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme
    reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral
    do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra
    quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus
    respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido
    deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor
    de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente
    acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do
    presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi
    consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as
    partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ (Fábio
    Minoru Missaki), digitei.
    Conciliador(a): Diná Tebet Dib -

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    J

    jlrh Sábado, 06 de julho de 2013, 17h59min

    As pessoas se "empolgam" antes de assinarem um contrato de financiamento e não se dão conta do quanto vão pagar, depois com o tempo, quando o "cinto aperta" é que começam a procurar alguma "válvula de escape", e o culpado é sempre a financeira, nunca o comprador empolgado que concorda com tudo antes de assinar, mas depois...

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