Minha mãe é beneficiária de uma pensão por morte. Ela contribui com o INSS desde junho 2011 e teve um AVC Cardioembólico anterior a essa data. Considerando que o cardiologista dela atestou que: * Cardiopatia * Insuficiência Cardíaca * Fibrilação atrial * Hemiparesia esquerda * Tratamento ambulatorial contínuo * Dependente de outrem p/ atividades habituais intra-domicílio A levei p/ realizar uma perícia e o perito afirmou que ela não tem direito porque contribui com o INSS há muito pouco tempo. Somente pela Cardiopatia ela não teria o direito mesmo ainda não sendo segurada?

Respostas

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    Yon Matos Quinta, 28 de junho de 2012, 19h13min

    Lidia, boa noite.
    A Previdência Social Brasileira é contributiva e funciona como um Seguro. A lógica do seguro é primeiro você pagar para depois ter direito ao prêmio, no caso da previdência, ao benefício, na ocorrência da necessidade. Assim sendo, nenhum tipo de enfermidade está isenta da contribuição, por mais grave que seja. A contribuição tem que ser sempre anterior à doença ou acidente. Se for posterior, como no caso da sua mãe, não gera direito. Juntamente com a Previdência Social funciona a Assistência Social, esta independe de contribuição e visa amparar aquelas pessoas de baixa renda, de acordo com a Lei. Neste caso, ao Idoso, acima de 65 anos, e ao portador de deficiência que torne incapaz para a vida e para o trabalho. Pode ser que, dependendo da renda familiar e do grau de incapacidade que a doença da sua mãe gerou, ela venha a fazer jus a este benefício da Assitencia Social. Para maiores informações, você pode procurar a Secretaria de Ação Social do seu município.

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    Vanderlei Sasso Quinta, 28 de junho de 2012, 19h24min

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    Joao Ribeiro Quinta, 28 de junho de 2012, 19h58min

    Tenho uma cardiopatia grave e tenho implantado um CDI (Cardiodesfibrilador Implantável) que é que me garante uma maior garantia de vida no caso de uma parada cardíaca. E esta patologia me impede de operar de duas hérnias de disco.
    Por isto e pelo que vejo várias pessoas "pastando" nas mãos dos peritos, resolvi criar um Blog no qual coloco tudo que aprendi nas peregrinações ao INSS.
    O endereço é http://inseguradosdoinss.blogspot.com.br/ .
    Neste blog coloquei tudo que tive que fazer até hoje, por exemplo, modelo de processo de restabelecimento de benefício junto ao JEF, modelo de pedido de LMP (laudo médico pericial), várias legislações e informações a respeito do nosso martírio.
    Com estas informações espero poder ajudar, facilitando nos casos em que temos direitos mas não sabemos; nem como fazê-lo ser cumprido.
    Att.

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    Vanderlei Sasso Sábado, 30 de junho de 2012, 21h47min

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