ACIDENTE DE TRABALHO
Aos colegas da área do Direito Previdenciário, pergunto: Funcionário acidentado no trabalho perde o direito à insalubridade e ao vale refeição no período de licença? Obrigado, Jaime
Aos colegas da área do Direito Previdenciário, pergunto: Funcionário acidentado no trabalho perde o direito à insalubridade e ao vale refeição no período de licença? Obrigado, Jaime
A insalubridade agrega-se ao salário compondo a remuneração que faz a base do salário contribuição do trabalhador, e sobre este valor o INSS calculará o auxílio acidente.
O vale refeição somente será pago pelo empregador se assim estabelecer a Convenção Coletiva do Sindicato.
Conheço CCT que prevê a continuidade do vale alimentação (cesta básica) mas nunca ví do vale refeição, considerando-se que este é um benefício para ser utilizado em dia efetivo de trabalho.
Lamentavelmnte minha pergunta não teve a resposta que esperava, pois gostaria de ter uma posição fundamentada à luz da lei e da jurisprudência.
Entendo que se na contribuição para o INSS incide tanbém sobre a insalubridasde e esta verba se integra ao salário, o trabaslhador, uma vez licenciado por acidente no trabalho, deveria receber o auxílio o auxílio doençs levando-se em consideração essa verba.
Olá Jaime!
Faça melhor!
Vá até a agencia da previdencia e se informe e também vá ate a agencia da Receita Federal e se informe.
Ai posta a resposta certa, ficar com o popozão na cadeira em casa digitando e criticando é mole.....
Inte++++ a sua resposta postada