Necessito de uma orientação e para isso vou ser bem sincero e aberto. Sei que cometi um erro mas mesmo assim gostaria muito de uma ajuda, pois já estou pagando bem caro por isso, sou casado e tive um relacionamento com outra mulher, que também tinha sua vida sexual bem ativa, esta mesma engravidou e após o nascimento da criança passei a sofrer pressão por parte da mãe, então fiz um teste em um laboratório indicado por ela de uma cidade do interior e deu positivo, então sob ameaça de interferir no meu casamento eu registrei a criança e venho contribuindo com a criação da criança através de depósitos bancários e vez por outra fazendo uma visita, indo à aniversários porque se eu não fosse a mãe da criança ameaçava contar a minha esposa tudo, hoje ela tem 03 anos, mas não convivo com eles, não estou presente em fim de ano, natal, festinhas de escola, ninguém conhece minha família, porem através de conhecidos soube de uma suposta fraude no exame DNA pelo fato da mãe ter muitas amizades,então ao solicitar um novo teste de DNA, a mãe não quer fazer, nem admite trazer a criança até minha cidade para um novo teste. Hoje minha esposa já sabe, eu memso contei tardiamente mas contei, pois a mãe da criança não parava de me solicitar dinheiro, apesar de eu sempre enviar o combinado a ela, e ela ameaçando se eu não der ela iria até a minha casa , então contei tudo eu mesmo. Neste caso como devo proceder e se caso der negativo posso retirar meu nome do registro da criança?

Respostas

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    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 8h00min

    Tem o primeiro exame ou cópia dele?

    se não,

    Sabe a origem do exame? Laboratório, examinador etc...? Deve saber né? afinal você foi lá para faze-lo. ou não?

    Neste caso o exame é a única prova que você tem para pensar em requerer a anulação da paternidade ou ainda processar criminalmente a ex-amante por estelionato. Isso é, se realmente o exame foi fraudado. Deve responder por isso todos os envolvidos nesta fraude.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 8h12min

    precisodeadvogado,
    não se deve falar, aquilo que não se tem conhecimento...
    vou explicar para vc e para o consulente...
    O exame de DNA particular não tem valor juridico, para solicitar a anulação do registro civil, será necessario entrar com ação de investigação de paternidade com anulação de registro civil, caso o resultado do DNA seja negativo...
    porem mesmo que ele não seja o pai biologico, deverá provar que houve má-fé da genitora, e não pode tambem exitir uma relação paterna-filial com base na paternidade socio-afetiva, caso contrario não terá exito na ação para anular o registro.

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    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 8h27min

    FJ-Brasil

    "Neste caso o exame é a única prova que você tem para pensar em requerer"

    "pensar em requerer"

    "pensar"

    "porem mesmo que ele não seja o pai biologico, deverá provar que houve má-fé da genitora"

    Se o exame foi fraudado penso que é caso sim de buscar anulação, assim eu faria. Até para buscar que futuramente meus filhos não tenha que dividir hipotética herança com o filho de um desconhecido o qual fui ludibriado - com base em um exame clínico fraudado - a acreditar que o filho era meu e por isso o registrei.

    A lei e a jurisprudência não é perfeita e não prevê a todos as possíveis "injustiças" até que se chegue a um primeiro caso.

    Ademais ao se tomar conhecimento do crime de fraude, 6 meses para peticionar uma queixa crime.

    Sobre não falar daquilo que não se tem conhecimento, você disse que numa ação como no caso em tela não haverá exito a anulação do registro.

    Mas... você tem alguma indicação jurisprudencial nesse sentido?

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 8h51min

    exame particular não tem valor juridico, para que seja solicitado a anulação do registro...

    para anular o registro, somente com investigação de paternidade no qual o juiz indica o laboratorio...

    no caso em tela, pode até ter ocorrido a fraude, mas provar é dificil, pois o laboratorio, com certeza alegará que houve erro...fim do processo...

  • 0
    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h04min

    "exame particular não tem valor juridico"

    In Casu é questionável, pois caracteriza vício de consentimento.

    http://recivil.com.br/newsPrint.asp?intNews=14714 < neste nem exame (fraudado ou errado) teve

    "exame particular não tem valor juridico"

    Pode não ter valor para decretar paternidade biológica, mas para caracterizar vício de consentimento TEM.

    "O ato de reconhecimento voluntário da paternidade, por ser um ato jurídico, pode ser anulado mediante comprovação de que houve vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, nos termos do art. 171, II, do Código Civil. Assim, comprovados os requisitos legais, caso é de procedência do pedido negatório de paternidade, com o conseqüente cancelamento no assento do registro de nascimento. "

    Com posse do exame (errado ou fraudado), e se for constatado por exame de valor juridico que não é pai biológico cabe pedido negatório de paternidade.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h09min

    precisodeadvogado,
    vicio de consentimento não é elemento suficiente para anulação de registro civil, o requerido até poderá utilizar o exame particular como prova, porem não altera em nada, se não fizer o exame via judicial...

  • 0
    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h12min

    Com posse do exame (errado ou fraudado), e se for constatado por exame de valor juridico que não é pai biológico cabe pedido negatório de paternidade.

    Você ta dando murro em ponta de faca.

    Querendo tirar leite de pedra para defender sua tése.

    Presta atenção na pergunta do consulente.

    A minha resposta é que se DE FATO o exame estiver errado (fraudado ou não) cabe a ação para então fazer um exame de valor juridico e por conseguinte a anulação do registro.

    Para isso ele tem que ter o exame, cópia ou sei lá.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h13min

    pedir, pode tudo...mesmo que o resultado seja negativo...
    até porque no caso em tela, o reconhecimento não foi voluntario, pois o cidadão só registrou a criança após ver o resultado do exame, seja fraudado ou não...fez a merda pq ficou com medo da esposa descobrir a traição, esse ai tem o rabo mais preso que a requerente...rsss

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h16min

    meu querido, presta atenção...
    esqueça o exame que ja foi feito...faz de conta que não existe...
    ele como registrou a criança é o pai , e tem legitimidade a qulaquer tempo para entrar com ação de investigação...
    se o exame particular foi uma fraude ou não...isso não muda nada...

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    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h20min

    Meu Deus do céu....

    O exame (errado ou fraudado) é a prova do erro ou simulação ou fraude. Aliado ao comportamento de ameaça da ex-amante que caracteriza coação

    "O ato de reconhecimento voluntário da paternidade, por ser um ato jurídico, pode ser anulado mediante comprovação de que houve vício resultante de erro, dolo, coação, simulação ou fraude, nos termos do art. 171, II, do Código Civil. Assim, comprovados os requisitos legais, caso é de procedência do pedido negatório de paternidade, com o conseqüente cancelamento no assento do registro de nascimento. "

    http://recivil.com.br/newsPrint.asp?intNews=14714


    Put A Keep Are You!!! rrsrs

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h26min

    kkkkkkkkkkk
    Jesus amado...
    esquece isso de fraude no exame, vc acha que o diretor do laboratorio, a genitora, vão confessar em juizo que houve fraude...

    Erro em exame particular não é considerado vicio de consentimento...
    o filho registrado, não tem nada a ver com isso....

    e se o requerido usar desse exame como prova de vicio de consentimento, o juiz descaracteriza o reconhecimento voluntario...entendeu? ou quer que eu desenhe...rssss

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    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h27min

    FJ-Brasil

    acho que ouve um desencontro nas nossas respostas por isso o "desentendimento" Apareceu para mim aqui respostas suas que respondeu por ultimo e depois respastas que você ja tinha respondido - desordenado.

    Por isso eu não tinha lido esse forum ta com uns bugs feios

    "pedir, pode tudo...mesmo que o resultado seja negativo...
    até porque no caso em tela, o reconhecimento não foi voluntario, pois o cidadão só registrou a criança após ver o resultado do exame, seja fraudado ou não.. "


    Agora sim acho que estamos nos entendendo.

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    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h34min

    Para finalizar.

    Se de FATO o resultado do exame não condiz com a verdade. Indiferentemente dele ter sido fraudado ou errado, o então pai, ao tomar conhecimento de que o exame não condiz com a verdade, pode então pedir a investigação judicial e caso se costate que realmente não é pai pode pedir a anulação do registro SIM

    E o exame particular (errado ou fraudado) é prova de vício de consentimento SIM

    Foi isso que eu disse desde o começo, não detalhei o procedimento mas foi o que eu disse.

    Se você discorda disso que eu acabei de dizer, então eu acho que você esta errado. E cabe ao consulente aderir a resposta que acha certa e buscar seus direitos e ou abrir mão deles.

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    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h40min

    "não se deve falar, aquilo que não se tem conhecimento..."

    Ao dizer isso, acho que disse pq é formado em direito e por isso Ad verec apelou à autoridade.

    Sem essa...

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h46min

    nao estou discordado de vc, estou afirmando que náo é desse jeito que funciona...

    exame errado nao é prova de vicio de consentimento, o erro partiu de terceiros...

    se o exame foi fraudado, tem que provar...(muito dificil)

    se após a investigaçao de paternidade com resultado negativo, ele pode sim pedir a anulaçao, porem só o fato de náo ser o pai biologico náo é elemento suficiente para obter sucesso em tal açao...caso exista em relaçao socio-afetiva, vai continuar sendo pai registral com todos os direitos e deveres...

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    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h46min

    Vou explanar o pq acho que o exame particular (errado ou fraudado) é próva de vício de consentimento.

    É anti tése da seguinte tése:

    Ele sabia que NÃO era pai biológico e mesmo assim o registrou.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h50min

    Ele sabia que NÃO era pai biológico e mesmo assim o registrou.

    onde vc leu isso?rssss

  • 0
    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 9h52min

    "exame errado nao é prova de vicio de consentimento, o erro partiu de terceiros..."

    É aqui então que nós descordamos.

    O vício não precisa ser da mãe, basta que seja errado. Um exame errado (ainda que particular) aliado a ameaças da mãe, para mim, carcteriza SIM vício de consentimento.

    "caso exista em relaçao socio-afetiva, vai continuar sendo pai registral com todos os direitos e deveres... "

    Segundo o relato do consulente, não parece haver socio-afetiva, e, se houver prevaleça sobre o registro e não o contrário.

    A simples declaração do pai de que não há, já é prova mais do que suficiente. Ainda mais tratando-se de uma criança de 3 anos.

    É claro como a água.

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    A

    AGORASIM Quinta, 22 de novembro de 2012, 10h06min

    FJ-Brasil

    "Ele sabia que NÃO era pai biológico e mesmo assim o registrou.

    onde vc leu isso?rssss "



    você ta me zoando, rsrsrs não é possível.

    vou até acender mais um cigarro

    Vamos lá, vou ter paciência:

    SEM POSSE DO EXAME ERRADO

    Vamos imaginar o processo - O pai pede a investigação da paternidade pq acha que não é pai biológico e almeja a anulação do registro pois alega que só registrou a criança por conta da ameaça da mãe.

    Faz-se o exame judicialmente e se constata que realmente não se trata de pai biológico.

    E então pede anulação do registro.

    A mãe, alega que o então pai, sabia que não era pai biológico e optou por registrar a criança mesmo assim.

    Sem a posse do exame particular errado a dita e contra dita fecha aqui para o juiz decidir.

    COM A POSSE DO EXAME ERRADO

    Com a posse do exame errado, o pai nega a contra dita, e alega que duvidava da paternidade tanto é que antes de registrar fez um exame DNA particular, exame esse que confirmou a paternidade e por isso a Registrou.

    Se o exame particular, mesmo sem valor judicial realmente estava errado, In casu não não é prova do vício de consentimento?

    Eu hein...

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 22 de novembro de 2012, 10h23min

    reconhecimento de paternidade é a coisa mais facil desse mundo, a negatória com anulaçao de registro é muito dificil....

    mas náo sou eu que vou mudar o seu pensamento, se um dia vc fizer uma faculdade e depois mais 20 anos de experiencia em direito de familia, vc vai lembrar das minhas palavras...

    vou perder mais uns minutinhos para te ensinar,
    declaraçao náo é prova de nada, eu posso declarar que o roberto carlos é meu pai...
    a declaraçao do requerido, nao tem muita importancia, pois ele mesmo diz que paga pensáo e ja foi em festinha de aniversario....
    a criança nesse caso é dependente dele...

    se ele esta afastado hoje, é por causa da esposa...

    e pra vc entender um pouquinho mais, procure um unica jurisprudencia de anulaçao de registro civil, por erro de exame de DNA feito em laboratorio particular...
    náo se pode falar em vicio de consentimento, se o mesmo náo foi induzido ao erro...

    ele mesmo diz ''SUPOSTA FRAUDE''

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