Comprei um veiculo através de um financiamento e provavelmente acredito que o banco está praticando anatocismo (juros sobre juros), o que é ilegal conforme me informaram. Gostaria de saber como devo proceder para resolver essa situação e a que tenho direito por lei nesse caso. Obrigado.

Respostas

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    Joyvis Santana Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 13h05min

    ainda no aguardo. Obrigado.

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    Fabio Gomes de Oliveira

    Fabio Gomes de Oliveira Sábado, 02 de fevereiro de 2013, 22h27min

    Joyvis,


    Primeira coisa a fazer é levar uma cópia do contrato para um advogado analisar.
    Sabiamente ele vai verificar a situação e se preciso irá orientá-lo a ajuizar uma ação revisional do financiamento.
    Se os valores forem considerados abusivos, através de perícia contábil.
    O banco será condenado a ressarci-lo ou indenizá-lo se o montante total já foi pago.

    Espero ter ajudado.

    Fabio Gomes de Oliveira
    Advogado/SP

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    Dr. Vinícius March Terça, 05 de fevereiro de 2013, 21h16min

    Porém, anatocismo não é ilegal, pois não se aplica às instituições financeiras (há súmula sobre o assunto). O que são ilegais são as taxas cobradas indevidamente. Veja um artigo sobre o assunto: http://blogjuridicobr.blogspot.com.br/2012/07/cobrancas-abusivas-em-financiamento-de.html

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    Severino Luiz Bezerra Terça, 05 de fevereiro de 2013, 22h04min

    quem pensa em se dar bem as custa dos outros cai do cavalo. Nunca queira fazer os outros de bobo. Por que um dia a casa cai. Meu juiz que mim julga o tempo todo e Deus e Deus que derruba os meus inimigos aos meus pés.........................................................

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    Joyvis Santana Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 11h06min

    Não entendi sua colocação Severino Luiz Bezerra, mas se foi em relação a mim, não estou querendo me dar bem em cima dos outros, quero somente pagar um valor justo pelo que adquiri e também não quero alimentar uma dessas instituições que só querem sugar ao máximo o povo brasileiro com seus altíssimos juros. Solicitei junto ao banco uma segunda via do contrato e ja estou conversando com um advogado para assim que o contrato chegar eu possa leva-lo para ser analisado. Porém li algo sobre laudo contábil, é também o advogado que fornece esse documento?
    Obrigado pelo auxílio de todos.

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    Dr. Vinícius March Quinta, 07 de fevereiro de 2013, 13h37min

    Cada escritório trabalha de uma forma. Entendo que é dispensável o laudo contábil pois se trata de cálculo simples.

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    Fabio Gomes de Oliveira

    Fabio Gomes de Oliveira Terça, 12 de fevereiro de 2013, 22h32min

    Caro Joyvis Santana,

    O laudo contábil é dispensável, mas é melhor apresentar um por garantia, é

    elaborado por um especialista (um perito contábil).

    Caso você não possa contratar um, certifique-se de que os cálculos elaborados pelo

    advogado estejam corretos. Pois o advogado não é especialista em cálculos.

    Se você tiver justiça gratuita, pode pedir a prova pericial para o juiz, às expensas do

    Estado e será nomeado pelo juiz, veja o art. 421 do Código de Processo Civil o que diz:

    Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

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    rafael_marques56@hot Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 18h45min

    Olá sou Rafael de SP tudo bem espero que sim! Tenho uma tremenda duvida tenho um empréstimo em folha com o Santander que é minha conta salário.
    Vamos lá
    Fiz na época um empréstimo de 4.500 com taxa de juros 2.39 pela folha de pagamento já paguei 10 de 48 parcelas, valor da parcela é de 189.00.
    Depois fiz uma renegociação de dividas no valor de 6.233,00 de empréstimos pessoal que a taxa de juros é 4.79 já paguei 4 parcela de 375,00 não to aguentando mais pagar essa parcela recebo R$ 1 mil reais da minha firma onde trabalho..
    Total todo mês da R$ 564,00 todo mês .. Ajude-me a abaixa esses juros absurdos, quero saber se posso entra com uma ação contra o banco pela taxa de juros cobrada.

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    Leandro Garcia Freitas 314011/SP Segunda, 25 de fevereiro de 2013, 23h25min

    Prezados, trabalho com revisionais bancárias, elaborando perícias contábeis para impetração das ações revisionais.

    No site www.periciacontabilonline.com.br, há ferramenta para solicitação de prévia grátis basta preencher um formulário. Os amigos que dispuseram que as taxas indevidamente pagas tem razão, poder-se-à solicitar a restituição destas em dobro e atualizadas deste a data da assinatura do contrato.

    Quanto ao valor da parcela, procederemos um recálculo tendo como tese o método Gauss, cujo fundamento básico é a capitalização linear dos juros, assim evita os juros sobre juros.

    Agora como opinião pessoal, é claro, vejo como interessante a apresentação do laudo contábil já na inicial da revisional, o banco contestará, mas o advogado solicitará a inversão do onus da prova e desta forma o banco vai ter que produzir novo laudo, e inegavelmente se a metodologia for da não aplicação de juros sobre juros irá apresentar valor bem semelhante.

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    Dr. Vinícius March Terça, 26 de fevereiro de 2013, 10h08min

    Veja informações sobre o assunto no site: http://www.cobrancasabusivas.com.br/revisionais_3.html

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    Dr. Cícero Pinheiro 000000/SP Sexta, 17 de maio de 2013, 22h22min

    Prezado Rafael

    Varias situações estão irregulares em seu contrato, principalmente se a cobrança de desconto ultrapasse 30% de seus ganhos, a norma bancária proibe este tipo de contratação.

    [email protected]

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    Maicon Souza Meneghini Sábado, 06 de julho de 2013, 17h50min

    Joyvis,

    Meu pai estava quase perdendo o caminhão dele que é o sustento de nossa família. Não aguentava mais pagar juros sempre que atrasava uma parcela era horrível o pessoal do escritório de cobrança ligava aqui em casa cheios de desaforo.

    Não aguentando mais essa situação ele resolveu procurar uma advogado especialista pra resolver isso. Ele fez vária visitas em empresas de assessoria (achou todas muito precárias, pois não garantiam nada).

    Até que por uma indicação da empresa onde ele faz frete, chegou ao advogado da empresa. Outro nível, o escritório dele fica perto da paulista.

    Meu pai chegou com muitas esperanças de resolver o processo que ele iria abrir pois o advogado mostrou vários casos resolvidos, tanto de carros como caminhões.

    Foi quase um ano de processo, onde meu pai ficou guardando o dinheiro das parcelas enquanto estava na justiça;

    Resultado, de 174 mil de juros, meu pai vai conseguir quitar o caminhão com apenas 20 mil !!!

    Juros abusivo existem sim !!! e estavam corroendo nossa família. Agora vamos ter dinheiro pra pagar a minha faculdade !! Resolvi fazer faculdade de direito em respeito a esse advogado que nos ajudou tanto.

    O nome dele é Dr. Nilton e os dados de contato dele são: 11.4116.0423 - [email protected]

    Esse foi o acordo que ele conseguiu para meu pai:

    Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor
    de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) Diná Tebet Dib, comigo
    Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre
    as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os
    trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o
    valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três
    centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e
    duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte
    forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00
    (quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada
    uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de
    R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da
    primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante
    boletos bancários, que serão enviados para o endereço do autor 4) na
    falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme
    reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral
    do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra
    quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus
    respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido
    deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor
    de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente
    acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do
    presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi
    consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as
    partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ (Fábio
    Minoru Missaki), digitei.
    Conciliador(a): Diná Tebet Dib -

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    jlrh Sábado, 06 de julho de 2013, 17h54min

    Joyvis, você não questionou esses juros antes de assinar o contrato? porque só agora você quer "correr atrás" do prejuízo?

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    I

    Ivy Christiane Sexta, 01 de novembro de 2013, 11h03min

    Bom dia a todos, comprei um Meriva em 2010 para pagar em 60 vezes.
    O financiamento feito pelo banco deu 60 vezes de R$ 730,00. Paguei a parcela de número 36 esse mês. No total, já paguei o valor R$ 26.280,00, ou seja, já quitei o valor do carro. O que posso fazer nesse caso?

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    jlrh Terça, 05 de novembro de 2013, 8h02min

    Continuar pagando. Deveria ter feito as contas antes de assinar o contrato.

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    MARCOS JOSE PEREIRA Segunda, 11 de novembro de 2013, 22h36min

    Oh Jlrh,FAÇA-ME O FAVOR tá. Defendendo instituições financeiras agora. É só o que faltava. Pra seu entendimento a lei foi feita para todos e nada justifica estas famigeradas financeiras roubar seus clientes na surdina. Seduzem-nos com apelação absurda e ainda encontra defensores ferrenhos como vc pelo jeito! Me poupe. A lei esclarece muito bem: É PROIBIDO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, ANATOCISMOS E SEI MAIS O QUÊ. Eles seduzem e nos roubam por baixo dos panos mas o povo não é mais ignorante, ESPERO QUE NÃO SEJA SEU CASO! Por favor basta de defender quem já tem muito e mais e mais querem se abarrotar de dinheiro as nossas custas, TÁ. Uma pergunta: VC NÃO TRABALHA NO RAMO FINANCEIRO? Eu estou neste fórum para sanar minhas dúvidas e se possível ajudar os demais companheiros. Não estou aqui PRA CRITICAR e SE DESFAZER DAS PERGUNTAS E DÚVIDAS de seus integrantes. Pontos de vistas como os seus não tem valor algum aqui no fórum, guarde-os para si. Acredito que objetivo do fórum é justamente o contrário, é a de agregar conhecimentos e experiências, até com as participações de ilustres advogados. Tenha uma boa noite

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    jlrh Terça, 12 de novembro de 2013, 10h51min

    Sr moderador, o que houve com minha resposta?

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