ação judicial sobre lei 12618 e o militar
Justiça adia decisão sobre inclusão de Auditores na Funpresp .
Seg, 17 de Fevereiro de 2014 16:14 Da Redação
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A justiça indeferiu pedido de tutela antecipada do Sindifisco Nacional para determinar à União que exclua os dados falsos do Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), relativamente à data de ingresso dos Auditores-Fiscais provenientes de outro cargo público na esfera estadual, municipal e distrital, além da carreira militar, que ingressaram no cargo, sem interrupção, após 4 de fevereiro de 2013, retificando-os, para considerar a data de ingresso conforme a Certidão de Tempo de Contribuição dos órgãos de origem até o julgamento de mérito da ação.
O motivo do indeferimento da tutela antecipada foi o entendimento da magistrada, juíza Federal da 5ª Vara SJ/DF, Daniele Maranhão Costa, de que não há perigo de irreversibilidade, caso a sentença seja favorável aos substituídos, diante da Lei 12.618/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
O Departamento Jurídico, na petição inicial, demonstrou o perigo de dano irreparável com base no próprio diploma normativo, uma vez que não há, ainda, regulamentação para promover a compensação financeira dos regimes de previdência, especialmente no que se refere à previdência complementar, sob pena de as contribuições retidas dos substituídos serem irrecuperáveis, prejudicando o patrimônio jurídico destes.
Diante desses argumentos, o Departamento Jurídico vai interpor recurso de agravo de instrumento, a fim de que uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região os apreciem, visando a exclusão dos dados falsos do sistema Siape relativamente à data de ingresso dos Auditores-Fiscais em questão.
A ação tem como objeto reconhecer o direito de os Auditores-Fiscais ingressos na carreira, após fevereiro de 2013, provenientes da administração estadual, distrital ou municipal e da carreira militar, sem interrupção, serem enquadrados no Regime Próprio da Previdência Social, na forma do inciso I, do art. 4º, da lei 10.887/2004, em razão de o tempo de serviço prestado em outros entes da federação ser considerado público.
Tão logo o recurso seja apreciado, o Departamento Jurídico noticiará aos filiados.
Já chegou à Justiça ação em que se questiona o enquadramento para fins de adesão obrigatória ou facultativa de militares e servidores municipais e estaduais ao FUNPRESP se ingressarem no serviço público federal após a efetiva criação do FUNPRESP dos servidores federais. Matéria extraída do site do Sindifisco Nacional. (http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24348:justica-nega-pedido-contra-inclusao-de-auditores-na-previdencia-complementar&catid=254:juridico&Itemid=322)