olá amigos, muito boa noite!! sou oficial do Exército desde 2008. Adquiri minha estabilidade ainda em 2008 e recentemente fui aprovado em um concurso público civil . Tenho uma dúvida que gostaria de compartilhar com vocês: repousa sobre este concurso uma ação judicial pleiteando sua anulação. O Estatuto dos Militares é omisso com relação ao assunto recondução de oficiais e não conheço precedentes neste sentido. Bem, a anulação possui efeito ex-tunc e , portanto, entendo que seria como se a nomeação nunca tivesse ocorrido. Como o ato de exoneração do EB é decorrente do ato de nomeação, concluo que ele também nunca aconteceu no mundo jurídico e eu poderia entrar com Mandado de Segurança solicitando recondução. Estou correto?

Respostas

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    Efren Rodrigues

    Efren Rodrigues Quarta, 22 de outubro de 2014, 13h32min

    Eu também gostaria de saber

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