meu esposo teve um relacionamento com uma jovem mais nova que ele em fim eu e ele estávamos já separado quando isto aconteceu.quando voltei depois de uns meses ela ligou e disse que tá vá grávida dele. Então ele me contou que engravidou uma jovem e que ela não queria a bebê pois era muito pobre e não tinha condições pois morava com a vo que era doente em fim . ela veio ganhou a bebê eu participei do parto pois ele não tinha coragem ela foi embora ficou 5 meses sem sumida um dia ela resolveu ligar e saber como estava a criança disse que bem. Em fim surgiu uma denúncia anônima de que ela abandonou a filha com meu esposo . Ela teve que vim conversar e explicar no concelho que deixou a filha sobre cuidados do pai. em fim pediram dna deles e o resultado foi que a bebê não é filha do meu marido
existe um caso na justiça pra retirada do nome dele da certidão da bebê em fim agora apareceu ela depois de 1 ano e 9 meses com um namorado que diz ser o pai legítimo da bebê ambos fizeram dna por conta própria e o resultado foi que o namorado dela e o pai com a descoberta ela quer a filha de volta bom o que devo fazer já que existe um pedido no juiz da retirada do nome do meu marido do certidão da bebê já criamos vínculo com ela ela já nos reconhece como país dela irá sofre se for obrigada por responder

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 15h24min

    O direito é da criança em conviver com os pais biológicos. Se a única coisa que os desabona é serem pobres, lamento, assim tmb é 80% da população brasileira.

    A criança mal tem 2 anos de vida, ela está apenas acostumado a vcs, não faz a menor ideia do que significa termos "pai" ou "mãe". Ela irá tmb se acostumar a mãe e ao pai que a vida lhes deu.

    Aconselho a que não criem dificuldades e se disponham a apadrinhar a criança, assim vc sempre a terá por perto, e poderá ajudar a criança ao longo da vida. Mantenha sempre uma porta aberta, um canal. A outra opção é bem mais drástica.

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    Cesanio Bezerra

    Cesanio Bezerra 149763/MG Quinta, 15 de outubro de 2015, 15h31min

    Cara Jus AMANDA,
    Infelizmente casos semelhantes ao seu são inúmeros no País e no Mundo.
    Pela legislação brasileira, não existe nada que ampare V. Sa. e seu marido para permanecer na guarde e posse da criança. O melhor para ambas as partes é cumprir a norma geral de que os filhos sejam criados e guardados pelos pais biológicos ( já que não houve a tomada de atos prévios de seguridade legal e social por parte de Vossas Senhorias).
    Caso procurem entrar em uma batalha jurídica pela guarda da criança, alerto que terão poucas chances, além de haver um custo muito alto para manutenção de um processo desse porte. (Podendo inclusive ser um caso inusitado de perda parietal em nome de estranhos, o qual, com certeza, só se resolveria no Supremo Tribunal Federal, após longa disputa jurídica - que criaria precedentes a outros tantos casos semelhantes que eu mesmo jé testemunhei).
    Contudo, para garantir uma certa paz e comodidade social e psicológica, sugiro procurar formular uma acordo amigável com os pais biológicos, de forma a garantir a V. Sa., pelo menos visitas e acompanhamento periódicos. Ou, sem querer parecer muito radical, entregar a criança aos seus verdadeiros parentes, abençoá-la, rogando pela sua segurança e desenvoltura normal e pacífica, deixando que o tempo lhe conforte pela perda e lhe dê oportunidade de buscar novos focos de direcionamento do seu amor maternal.
    Att.

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    Desconhecido Sexta, 16 de outubro de 2015, 12h58min

    Obrigado por responder
    outra pergunta no caso ainda esta em juízopara rretirada do nome do meu marido ela pode levar a criança ou tem que aguarda ordem do juiz como disse o meu advogado.?

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