Poupança - FÓRMULA DE CÁLCULO DA PERDA
perguntou Segunda, 23 de abril de 2007, 19h59min
GOSTARIA DE SABER SE ALGUEM TEM ALGUMA FORMULA ATUALIZADA PARA CALCULO DOS EXPURGOS DE 87 E PRINCIPALMENTE DE 89. MUITO GRATO.
GOSTARIA DE SABER SE ALGUEM TEM ALGUMA FORMULA ATUALIZADA PARA CALCULO DOS EXPURGOS DE 87 E PRINCIPALMENTE DE 89. MUITO GRATO.
Yuri Naves Gomez
São Paulo/SP
29/05/2007
Amigos...
Sei que está em cima da hora, mas gostaria de colocar à disposição de vocês, que como eu devem trabalhar até tarde hoje e amanhã tratando destas ações, uma ferramenta de CÁLCULO dos expurgos 87 e 89 GRATUITA.
Eu a encontrei no site da Justiça Federal de Santa Catarina.
www.jfsc.gov.br
-> contadoria
-> simulador de cálculos
Atenção esse simulador só funciona no Excel da Microsoft! Tenho instalado no computador aquele BROffice (free), não funcionou, tive que instalar em outro computador que tivesse o dito cujo do MS Office...
Abraços a todos, e que consigamos resolver essa questiúncula dos clientes sem extratos que nos enlouquecem!!!!
Este tema também foi tratado nas seguintes discussões (já encerradas):
jus.com.br/forum/53819/
jus.com.br/forum/17101/
[]
Prezados Senhores,
Uma boa dica pode ser o que informa o site do Idec: multiplicar o saldo da poupança de junho para julho de 1987 em cruzados por 0,030292 que se refere ao percentual devido até maio/2007 atualizado em R$. Depois soma + 145%.
Dr. André, resido em São José do Rio Preto, e faço estas perícias de cálculos há 02 anos já, ou seja, desde 2005... Sempre vou as portas dos bancos, entregar panfletos...... noticiar os roubos dos bancos nestes planos.... e angariar clientes pra uma série de advogados....
Cobro R$ 50,00 por conta poupança.... para fazer os cálculos... Fica show de bola meus cálculos.... Os bancos nuncam venceram meus cálculos.
[email protected]
Faço perícia desses cálculos... Tenho planilha no Excel, super detalhada, com os índices oficiais do TJ/SP e do TRF 3ª Região.... se for o caso...
Os índices do TJ/SP são válidos para calculos de bancos particulares e estaduais, inclusive BANCO DO BRASIL, já os índices do TRF 3 são validos somente para o Banco Caixa Economica Federal - CEF.
Cobro R$ 50,00 por conta poupança.... Garanto o cálculo, existe 02 maneiras de fazer... A maneira que faço é aceito 100% nos tribunais.... pois pode utilizar os índices oficiais de poupança... Alguns bancos exigem isso nos autos.... mas há muita jurisprudência do STJ e STF que testificam, que confirma meus cálculos.... Tenho vencido todos os processos, não perdi nenhum até hoje, desde 2005.
Dr.
Vejo varios comentarios sobre usarem a tabela da JF de SC e outros JFs.
Os indices da justica federal devem ser usados somente para ações contra a CEF...Os demais bancos particulares devem ser usados as tabelas praticas dos TJs ou outro indice que entendem devidos.
obrigado
Daniel
[email protected]
Tenho buscado varias informações a respeito disso,mas ainda não consegui fazer o calculo correto,para anexar nos autos do processo.Gostaria de um modelo de ação de cobrança,em que o correntista é falecido,alguem tem um modelo básico,sem enfeita muito o pavão rsrsr?
FIQUEM ATENTOS!!
Em vista da possivelmente grave situação que nos afetará a todos (OS QUE FAZEM ESTE TIPO DE AÇÃO) em face da burlesca vinda a pública da FEBRABAN e da Advocacia Geral da União aventando uma "Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental", com a qual pretendem obter do STF a declaração da improcedência total dos pleitos pelos expurgos inflacionários, especialmente os requeridos pelos poupadores, grotescamente tungados nas últimas décadas pelos fascínoras que tomaram o Estado e pelos carniceiros/banqueiros, Peço que prestem muita atenção no Art. 11 da Lei 9.882/1999 e no Parágrafo Terceiro do Artigo 5, pois neles há situações interessantes a serem analisadas. Na verdade, peço-lhes que leiam com cuidado todo o corpo da lei e vamos à luta, pois se há alguém que deveria apresentar a referida "Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental", este são os poupadores, aos quais o STF deveria reconhecer a isonomia e equiparar as remunerações previstas em suas contratações com as remunerações que se autoaplicaram os bancos, como nas correções dos contratos dos mutuários (SFH), das Cédulas Rurais, etc.
Fiquem atentos em relação a essa matéria e sempre que puderem deem uma olhada no Jornal Valor Econômico tem sempre alguma coisa à respeito.
Cordialmente
CELSO JOSÉ BONIFÁCIO.