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    Christian B. Costa Sexta, 24 de agosto de 2007, 12h06min

    Prezada Euri Nogueira,

    A regulamentação das armas de fogo é feita pelo Ministério do Exército, este , através do REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, o R-105.

    Esse regulamento em seu art 161, alínea "c" , in verbis;
    " carabinas(espingardas raiadas), rifles e todas as armas raiadas, congêneres, de calibre superior ao .44 (11,17mm)" .

    Veja bem, "superior" o que por interpretação gramátical se converge com a teleologia da lei, significando estar ele liberado por lógica inclusiva.

    Qualquer dúvida

    [email protected]

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    C

    Christian B. Costa Sábado, 25 de agosto de 2007, 16h07min

    em adição, trata-se de norma especifica e que complemeta a norma penal em branco, da LEI No 10.826/2003, no seu art. 16.

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    G

    Guma Segunda, 27 de agosto de 2007, 8h28min

    Cara Euri, o calibre mencionado, como disse o Sr. Christian, realmente é um calibre permitido, porém só para complemento de informação, só é restrito o calibre .44 Magnun, já calibres "magnun" e "super" só podem ser adquiridos por colecionadores e atiradores devidamente registrados no EB.

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    Octtavio Pereira Segunda, 27 de agosto de 2007, 11h22min

    Advirto que os calibres 44 vendidos e permitidos no pais sao o 44-40(44 wcf) e 44 especial.
    Na verdade, nunca houve proibiçao para tal calibre desde que em armas fabricadas antes de 1945.Mesmo o 45 acp, nestas armas era permitida sua aquisição em casos especificos.Sugiro enviar e-mail para Laercio Gazinhato, da revista magnum.Abraço

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    Erick Tamberg Domingo, 27 de janeiro de 2008, 11h53min

    Se o calibre do rifle em questão for o .44-40, .44 Winchester ou .44 WCF (designações diferentes para a mesma munição - bastante comum no Brasil), a arma é de uso permitido.

    Se for em calibre .44 Magnum, é de uso RESTRITO.

    A classificação das armas de fogo em de uso permitido ou restrito está nos artigos 16 e 17 do Decreto Federal 3665/00.

    Note que não existe mais restrição por calibre (diâmetro), mas sim por energia cinética: 300 libras-pé (ftlbs) na boca do cano para armas curtas (pistolas e revólveres) e 1000 libras-pé na boca do cano para armas longas raiadas(carabinas e rifles).

    Havendo dúvida similar, sugiro consultar o site da Winchester (www.winchester.com), fabricante de munições que fornece tabela com os valores de energia em questão. O site da CBC fornece os referidos valores em Joules.

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    E

    Erick Tamberg Domingo, 27 de janeiro de 2008, 11h55min

    Só lembrando que o texto legal mencionado pelo Christian é a edição antiga do R-105 (Decreto 55.649/65), estando atualmente revogada e vigendo o Decreto 3665/00.

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