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    Beatriz_1 Sábado, 03 de maio de 2008, 5h41min

    Na verdade este tema tem seus prós e contras... Sou a favor da pesquisa com células de laboratório, aquelas que são descartadas, e também com fetos que não tem expectativa de vida, como os acéfalos, ou os que são abortados devido a estupros, até a doação, como por ex: mulheres que não querem mais ter filhos, doam ovulos para pesquisa, ÓVULOS NÃO FECUNDADOS!!! E os homens que quizerem também. Agora sou completamente contra essa liberação, se for permitida a comercialização desse material... O que poderá acontecer???

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    B

    Benedito de Pina Almeida Prado Junior Segunda, 07 de julho de 2008, 11h49min

    Cara Beatriz, se voc~e ainda não leu, penso que será útil ler alguns documentos básicos: ADI de inconstitucionalidade, a Carta da Academia Brasileira de Ciências ao STF, a defesa da Constitucionalidade feita pela Advocacia da União e uma leitura atenta dos votos dos ministros do STF. Você verá assim os argumentos mais relevante de um lado e do outro (prós e contra).
    O STF já decidiu pela constitucionalidade, mas devemos lembrar que 5 ministros fizeram colocações críticas e pertinentes relativas aos controles dessas pesquisas.
    Se você analisar criticamente, verá que os votos dissonantes apontam na direção de uma insatisfação quanto aos mecanismos de controle dessas pesquisas. Ao investigar as normas infra-legais sobre o assunto você verá que ainda é frágil a fiscalização e que seria desejável um contexto normativo mais adequado, a determinação das responsabilidades e mecanismos de fiscalização.
    Quer ver como? Por exemplo, a lei ao referir que não pode ser objeto de comércio é muito correta, mas como disciplinar isso? Você não acha que poderia ser melhorada? Eu entendo que um bem tão importante quanto o conhecimento para as curas, obtido com um sacrifício de vidas humanas (embriões) deveria ficar disponível para domínio público. Não é campo de atividade para quem busca o lucro. Assim, o financiamento das pesquisas é público, ou através de doações por instituiçoes que não podem explorá-lo economicamente.
    A estrutura de nossa Vilgilância Sanitária é adequada para essa fiscalização? Deve haver um protocolo de como oferecer as possibilidades do embrião aos genitores?
    Como a doação para outro casal ou mulher que o aceite como filho, o uso em pesquisas, em que tipo de pesquisas aceita em quais não aceita, o descarte.

    E se os genitores não fizerem nenhuma opção?
    Os embriões devem ser preservados eternamente, ou deve ser permitido às instituições de fertilização que após um tempo razoável (qual?) esses embriões sejam descartados compulsoriamente se os genitores não optrem pelo implante ou pela adoção ou pela pesquisa.
    Onde está a dignidade em ficar congelado para sempre?

    Sabendo que a criopreservação não permite viabilidade eterna, não é um "Criocídio"?

    Um abraço

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    B

    Bruna Helena de Oliveira Cabral Quarta, 09 de julho de 2008, 16h35min

    Muito bom seu comentário sobre o assunto Benedito.
    Eu começarei a escrever minha monografia e escolhi justamente este assunto, porém não sei ao certo por onde começar e qual o melhor tema a ser abordado, já que posso escrever tanto sobre os princípios constitucionais, supostamente violados, segundo o ex-Procurador-Geral, quanto sobre o STF querer legislar, ao sugerir recomendações.
    Já comecei a ler os votos e estou achando-os bilhantes. Vocês podem me ajudar quanto ao meu tema? Um abraço.

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    Beatriz_1 Quinta, 10 de julho de 2008, 10h12min

    Obrigada benedito. pactuo com seu pensamento quanto a fragilidade da fiscalização. Você acredita no sucesso dessa nova etapa das pesquisas?

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    B

    Benedito de Pina Almeida Prado Junior Quinta, 10 de julho de 2008, 14h36min

    Oi Bruna,
    Na verdade os ministros do STF se preocupam muito em demonstrar erudição em seus votos e realmente o são, mas a questão é para ser resolvida pelos cultos e não pelos eruditos. Penso que as questões básicas que deveriam ser respondidas são:
    O significado de estado laico e suas implicações (ao Estado é defeso impor valores com fundamento religioso, assim, qualquer de seus poderes também sofre a mesma limitação, dessa forma qualquer lei com fundamento estritamente religioso é inconstitucional).
    O embrião tem o mesmo status moral de uma pessoa?
    Se não houver expectativa de implantação do embrião ele ficará congelado para sempre? Isso não é um "criocídio", visto que o congelamento não permite viabilidade eterna?
    Se o embrião sem expectativa de implantação esta condenado à morte congelado, não estamos discutindo a possibilidade do descarte, pois ele ocorre pela própria natureza do processo de conservação, assim, o que a Igreja Católica quer evitar que é a morte do embrião, não é possível, exceto se obrigarmos a genitora a implantá-lo compulsóriamente. Portanto, se o descarte é inevitável, o problema é menor, pois om que temos que decidir é se vai para o lixo hospitalar ou para as pesquisas.

    Agora, esse não é um material qualquer, existe uma individualidade, mesmo que não tenha o status de pessoa, deve ser utilizado com o devido respeito em projetos que tenham expectativa de benefício relevante à humanidade e com uma fiscalização adequada para evitar o uso comercial.

    Penso que o conhecimento advindo dessas pesquisas deva ser de domínio público, de forma a consagrar o píncípio de não permitir a comercialização.

    Um abraço

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    Benedito de Pina Almeida Prado Junior Quinta, 10 de julho de 2008, 15h01min

    Oi Beatriz, as ressalvas feitas pelos ministros foram pertinentes. Não há estrutura nem texto normativo infra-legal que oriente com detalhes como se deve proceder para usar esses embriões em pesquisas. Portanto, apesar de constitucional, penso que deve haver uma normatização mais pormenorizada, inclusive descrevendo o processo de abordagem dos genitores, oferecendo-lhes antes a possibilidade de doação do embrião para adoção por outro casal, a especificação da espécie de pesquisa que será feita, quais são seus métodos e objetivos e por fim a possibilidade de descarte (Consentimento Informado). Deveria ser dado tempo aos genitores para decidir e esse processo deveria ser supervisionado por autoridade não envolvida com as pesquisas, como o MP o o Juizado da Infância.
    Quanto ao sucesso das pesquisas, sim eu acredito que deve haver muitas possibilidades de terapia, a célula embrionária, embora muito promissora, é apenas uma da possibilidades.
    Um abraço
    Benedito

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    ideraldo avila Quinta, 10 de julho de 2008, 16h25min

    Meu caro Benedito!
    Concordo com seu posicionamento de que a lei apesar de caminhar para a constitucionalidade, precisa ser ainda melhor estudada, isto porque em verdade não foi feita para este fim, foi uma adaptação dos transgênicos, onde se incluiu uma parte sobre pesquisa com células humanas no texto que cuidava de alimentos.
    Como diz um colega, é como se pegasse o código do idoso e colocasse que não se pode cortar árvore velha.
    A questão sobre embriões deve ser mais abrangente, pois na pratica trará resultados muito relevantes, e quando tivermos o posicionamento final, outras leis terão que se adequar. Um exemplo é se a vida começará na nidação ou na fecundação, pois a partir deste momento outros efeitos juridicos virão.
    A parte boa disso é que as teses criam antiteses e assim poderemos chegar à síntese.

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    Benedito de Pina Almeida Prado Junior Sexta, 11 de julho de 2008, 10h51min

    Concordo com vc Ideraldo, é muito relevante o Tema Fertilização in Vitro e deveria receber uma normatização clara e consistente para evitar abusos, prevendo inclusive as condições de descarte e o uso em pesquisas daqueles sem expectativa de implantação. Quanto ao uso em pesquisas seria saudável uma normatização própria que comporte todos os objetivos e a normatização do procedimento, bem como a estrutura de fiscalização.
    Um abraço

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    Aiessa Sábado, 16 de maio de 2009, 17h54min

    Olá. Acho muito interessante pesquisas com células-tronco, e estou fazendo um trabalho sobre esse tema. Gostaria de saber o que vocês acham que deveriam mudar na lei sobre isso ou que lei deve ser atribuida na Constituição. Obrigada. Beijos

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