Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/105841
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

5 Cuidados antes de comprar um imóvel de herança

5 Cuidados antes de comprar um imóvel de herança

Publicado em .

Adquirir um imóvel objeto de inventário pode ser bem atrativo considerando que muitas vezes os herdeiros precisam levantar valores para custear o procedimento ou simplesmente tem urgência. Assim, é possível celebrar um bom negócio, no entanto é preciso estar atento para alguns cuidados muito importantes para que a transação seja segura.

Tal como qualquer negócio envolvendo imóveis, a cessão de direitos hereditários também necessita de diligências prévias (due diligence) a fim de se avaliar os riscos envolvidos no negócio como a existência de ônus ou gravames sobre o bem, a fase processual em que o inventário se encontra, eventuais processos judiciais em curso cujo espólio é parte, entre outras.

Hoje vamos falar sobre 5 cuidados que você precisa ter antes de comprar um imóvel objeto de um inventário:

Cuidado nº 1NOMENCLATURA ADEQUADA: Não se trata de uma compra e venda comum, mas sim de uma cessão de direitos, isto porque o (s) herdeiro (s) não detém a propriedade plena do imóvel, podendo somente ceder seus direitos sobre este.

Cuidado nº 2LEGITIMIDADE: é necessário verificar se a (s) pessoa (s) com quem você está negociando a aquisição do imóvel de fato tem diretos sobre ele. É preciso analisar a matrícula atualizada do imóvel e verificar quem é o proprietário dele. Constatando que o proprietário de fato é falecido, a pessoa que está lhe cedendo os direitos sobre o imóvel é de fato herdeiro?

Cuidado nº 3RESTRIÇÕES: Assim como em uma compra e venda comum, é necessário averiguar a existência de penhoras, hipotecas ou ônus reais que possam comprometer o imóvel.

Cuidado nº 4FORMA PRESCRITA EM LEI: o artigo 1793 do CC determina que a Cessão de Direitos precisa ser por instrumento público, caso seja feita por instrumento particular não terá validade. Lembrando que antes da escritura pública de cessão pode (e é muito recomendado) que seja feito um instrumento particular de promessa, a fim de vincular as partes e prever outros detalhes contratuais.

Cuidado nº 5A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS NÃO GARANTE O RECEBIMENTO DO IMÓVEL OBJETO DA HERANÇA: A cessão de direito hereditários é um negócio jurídico aleatório que envolve altos riscos e, por isso, a importância de se adotar cautelas para realizar um negócio seguro. A cessão de direitos hereditários não conclui a transferência dos bens objeto da herança, ela depende do inventário para ser concluída.

Por isso é sempre recomendável o acompanhamento e a análise do negócio por profissional especializado, só assim será possível reduzir riscos e trazer solidez aos negócios envolvendo imóveis.


Autor

  • Janine Bertuol Schmitt

    Bacharel em Direito pela UNISC (2009), pós-graduada em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá (2017). Atuação em assessoria jurídica e contencioso nas áreas de direito de sucessões (inventários e partilha), societário e direito imobiliário (assessoria jurídica para urbanizadoras, imobiliárias, construtoras, corretores). Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção de Santa Cruz do Sul/RS (2020/22). Escritora em portais jurídicos (Jusbrasil, Jus.com.br, Direito Net), em revistas jurídicas (Diário das Leis - Boletim do Direito Imobiliário e Revista Síntese do Direito Imobiliário) e jornais locais (coluna quinzenal no Riovale Jornal 2017/19).

    Textos publicados pela autora

    Fale com a autora


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.