Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/109099
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Inventário Pendente

Inventário Pendente

Publicado em .

O tema de hoje é Inventário pendente:

A vida é finita para todos e é natural que, ao longo da nossa existência, exerçamos as prerrogativas de sucessores, até que a natureza, um dia, pelo falecimento inevitável, nos torne sucedidos!

O princípio da saisine garante a transmissão aos herdeiros, legítimos e testamentários, a posse imediata do patrimônio deixado pelo falecido, todavia, a propriedade legal e irrefutável se dá, exclusivamente, através do Inventário correspondente, procedimento jurídico que transfere e documenta, para o herdeiro, o quinhão que lhe pertence! 

A não realização do Inventário apenas posterga, para a geração seguinte, a realização do Inventário que acumula, a cada evento de óbito, sucessivas regularizações individualizadas do espólio decorrente.

A ausência do Inventário, via de regra, desgasta e deprecia os bens pendentes de regularizações, além de inviabilizar as suas alienações / venda pelos herdeiros que, mesmo tendo a posse, não detêm a propriedade assentada no Cartório de Registro de Imóveis!

O herdeiro tem a posse mas não a propriedade do bem!

0 domínio e a posse do patrimônio transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários – saisine – assegurando a estes, após o inventário, as mesmas prerrogativas jurídicas do ente falecido(a).  Art. 1784, Lei 10.406/2002.


Autor

  • Valter Lopes

    Empresário da área editorial, fundador da revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, hoje editada pela Editora Globo.

    Inscrito na Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB/Sorocaba e associado ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

    Textos publicados pelo autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.