Sindicato deve devolver contribuição

19/09/2024 às 15:41
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Sindicato deve devolver contribuição assistencial de não sindicalizados, decide Justiça

Em uma decisão que pode impactar profundamente as finanças e as práticas dos sindicatos em todo o país, a Justiça determinou que sindicatos não podem cobrar a chamada contribuição assistencial de trabalhadores que não são filiados. A sentença exige a devolução dos valores descontados dos contracheques de não sindicalizados, reforçando o princípio da liberdade de associação garantido pela Constituição.

A decisão foi proferida em resposta a uma ação civil movida por um grupo de trabalhadores de uma grande empresa industrial que contestavam o desconto da contribuição assistencial, que é usualmente estabelecida por acordos ou convenções coletivas. O argumento principal dos trabalhadores foi que, por não serem filiados ao sindicato, não poderiam ser obrigados a contribuir financeiramente para a entidade.


Contexto da contribuição assistencial

A contribuição assistencial é uma taxa criada pelos sindicatos com o objetivo de financiar a negociação coletiva e outras atividades que, em tese, beneficiariam todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não. Apesar disso, desde a reforma trabalhista de 2017, que tornou o imposto sindical opcional, essa contribuição passou a ser amplamente discutida, especialmente em relação aos trabalhadores não sindicalizados.

Sindicatos argumentam que, mesmo aqueles que não são filiados, se beneficiam dos acordos e convenções coletivas negociadas pela entidade, justificando, assim, a cobrança da contribuição assistencial. No entanto, a Justiça tem reiterado que a contribuição de não filiados deve ser expressamente autorizada pelo trabalhador, o que, na maioria dos casos, não ocorre.


O impacto da decisão

Com a recente decisão judicial, os sindicatos terão de reembolsar os valores descontados de não sindicalizados e podem ser proibidos de fazer tais cobranças sem a devida autorização individual dos trabalhadores. Especialistas alertam que essa medida pode gerar um efeito dominó em outros setores e categorias, resultando em novas ações judiciais e maior pressão sobre as finanças dos sindicatos.

Opinião do Colunista, “a devolução da contribuição assistencial reflete o entendimento de que a autonomia sindical não pode se sobrepor ao direito individual de não se filiar e de não ser obrigado a contribuir. A reforma trabalhista foi clara ao reforçar a necessidade de autorização expressa do trabalhador para qualquer desconto de natureza sindical.”

Por outro lado, representantes de sindicatos alertam para o enfraquecimento das entidades sindicais, que já enfrentam dificuldades financeiras desde a implementação da reforma trabalhista. Para muitos sindicalistas, a contribuição assistencial é uma maneira de garantir a continuidade das atividades sindicais em prol de toda a categoria.


Reações

A decisão gerou reações divergentes entre trabalhadores e sindicalistas. Para João Lima, um dos operários que entrou com a ação, "é uma vitória importante, porque ninguém deveria ser obrigado a pagar por algo que não escolheu fazer parte. O sindicato faz um bom trabalho para alguns, mas eu prefiro decidir onde o meu dinheiro vai."

Em contrapartida, a presidente de um dos principais sindicatos do setor, lamentou o impacto que a decisão pode ter sobre as atividades da entidade: “A contribuição assistencial é fundamental para mantermos o sindicato ativo e forte na defesa dos direitos de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Sem essa receita, muitos sindicatos pequenos podem não conseguir manter suas portas abertas."


Desafios futuros

A decisão da Justiça levanta questionamentos sobre o futuro dos sindicatos no Brasil. Especialistas apontam que o enfraquecimento financeiro das entidades pode prejudicar a defesa dos trabalhadores em negociações salariais e condições de trabalho, além de reduzir a capacidade de organização sindical.

Por outro lado, há um movimento crescente entre trabalhadores que defendem uma nova abordagem para a atuação sindical, mais transparente e baseada na adesão voluntária e consciente, sem imposições financeiras automáticas.

Com a crescente judicialização dessa questão, o tema promete continuar sendo pauta nos tribunais e nas discussões políticas sobre o papel dos sindicatos e a forma de financiamento dessas entidades.

Sobre o autor
Diego Maxwell Medeiros Dantas

Advogado; Jornalista ( DRT 92802SP); Teologo; Phd em Ciências Jurídicas; Especialista em Psicologia Jurídica; Ph.D em Ciências Religiosas; Phd em Comunicação social; Neurocientista, escritor pela editora dialética, colunista do jornal zona livre

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