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Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

violência doméstica contra a mulher

Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: violência doméstica contra a mulher

Publicado em . Elaborado em .

Denúncia (fictícia) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em caso de violência doméstica, em virtude de a União não ter assegurado os direitos da mulher ofendida pela lentidão na prestação jurisdicional.

À Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Organização dos Estados Americanos

1889 F Street, N.W.

Washington,

D.C.-2006-Estados Unidos da América


REPARAÇÃO

DENUNCIANTE:

Gabriela Medeiros de Oliveira
Data:04 de Abril de 2006
Profissão: Universitária
Local: Rio Grande do Norte
Endereço: Rua ....
Estado: Brasil
E-mail: ...

            DENUNCIADO:

Estado Brasileiro (República Federativa do Brasil).


1. DOS FATOS

             Maria da Silva, nascida em 04/06/1965, casada, mãe de dois filhos, vendedora de cosméticos, residente à Rua dos Desamparados, S/N, Bairro Lagoa Seca, Liberdade/RN, Brasil, sofreu inúmeros maus tratos resultando, algumas vezes, em lesão corporal grave pelo seu marido, João da Silva.

            Maria e João da Silva se casaram em 11/02/1984, vivendo em harmonia familiar durante os 3 (três) primeiros anos de casamento. Já com dois filhos, Marcelo de 5 (cinco) anos e Maria Beatriz de 2 (dois) anos, João Maria começou a apresentar o vício do alcoolismo. E junto ao alcoolismo os maus tratos com Maria da Silva.

            O ciclo de violência começou em 06/03/1987 quando, ao retornar do seu emprego, vendedora de cosméticos da loja "New Life Cosméticos", João da Silva, sob o efeito do álcool, espancou Maria da Silva com uma vassoura. No outro dia, tendo o corpo cheio de hematomas e cortes, e a alma marcada pela tristeza, decepção e humilhação, Maria da Silva escolheu a roupa mais coberta que ela tinha e, utilizando-se de maquiagem, tentou camuflar as marcas da agressão. Ao chegar em casa, ainda muito abalada pelo ocorrido, encontrou o marido com um presente (um frasco de perfume) e um pedido de desculpas.

            Maria da Silva perdoou o seu marido, pois acreditava que as pessoas cometem erros, que a situação não se repetiria e que, se saísse de casa e se separasse, não teria condições financeiras de garantir a sobrevivência dela e dos filhos.

            Passados 7 (sete) meses, começam novos momentos de tensão. João da Silva ameaça se separar, diz que a esposa é gorda e feia, e diz que vai espanca-la até a morte porque ela não merece viver com ele. Com muito medo e abalada pela violência física, psicológica e social, saem de cena os momentos de tensão e ameaça e dá-se início à fase da explosão!

            Em 20/11/1987, Maria da Silva havia chegado do trabalho e dirigiu-se à cozinha para preparar o jantar, quando João da Silva a obriga a manter relações sexuais na frente da filha menor sem a sua vontade. Resistindo à situação e mostrando-se inconformado, João pega a panela com a sopa quente que estava no forno e derrama sobre a esposa ao mesmo tempo em que exclamava: "Se você não quer ser minha não será de mais ninguém!".

            A partir deste dia, Maria da Silva nunca mais apareceu no emprego. Como poderia, uma vendedora de produtos de beleza atender as clientes tendo o rosto deformado e queimado pelo próprio marido?

            João da Silva, como de costume, pediu perdão à Maria da Silva, disse, mais uma vez, que nunca mais episódio semelhante iria ocorrer e a presenteou com rosas e uma caixa de chocolate. Maria com sua atitude passiva, respondendo às agressões com silencio e, de certa forma, encorajando o marido a repetir os maus-tratos, aceitou o efêmero pedido de desculpas.

            Destarte, este ciclo de violência (à lua–de-mel à tensão à explosão à ) se repetiu durante anos até que, em 2001, grávida do terceiro filho, Maria da Silva foi gravemente agredida por João da Silva na presença dos dois filhos e da sua irmã, resultando em lesão corporal grave e na perda do bebê.

            Tendo uma atitude mais ativa, de controle da própria vida e temendo a morte, Maria da Silva suplantou o medo que sentia pelo marido, separou-se e dele e, aos 06/12/2001, ajuizou duas ações contra o ex-esposo.

            A primeira ação, ajuizada no âmbito civil, referia-se ao pleito de indenização por danos matérias causados pela perda do emprego. Já a segunda, presente na esfera penal, era pelo crime da lesão corporal.

            A justiça se mostrou morosa no presente caso, o prazo do crime está às vésperas de prescrever, não há uma decisão final transitada em julgado e, o agressor responde em liberdade (colocando em risco a vida da vítima).


2. DO DIREITO

            2.1 DA ADMISSIBILIDADE DESTA PETIÇÃO

            O artigo 46 da Convenção Americana de Direitos Humanos estabelece em seu primeiro parágrafo:

            1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

            a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.

            b) que seja apresentada dentro, do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

            c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional.

            d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

            e) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição".

            No caso em questão, convém examinar a admissibilidade pela alínea "d" do referido artigo.

            . Quanto ao estabelecido nas alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

            a) não existir, na legislação interna do estado de que se tratar o devido processo legal para a proteção dos direitos que se aleguem violados. 

            b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos, ao acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los e

            c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

            O Direito internacional obriga, em seus princípios, que o Estado garanta a existências de recursos eficazes e que haja o esgotamento destes antes que se ingresse no âmbito internacional, devendo o Estado resolver o problema internamente para depois ingressar na esfera internacional. Essa obrigação de oferecer garantias e recursos internos e a necessidade de se esgotar tais recursos é estabelecido pela Convenção Americana e reconhecidos pela Corte Interamericana.

            Vemos que a presente petição de reparação apresenta todos os pressupostos de admissibilidade.

            2.2 DA VIOLÊNCIA CONTRA MARIA DA SILVA E AGRESSÃO AOS DIREITOS HUMANOS 

            São as seguintes as violações que vem sendo cometidas pelo Brasil relativas aos Direitos Humanos:

            a)Artigo 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos;

            b)Artigo 8 da Convenção Americana de Direitos Humanos;

            c)Artigo 24 da Convenção Americana de Direitos Humanos;

            d)Artigo 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos;

            e)Artigo 3 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;

            a)Artigo 4 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;

            b)Artigo 5 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;

            c)Artigo 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;

            2.3. DAS PROVAS

            Segue, em folhas anexas 1-20, cópia dos autos da ação penal e civil ajuizada por Maria da Silva, laudos médicos – periciais; depoimentos de Maria da Silva, João da Silva, dos filhos, de vizinhos, de pessoas ligadas à família e da ex-chefe de Maria da Silva; fotos da vítima e do agressor; relatórios do inquérito policial; exames psicológicos do agressor, laudos de dois psicólogos sobre a saúde mental do agressor e laudos psicológicos sobre os danos oriundos da violência psicológica sofrida pela vítima e pelos filhos da vítima, estes que muitas vezes presenciaram e eram vítimas de maus-tratos.


3. DO PEDIDO

            Esgotados todos os recursos internos disponíveis e por todas as sólidas razões expostas nesta petição, postula-se à Corte Interamericana de Direitos Humanos:

            1.DECLARE que o Estado brasileiro violou os artigos 3, 4, 5 e 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher;

            2.DECLARE que o Estado brasileiro violou os artigos 1, 8, 24 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos;

            3.RECOMENDE ao governo brasileiro

            a)que tome todas as medidas adequadas para garantir uma reparação completa à Maria da Silva, sendo esta indenizada pelos danos morais e lesão corporal sofridas;

            b) seja instituído um aparato de proteção e auxílio à mulher vítima de violência, aparato este que inclua assistência jurídica, financeira, psicológica e médica;

            c)criação de abrigos para mulheres vítimas de violência e delegacias da mulher (com profissionais femininas) em todos os municípios;

            d)a criação de programas de conscientização da população sobre o que é violência, os tipos de violência e como a mulher deve agir nessas situações;

            e)investir na criação de empregos e capacitação profissional para mulheres através de ações afirmativas;

            f)campanhas educativas direcionadas à população em geral e em especial nas escolas que mostre que a mulher é igual ao homem, apresentando direitos e deveres, apresenta diferenças sim, mas deve ser respeitada na sua diferença e na sua dignidade;

            g)criação, a exemplo do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, de legislação ordinária específica destinada à observância dos direitos das mulheres, ou ainda, que o aparato legal brasileiro se fortaleça para oferecer um processo célere e que aplique a justiça no caso concreto- equidade.

            Nestes termos,

            Pede e espera deferimento

            Natal, 04 de abril de 2006.

            Gabriela Medeiros de Oliveira


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Gabriela Medeiros de. Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: violência doméstica contra a mulher. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1025, 22 abr. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/16680. Acesso em: 19 abr. 2024.