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Aos que pretendem processar

Buscar JUSTIÇA através do Poder Judiciário

Aos que pretendem processar. Buscar JUSTIÇA através do Poder Judiciário

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Problemas do judiciário, em detrimento da lei e da justiça.

Aos que pretendem processar...

(Buscar JUSTIÇA através do Poder Judiciário)

Mais uma vez, volto a escrever por pura indignação. Ser advogada e  comprometida com a profissão está cada dia mais difícil. Minha sorte é ser espírita, pois, do contrário, não sei como daria conta de minha vida e da segunda profissão que escolhi. (Da primeira, que era trabalhar com educação, desisti há 20 anos, por constatar a desvalorização).

A profissão de advogada é melhor valorizada socialmente, mas não posso dispensar as terapias:psicóloga, acupuntura, reiki, terapias espirituais...

Sou advogada e atuo com exclusividade na área do Direito de Família há mais de 17 anos. E agora, com formação também em Mediação de Conflitos.

Recebo muitos clientes, homens e mulheres que desejam "processar". Vêm em busca de orientação para ajuizarem ações contra seus maridos, esposas, companheiros, algum “ex”, sonhando que um juiz lhes diga, no processo, que têm razão; que a culpa é do outro; que é mau, irresponsável, cafajeste, relapso, enfim, que o juiz possa lhes resolver a vida, a dor eo conflito em que se envolveram.

Buscam a advogada. Ouço-os. Tento contemporizar a raiva, o ressentimento, a mágoa.

Apresento a Mediação. Explico que na Mediação vão poder sentar-se frente a frente e, com respeito e o auxílio de um mediador, falar e ouvir. Quem sabe chegar a uma solução. O índice de sucesso nas mediações é bastante elevado, pois confere autonomia aos envolvidos. São eles que decidem o que é melhor para si mesmos! E, ainda por cima, todos saem ganhando. Sim, a Mediação é baseada no processo ganha-ganha!

Mas não querem. Querem processar. "Nunca mais vou falar com aquela ingrata", mesmo tendo 3 filhos em comum. "Nunca mais vou olhar na cara daquele sem-vergonha". Agora só através de advogados!

Não conseguem trocar nem um e.mail sem um rol de ofensas. Para saber quem é o pediatra da filha, precisa falar com a advogada, que fala com o outro advogado, que fala com o cliente e depois retorna à primeira advogada, que aí informa quem é o pediatra da filha.

Então, já que não querem a Mediação, vamos ver os direitos e adequar o processo. É este meu papel de advogada de Família.

Ainda explico que cada juiz de família, aqui em Caxias, tem 5.000 processos. Ah!..., e tem duas Varas de Família, mas o juiz de uma delas está de licença, então os 10.000 processos estão só com um juiz. Ah!...e nenhuma das duas Varas de Família tem escrivã; uma, enfim, foi desfrutar da aposentadoria e a outra, há tempos, foi para outra Vara menos complicada (?).

- Querem mesmo que o juiz decida quem é o melhor para morar com os filhos? Quanto eles precisam receber de pensão para se manterem? Qual o melhor dia e hora para "visitá-los"??

- Sim, querem o processo e querem que ele decida.

Acusações de todo lado, umas graves, muitas falsas, e o juiz, sem ter outra alternativa, determina avaliação social com prazo de 30 dias para entrega do laudo. (Nas Varas de Família de Caxias não tem psicóloga, só tem assistente social).

Desde a decisão do juiz, repito, com prazo de 30 dias, já passaram 3 meses, e nada do laudo, e nada do pai poder visitar a filha de 3 anos, pois as visitas foram proibidas, já que a mãe alegou suspeita de abuso. Ah!...quando foi realizada a entrevista do pai suspeito de abuso, estavam todos na ante-sala da Assistência Social: pai, mãe e filha. Todos convocados no mesmo horário. Ah!...e a filha, ao ver o pai depois de mais de um mês de visitas proibidas, correu para seus braços, e não havia quem a desgrudasse do mesmo. Tudo diante da perita. Mas já se passaram mais dois meses, e nada do laudo. É que tem muitos processos, e uma única assistente social não dá conta.

Outro caso: uma criança, representada pela mãe, ingressa com ação investigatória de paternidade. A filha tinha 2 anos à época. Hoje tem 28 anos e só recebe pensão quando o pai é preso. Três execuções sob pena de prisão. Três decretos de prisão, três depósitos de pensão. Três recebimentos. Os únicos na vida toda. Ah!...a pensão é meio salário mínimo. Ah! ...e o pai alega que não pode pagar, porque tem mais outros 3 filhos, nascidos depois. Ah! ...esta estuda Direito, que é prá ver se consegue entender tudo isso.

Desta última execução, a escrivã, muito eficiente, pois era uma sexta à tarde, ligou para meu escritório, informando que o réu tinha sido preso, e havia depositado o valor. Ligou para agilizar a soltura do pai preso. Milagrosamente, o réu foi solto imediatamente, só com um e.mail que enviei à escrivã, pois não era interesse de ninguém mantê-lo preso! (Podia ter deixado ele lá até segunda...só para aprender!! Mas e aquela história de ser advogada comprometida? )

Fiquei pasma, pois jamais havia visto tamanha eficiência e solicitude de um Cartório Judicial. Soltar o réu sem nem mesmo uma petição?

Aí, tentei buscar essa mesma eficiência enviando um e.mail à escrivã, pedindo que o dinheiro depositado fosse transferido para a conta da filha. Fui ignorada. Nem recebi resposta. Aí, enviei uma petição por e.mail assinada e escaneada, com idêntica solicitação, pois a filha necessita dos alimentos (está cheia de contas atrasadas). Também enviei por protocolo judicial, com a palavra URGENTE escrita em vermelho e negrito.

Já se passaram 30 dias, e NADA! Eficiência, naquela Comarca, é só para soltar o réu, que NUNCA pagou alimentos à filha sem ter sido antes preso. Aliás, tramita naquela Comarca uma execução sob pena de penhora há mais de 17 anos, desta mesma filha, sem ela tenha recebido um centavo sequer.

Por isso, começamos a executar sob pena de prisão. Claro que antes foi proposta MEDIAÇÃO, mas não foi aceita pelo pai. Ah!...ele nunca falou com a filha. Só uma vez, por telefone, prá pedir a ela que não o processasse.

Tem certeza de que você não prefere MEDIAÇÃO? Posso continuar os relatos...


Autor

  • Eliana Giusto

    Advogada Familista em Caxias do Sul (RS). Mediadora voluntária na equipe de Mediadores na Casa de Mediação da OAB/RS, em Porto Alegre/RS. Coordenadora da Comissão de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS, Subsecção de Caxias do Sul. Coordenadora do Núcleo Regional de Caxias do Sul, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), período 1999/2010.

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