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Garantia legal, contratual e estendida de um produto ou serviço.

Garantia legal, contratual e estendida de um produto ou serviço.

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O consumidor deve ficar atento na cobertura das garantias: contratual e estendida.

O consumidor ao adquirir um produto ou serviço já tem após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Ela não depende de contrato escrito. É gratuita. Está prevista nos artigos 26 e 27 do Código do Consumidor.

Quando o fornecedor concede um prazo maior de garantia, ou seja, um ano, etc., este prazo é facultativo, não obrigatório. Temos a chamada garantia contratual. Definida como complementar à legal e será conferida mediante termo escrito, como prescreve o artigo 50 do Código do Consumidor. Esse termo em conformidade com o Parágrafo único do mesmo dispositivo legal deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações. Repita-se: Tanto a legal, bem como a contratual, são gratuitas.

Outra modalidade de garantia, a chamada garantia estendida, surgiu com resolução da SUSEP – CNSP número 122/2005, assim definida:

“A Garantia estendida é uma modalidade de seguro que tem como objetivo fornecer ao consumidor segurado a extensão e/ou complementação da garantia original de fábrica, estabelecida no contrato de compra e venda de bens, mediante pagamento de prêmio. A resolução CNSP nº 122/2005 define extensão de Garantia como o contrato cuja vigência inicia-se após o termino da Garantia de fábrica.”

Veja-se que a resolução é clara quanto a sua vigência: Passa a vigorar após a garantia de fábrica (dada pelo fornecedor). Ela modalidade é paga.

Fique atendo, pois na prática temos:

Algumas empresas condicionam essa modalidade a vendo do produto ou serviço, bem como, deixam de comunicar o cliente. Na primeira situação temos a proibida venda casada. No segundo caso, temos a falta de anuência do consumidor. É ato nulo.  Em suma: esta garantia não pode ser imposta ou condicionada à venda do produto ou serviço.

No contrato, nem sempre há clareza em relação ao tipo de problema a ser apontado pela seguradora em relação à reposição de peças e sua a procedência.

Outra carência de informação diz respeito à assistência técnica. Se ela está próxima ou não ao domicílio do consumidor. É omissa quanto a quem pagará pela postagem em caso de envio.

Peca por não informar se a assistência técnica é autorizada pelo fabricante.

Trocando em miúdos:

Se o consumidor compra uma cama (produto durável) tem 90 dias de garantia legal. Se o fornecedor oferece a garantia contratual de 1 ano, o prazo total de garantia é 1 ano e três meses. E se o consumidor adquirir (comprar) a Garantia estendida de 1 ano, somando tudo, tem-se: 90 dias da garantia legal + 1 ano da garantia contratual + 1 ano da Garantia estendida = 2 anos e três meses.


Autor

  • Estêvão Zizzi

    Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

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