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Instituições de ensino - multa x "desconto por pontualidade"

Instituições de ensino - multa x "desconto por pontualidade"

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Instituições de ensino só podem cobrar até 2% de multa por impontualidade no pagamento da mensalidade. Entretanto, muitas ultrapassam este percentual disfarçando-o de "desconto por pontualidade".

Instituições de ensino (colégios, faculdades, cursinhos) só podem cobrar até 2% de multa por impontualidade no pagamento da mensalidade, pois trata-se de uma relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Muitas instituições, para driblar esta limitação legal, disfarçam a multa denominando-a de “desconto por pontualidade” ou “abono por pontualidade”, de forma que existem dois valores da mensalidade: um, mais barato, para pagamento até determinada data e outro, para pagamento após esta data. Esse desconto é uma multa disfarçada de incentivo à pontualidade. O valor real dos cursos é o que está estabelecido com desconto, e não o valor cheio.

Trata-se de prática abusiva e pode dar oportunidade para que o consumidor / aluno possa reaver o valor pago indevidamente em juízo, em dobro, com juros e correção monetária.


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