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Direito de greve da Polícia Militar: ineficiência da vedação constitucional

Direito de greve da Polícia Militar: ineficiência da vedação constitucional

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Este Artigo visa demonstrar a eficiência da vedação constitucional do direito de greve da policia Estadual

Na nossa Constituição cidada esta previsto em seu artigo 144 a vedação constitucional ao direito de greve das Policias Militares Estaduais;

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

[...].

Tal vedação nos dias de hoje nao esta sendo mais eficiente uma vez que a greve acontece em todo o pais.Sera que nao podemos rever este artigo via uma reforma da constituição ou seja uma revisao constitucional,pois quando um artigo constitucional nao demostra mais eficiencia, sendo ele adequado a realidade,pois nos sabemos que a greve e uma realidade e se nao tivermos uma forma de regulamentar este "Direito",iremos perder a credibilidade na carta maior.Uma Constituição para ser valida tem que produzir efeitos na sociedade.De que vale um principio ineficaz ?

De acordo com jurista Kelsen a norma para que seja eficaz ela devera produzir seus efeitos

Conceito: Eficácia é o poder que tem as normas e os atos jurídicos para a conseqüente produção de seus efeitos jurídicos próprios

Hans kelsen entende que o que fundamenta a validade de uma norma é uma outra norma imediatamente superior, e assim por diante até se chegar à constituição, criando, assim, uma unidade. Como a Constituição é a última das normas hierarquicamente consideradas indagar-se-ia sobre o seu fundamento de validade. A única forma de resolver este problema é considerarmos que existe uma norma pressuposta, a norma fundamental, sem conteúdo, que apenas impõe o dever de obedecer à constituição.

A eficácia jurídica designa a força que tem a norma jurídica de produzir seus próprios efeitos na regulação da conduta humana. Indicam uma possibilidade de aplicação da norma, a sua exigibilidade, a sua exeqüibilidade, a sua executoriedade como possibilidades.

Eficácia = potencialidade = capacidade das constituições gerarem efeitos.

Conclusão

Para que seja conferido o direito a greve deveria ser analiado por meio de emenda constitucional o direito a greve das Policias para que nao possamos perder o controle,apos esta reforma poderemos garantir os direitos e deveres pois sem esta regulamentação somente ira haver inquietação social e o cidadao de bem estara em risco e nao tendo uma policia para apoia-lo

Referencias

O direito subjetivo de um indivíduo, na concepção de Hans Kelsen, é na verdade um dever jurídico de outro indivíduo. Um indivíduo deve agir de uma forma x, quando isso não acontece surge para um outro indivíduo o “direito” de exigir que ele o faça. Esse chamado direito na verdade é apenas o reflexo do dever de agir do primeiro indivíduo (KELSEN, 2000b, p. 141-145). 

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 7 ª ed., atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.


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