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Soma-zero

Soma-zero

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A instalação de três CPIs (Comissão Parlamentar de Inquérito), concomitantemente, em ano eleitoral, equivale ao que se define na Teoria Política clássica como “soma-zero”.

            No final das contas “todos perdem” – ou “ninguém ganha”: o que dá quase na mesma. Uma espécie de ganha e perde, sobe e desce, vai e (com certeza) volta e assim por diante, num espiral sem-fim de ganhos e perdas que se acumulam e anulam na prática efetiva. É como o sujeito que compra produto furtado/roubado e depois descobre que veio com defeito – vai reclamar para quem, para o delegado?

Na somatória política atual, situação e oposição já se mancharam irrefutavelmente com a corrupção politica, seja no metrô de São Paulo, seja na Petrobrás ou ainda nas obras suspeitas de Pernambuco. Então, mesmo que não se apure nada ou quase-nada, ou que sejam investigados e absolvidos, todos já estarão marcados na consciência do eleitor. Quem perde efetivamente é a democracia e o povo, pois cada dia se ouve mais nas ruas que “todos são iguais”, ou seja, a política no Brasil é a arte da mentira e da corrupção. Como se isto fosse uma verdadeira constatação e sem que caiba contestação. Com este claro recado dado pelas três CPIs, o povo não terá dúvidas de que “a política não é coisa de gente séria”. Ocorre, portanto, que isto é ainda mais lastimável, porque cada vez mais os corruptos sentem-se protegidos e impulsionados a orquestrar a política pelo país afora. E os “homens de bem”, como se dizia no passado clássico, afastam-se o mais que podem da política – mas, e aí está a ironia, não se afastam do poder.

Sob esta forma de se ver o poder, o resultado mais claro é a ocorrência de uma soma-zero, pois o poder de um é necessariamente a negação do poder do outro, sem que os dois possam ganhar seja o que for com a própria relação imposta e garantida pelo poder. A maior dificuldade está, exatamente, em superar esta equação da soma-zero do poder. É preciso ver como se daria esta passagem do mando simples (de A para B) para uma relação de comando, com valor agregado ao poder social. Como capacidade de realização por meio de relações impostas ou constituídas, como mito ou realidade comum, analisar o poder implica em refletir em termos de meios e fins ou recursos, substâncias e o próprio exercício do poder, as formas de atuação, de sua justificação.

Contudo, o poder não é tão simples e não é apenas esta soma-zero, em que para um ganhar o outro tem, obrigatoriamente, de perder. Na metáfora da economia, se houvesse soma-zero, pode-se dizer que não haveria valor agregado, se também não houvesse mais-valia; ainda que esta ideia de mais-valia também seja negativa, em todo caso, há geração de um novo valor, numa espécie de soma-mais-um. Em todo caso, o mais-valor para acúmulo de um depende da exploração do outro. Em outra metáfora, a soma-zero do poder corresponde a um ciclo vicioso e o poder que agrega valor é um círculo virtuoso. Neste caso, a Filosofia Política nos auxilia na busca de racionalidades que construam, logicamente, novos constructos e organogramas de soma de valor agregado ao poder.

Filosoficamente, o poder é sinônimo de capacidade e de potência. Como Potência, o poder sinaliza a tese clássica que advém do direito romano, de acordo com a nomenclatura do potestas in populo (o poder pertence ao povo). A potência repousa. Já como Capacidade implica em “poder suficiente” ou “potência disposta à ação”. A capacidade mobiliza.

No caso do Brasil, salvo as exceções de praxe, somos cúmplices de um círculo vicioso de corrupção que aniquila qualquer expectativa de construirmos um ciclo virtuoso da política. Em latim, vita mea é a mors tua, isto é, a minha vida depende da sua morte. É isso que o povo aprendeu com as CPIs. O país ajuda a reinventar a política e, infelizmente, não é para o bem.


Autor

  • Vinício Carrilho Martinez

    Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

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