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Sabesp: ineficência, ilegalidades e erros levam Companhia a responder por ação de R$ 11,5 bilhões

Sabesp: ineficência, ilegalidades e erros levam Companhia a responder por ação de R$ 11,5 bilhões

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A Sabesp está à frente do saneamento básico de São Paulo há muito tempo. Através de promessas vem renovando outorgas e contratos, fazendo muito pouco pelo meio ambiente e população. Agora, falta d'água, de energia e racionamento batem à nossa porta.

Embolou o meio de campo!  O problema da poluição dos rios de São Paulo foi parar na Justiça. O Ministério Público pede indenização bilionária da Sabesp, da Bovespa, do Governo estadual, da Prefeitura de São Paulo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por causa do lançamento de esgoto nos rios e represas da Região Metropolitana de São Paulo o que causou danos irreversíveis ao meio ambiente e ao patrimônio público em razão do lançamento ser “in natura”. A Promotoria do Meio Ambiente alega que os R$ 11,5 bilhões pedidos na ação são imprescindíveis à indenização e recuperação dos danos ambientais causados pelo despejo sem tratamento nos cursos d’água. A ação tramita na 3ª Vara Pública.
Cabe aqui ressaltar que a Bovespa foi incluída na ação por conceder o ISE- Índice de Sustentabilidade Empresarial- à Sabesp. Segundo do site da Bovespa (http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/Indices/ISE.pdf)  “O ISE tem por objetivo refletir o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial, e também atuar como promotor das boas práticas no meio empresarial brasileiro.”
A Bovespa ainda esclarece em “Critérios de Inclusão de Ações no Ise” que:

Integrarão a carteira do ISE as ações que atenderem cumulativamente aos
critérios a seguir:
a) ser uma das 150 ações com maior índice de negociabilidade apurados nos
doze meses anteriores ao início do processo de reavaliação;
b) ter sido negociada em pelo menos 50% dos pregões ocorridos nos doze meses
anteriores ao início do processo de reavaliação;
c) atender aos critérios de sustentabilidade referendados pelo Conselho do ISE.
Cumpre ressaltar que companhias que estejam sob regime de recuperação
judicial, processo falimentar, situação especial, ou ainda que tenham sofrido ou
estejam sob prolongado período de suspensão de negociação não integrarão o
ISE.
Esclarece ainda que uma ação pode perder o ISE de acordo com as seguintes premissas:
a) Uma ação será excluída do índice, nas reavaliações periódicas, se deixar de
atender a qualquer um dos critérios de inclusão.
b) Se, durante a vigência da carteira, a empresa emissora entrar em regime de
recuperação judicial ou falência, as ações de sua emissão serão excluídas da
carteira do índice. No caso de oferta pública que resultar em retirada de
circulação de parcela significativa de ações do mercado, suas ações serão
excluídas da carteira. Nessas eventualidades, serão efetuados os ajustes
necessários para garantir a continuidade do índice.
c) Se, durante a vigência da carteira, ocorrer algum acontecimento que altere
significativamente seus níveis de sustentabilidade e responsabilidade social, o
Conselho do ISE poderá decidir pela sua exclusão da carteira do índice.

Pois bem: a Sabesp não cumpriu grande parte do que se comprometeu a fazer, deixou nossos rios fétidos e putrefatos, tomou um processo bilionário e ainda assim estava listada do ISE. Estranho, não é?

Na ação ajuizada em 1º de outubro de 2012, o Ministério Público pede também que a Sabesp universalize a coleta e tratamento de esgoto até 2018, sob pena de ter que pagar multa diária por sua ineficiência.Também visa obrigar Município e Sabesp a cessarem o lançamento de esgotos sanitários "in natura" nos cursos d’água, progressivamente até 2018; a realizar obras para proteção do meio ambiente e obrigar a SABESP a monitorar os corpos d’água para avaliar a eficiência das obras executadas na proteção ao meio ambiente; a implantar sistema de redução de volume de resíduos oriundos dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário, bem como a reduzir progressivamente as substâncias orgânicas e inorgânicas dos efluentes das ETEs (estações de tratamento de esgotos).
A Promotoria do Meio Ambiente defende uma cessação imediata da poluição hídrica na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e também nas Represas Billings e do Guarapiranga, que tem provocado grandes prejuízos ao meio ambiente.
Mas se de um lado o Ministério pede a cessação da poluição até 2018, por outro a Sabesp informa que isso só ocorrerá em 2020, quando do término da quarta fase do Projeto Tietê. Mais uma promessa. Enquanto isso, a população que aguente como puder a falta de vontade do poder público.
E se observarmos os dados que a CETESB nos fornece, vemos que a situação é mais grave ainda. Segundo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, 86% do esgoto da Grande São Paulo é coletado por companhias de saneamento. Mas desse total, apenas 49% é tratado. A Sabesp é a maior das companhias de saneamento da região metropolitana atendendo 28 dos 34 municípios do Alto Tietê. Essa é a região mais populosa do Estado e, por consequência, a que despeja maior quantidade de esgotos nos cursos d’água paulistas.
O promotor responsável pelo caso, José Eduardo Ismael Lutti, afirma que antes de entrar com a ação, procurou fazer a Sabesp assinar um acordo que garantisse o cumprimento desse prazo, passados três anos da negociação. Nada menos que 44(!) minutas de acordo teriam sido redigidas e discutidas e nenhuma delas foi aceita e tampouco qualquer acordo foi firmado, pois a Sabesp recusa-se a cumprir os prazos apresentados, tentando sempre postergá-los.
Assim, nada mais restou ao Ministério Público que impetrar uma ação civil pública.
A composição dos valores a serem cobrados, elaborada por técnicos do Ministério Público, levou em consideração e estimou as seguintes projeções: R$ 4,4 bilhões de danos ambientais nos recursos hídricos paulistas, desde o início do Projeto Tietê, em 1992. A isso se some R$ 7 bilhões de danos causados ao patrimônio público pelo não funcionamento total da usina Henry Borden, em Cubatão. Essa usina, de propriedade da estatal EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia SA – foi construída no período de 1926 a 1950 e promovia a geração de energia com a água que caía da Represa Billings e quando precisava de um aumento de capacidade, a água do Rio Pinheiros era desviada para a represa (através da reversão do curso do rio), o que criava uma reação em cascata, aumentando sua capacidade de geração.
Ocorre que desde 1992, com a poluição do Rio Pinheiros, o bombeamento deixou de ser feito constantemente, o que causou uma quebra de 75% da capacidade de geração da usina. "Como consequências diretas e mensuráveis, o contribuinte paulista experimentou, e experimenta, prejuízos vultosos pela não geração de energia elétrica da Henry Borden", afirma o promotor do meio ambiente.
O valor a ser levantado nessa ação já teria destino certo: iria para um fundo estadual e só poderia ser utilizado para financiar projetos de recuperação ambiental na região metropolitana.
 Lutti também contesta a validade da concessão dos serviços de saneamento básico da capital à Sabesp, definida através da lei municipal Nº 14.934, de 18 de Junho de 2009. Segundo enfatiza, a lei federal 8.987 determina que toda concessão pública deve ser feita através de licitação. O que não ocorreu nesse caso. É exatamente aí que o bicho pega e o consumidor é prejudicado. Mesmo porque a Lei usada na contratação traz expresso em seu art. 3º que:

Art. 3º Os ajustes referidos no art. 1º abrangerão, dentre outros, os seguintes termos e atividades:

I - a proteção de mananciais, em articulação com os demais órgãos do Estado e do Município de São Paulo;

II - a captação, adução e tratamento de água bruta;

III - a adução, reservação e distribuição de água tratada;

IV - a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários;

V - a adoção de outras ações de saneamento básico e ambiental; e

VI - o prazo para universalização dos serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto no Município de São Paulo.
Mas vemos ainda que nessa mesma Lei, o art. 1º, inciso cria um comitê fiscalizador das ações da Sabesp, a saber:
I - os investimentos a serem realizados pela SABESP sejam definidos em conjunto pelo Estado e pelo Município de São Paulo, observados os Planos Municipal, Metropolitano e Estadual de Saneamento, que constituirão, para essa finalidade, um Comitê Gestor formado por representantes indicados pelos dois entes.
Esse comitê teria a competência de ajudar no planejamento dos investimentos, bem como fiscalizar sua execução. Onde está, que não viu o descumprimento de metas propostas pela Sabesp? O que aconteceu com esse comitê e com a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP – que também contratada pelo art. 1º, inciso III,§ 1º da referida Lei, teria a atribuição de “exercer as funções de regulação e fiscalização do ajuste, ressalvadas as competências do Estado e do Município"?
Por outro lado a Sabesp propaga aos quatro ventos que a ação proposta pela Promotoria do Meio Ambiente “é um desserviço e uma tentativa de desconstruir o maior projeto de saneamento do país”. Deveria explicar o porquê dessa afirmativa. Não fala nos prazos não cumpridos e nem o porquê de não assinar um acordo com a Promotoria. Ao que nos parece, o que a Promotoria do Meio Ambiente quer é exatamente o contrário do que vem afirmando a Sabesp. Quer que ela e seus pares cumpram os prazos acordados. Mas, enquanto eles brigam na justiça, nós, que pagamos a conta de tudo que fazem, assistimos passivamente a iminência de racionamento de água e de um apagão.
Segundo Ivan Carneiro, promotor de Justiça do GAEMA – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – a Sabesp não cumpriu condições essenciais sequer para operar o sistema Cantareira. Segundo parecer do Ministério Público, a companhia atrasou planos e não instalou monitoramento no Rio Piracicaba. Além disso, o promotor diz que está sendo investigada uma série de itens da outorga do Sistema Cantareira, vigente de 2004 a 2014, itens esses não cumpridos pela Sabesp. Esse estudo foi elaborado pelo assistente técnico da promotoria, Michel da Silva, e nele foram compadas uma série de condicionantes colocadas como essenciais para a renovação ao outorga, com a realidade atual. Ficou evidente que muitas não foram cumpridas, sendo que o principal descumprimento da Sabesp foi exatamente o relativo à redução da dependência do Sistema Cantareira. Como diz o promotor, “nesses dez últimos anos deveriam ter sido buscadas outras fontes de recursos hídricos para abastecer a Grande São Paulo e com isso reduzir a captação que se fazia de 31 mil litros por segundo da Bacia PCJ – Piracicaba, Capivari e Jundiaí – com transposição para a Bacia do Alto Tietê, visando o abastecimento de São Paulo”.
Esclareceu ainda que a gestão dos recursos hídricos não é feita por região, mas sim por bacias hidrográficas. E que no caso de São Paulo, como os rios da Bacia PCJ nascem em Minas Gerais, envolve órgãos paulistas, mineiros e a Agência Nacional de Águas, por serem rios que banham dois estados.
O que mais preocupa a todos é que a outorga vence no princípio de Agosto. Portanto está próximo um tempo muito conturbado em que falhas, omissões e outros desmandos serão apontados. Aí, o que fazer? Aceitar mais uma série de promessas da Sabesp para tudo o que não realizou em 10 anos, ou encontrarmos outro caminho, outra empresa? A situação é difícil, principalmente se levarmos em consideração que não temos nenhuma substituta pronta a assumir o lugar da atual operadora. E enquanto as promessas vão, os acordos e contratos são desrespeitados e o povo aguarda novembro, quando acabariam os 200 milhões de litros captados do volume morto do Sistema Cantareira. Ambientalistas já alertam sobre os efeitos nocivos que isso traz à fauna aquática e até mesmo a micro-organismos que ajudam na depuração da água.
Agora a Sabesp, através do jornalista Fabio Leite, do Estadão, divulgou no último dia 02, a notícia de que a Reserva do Cantareira pode acabar em outubro. Ou seja, errou mais uma vez! Acaba um mês antes do previsto e divulgado anteriormente.
Traduzindo: após incorporar cenários mais pessimistas no plano de emergência para o Sistema Cantareira, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) prevê que a reserva atual do manancial, já incluindo os 182,5 bilhões de litros do "volume morto" que começaram a ser retirados há 19 dias, pode acabar em 27 de outubro.
A estimativa foi divulgada nesta segunda-feira pelo comitê anticrise que monitora o Sistema Cantareira. O cálculo considera uma retirada média de água pela Sabesp de 21,2 mil litros por segundo nos próximos meses e uma vazão afluente (água que chega aos reservatórios) equivalente a 50% da mínima histórica no período. Neste cenário, a capacidade atual do sistema não dura até o fim de novembro, prazo definido como horizonte do plano emergencial.
Pelas contas da Sabesp, se isso acontecer, faltarão 51 bilhões de litros para garantir o abastecimento da Grande São Paulo até 30 de novembro sem a necessidade de adotar racionamento de água generalizado. Há informações de que a companhia já pediu aos órgãos gestores, a Agência Nacional de Águas e o Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE), autorização para retirar mais 100 bilhões de litros do "volume morto", que nunca havia sido usado pela Sabesp antes da crise atual - oficialmente, a empresa não confirma a informação.
O presidente da ANA, Vicente Andreu, já se manifestou contrário ao pleito da Sabesp, que comprometeria 70% dos 400 bilhões de litros da reserva profunda. "Nós entendemos que é preciso trabalhar com uma segurança hídrica em função do volume de água afluente. Se chove mais, libera mais. Se chove menos, libera menos", disse.
A precaução deve-se ao fato de que a situação do Cantareira está pior do que o previsto no cenário mais pessimista da Sabesp. Em maio, por exemplo, a vazão afluente ao manancial foi equivalente a apenas 39% da mínima história deste mês, registrada em 2000. Ou seja, abaixo dos 50% que a Sabesp considerou como o mais desfavorável. Apenas no cenário mais otimista, com afluências mensais iguais às piores da história, é que sobrariam 45 bilhões de litros da atual reserva para dezembro. Por ora, ANA e DAEE diminuíram a vazão liberada para a Sabesp em 4% até o dia 15. São 21,5 mil litros por segundo, volume que a companhia já vinha operando antes.
Em nota, a Sabesp informou que "mantém as projeções iniciais" e diz que o comitê anticrise "obrigou a companhia a apresentar projeções muito mais pessimistas". "Mas esta não é a posição da Sabesp", afirma. "É importante anotar que não há qualquer decisão dos reguladores, ANA e DAEE. Trata-se de mera recomendação do GTAG (comitê anticrise)."
 Impassíveis, nós ficamos entre o medo do racionamento e o medo do fim do fornecimento. Enquanto isso os “técnicos” da Sabesp continuam errando os cálculos da previsão de fornecimento. E ainda há o problema da diminuição da geração de energia da Henry Borden. Tudo postergado para após o primeiro turno das eleições. Coincidência? Só o tempo dirá. O que virá depois, só Deus sabe. Afinal, a Sabesp libera as más notícias de conta gotas.
Autora: Dra. Maria Luísa Duarte Simões


Autor

  • Maria Luísa Duarte Simões

    Formada em jornalismo pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo, onde também cursei Publicidade e Propaganda e Teologia. Mais tarde, depois de ganhar 3 Prêmios Esso, 1 Prêmio Telesp, 1 Prêmio Remington e 1 Prêmio Status de contos, resolvi me dedicar à carreira jurídica. Para tanto fiz a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, onde me formei em 1985. Fiz pós graduação em Direito Penal na Faculdade do Largo São Francisco, sob a supervisão do prof. Dr. Miguel Reale Júnior. Hoje dedico-me a criticar as coisas erradas, elogiar as certas e ironizar aquelas que se travestem de corretas, mesmo sendo corruptas. Sou sua vigilante diária das traquinagens governamentais e da sociedade em geral. Sou comprometida com a verdade, o que muitas vezes vai me fazer dizer aquilo que você não que ouvir.

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