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Princípios do DIreito Tributário

Princípios do DIreito Tributário

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Neste trabalho apresentam-se alguns princípios que regem o Direito Tributário.

                                                               PRINCÍPIOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO

1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 3

2 PRINCÍPIOS DOS PROCESSOS...................................................................................... 4

2.1 Princípio do Devido Processo Legal........................................................................... 4

2.2 Princípio do Contraditório e Ampla Defesa............................................................... 5

2.3 Princípio da Necessária fundamentação das decisões......................................... 5

2.4 Princípio da Oficialidade................................................................................................. 6

2.5 Princípio da Verdade material....................................................................................... 6

2.6 Princípio da Isonomia...................................................................................................... 6

2.7 Princípio da Igualdade.................................................................................................... 7

3 CONCLUSÃO........................................................................................................................ 8

REFERÊNCIAS........................................................................................................................ 9

1 INTRODUÇÃO

O processo administrativo tributário, também denominado de ação fiscal, ou processo administrativo fiscal, caracteriza-se pelo conjunto de atos interligados, vinculados, nos quais o agente administrativo fica obrigado a agir de acordo com o que determinam os princípios e a legislação que trata da matéria.

A atual Constituição brasileira consagra, em seu artigo 5º, o processo administrativo tributário, bem como a maioria dos princípios pelos quais ele está baseado.

Por isso, justifica-se relevante o presente estudo, o qual propõe-se a explanar alguns dos princípios inerentes ao processo administrativo tributário.

Serão explanados os seguintes princípios: Princípio do Devido Processo Legal; Princípio do Contraditório e Ampla Defesa; Princípio da Necessária fundamentação das decisões; Princípio da Oficialidade; Princípio da Verdade material; Princípio da Isonomia; e por fim, o Princípio da Igualdade.

Através do presente estudo pretende-se entender cada um desses princípios, a sua importância, e a sua finalidade no processo administrativo tributário.

2. PRINCÍPIOS

            Princípios são juízos abstratos de valor que orientam a interpretação e a aplicação do Direito. Neste contexto, Segundo (2012)[1] diz que um ou mais princípios fundamentais compõem o Ordenamento Jurídico e vão se desdobrando.

Com efeito, no Direito Tributário, mais especificamente na esfera do Processo tributário, não é diferente. Os princípios são importantes aliados na aplicabilidade da lei, elementos norteadores para a sua interpretação.

            Com base em construção doutrinária, a seguir serão explanados alguns dos Princípios inerentes ao processo administrativo tributário.

2.1 Princípio do Devido Processo Legal

           

            Este princípio provoca reflexos em todo o sistema de normas processuais e está expresso no inciso LIV, do art. 5º da Constituição Federal de 1988[2], que diz: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

 Conforme Segundo (2012), o Princípio do devido processo legal pode ser definido como aquele que ninguém poderá ser privado da liberdade ou de seus bens senão através de um processo regulado por normas legais previamente estabelecidas. Contudo, asseguradas a igualdade material das partes em conflito, e a possibilidade de essas partes influenciarem na convicção do julgador para que a decisão seja a mais próxima possível da real justiça.

2.2 Princípio do Contraditório e Ampla Defesa

           

Estes princípios, estão assegurados no art. 5º, In. LV, da CF/88 que diz: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

            Aqui, está garantido ao acusado a oportunidade de defesa com os devidos recursos de provas a ele possíveis.

            Segundo Carneiro (2013) [3], são princípios básicos assegurados pela Carta Magna e permitem ao sujeito passivo optar pela via administrativa, ocasionando assim, maior possibilidade de acesso e informação a documentos em razão da dilação probatória.

            Conforme Segundo (2012), ampla defesa quer dizer que às partes devem ser assegurados todos os meios necessários para a sua defesa, isto é, comprovação de fatos sob}re as quais esta se funda.

2.3 Princípio da necessária fundamentação das decisões

           

O Princípio da necessária fundamentação das decisões encontra-se previsto no art. 93, inc. IX da CF/88 e diz:

Art. 93, inc.IX: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

O princípio supra citado diz respeito aos atos da autoridade julgadora, nos processos tanto judiciais quanto administrativos e também em procedimentos, que sempre serão fundamentados. Conforme Segundo (2012)[4], não só o ato final deverá ser fundamentado, mas sim, todos os atos os quais tiverem carga decisória, para fins de controle de sua validade.

O mesmo doutrinador enfatiza que não se trata propriamente de um princípio, mas de regra decorrente de princípio. No que diz respeito a o descumprimento deste princípio, a sanção é a nulidade do ato.

2.4 Princípio da Oficialidade

            Faz-se mister lembrar que o princípio da Oficialidade decorre do princípio da legalidade e também pode ser chamado de Impulso oficial.

Carneiro (2013)[5] diz que este princípio determina que a autoridade dê andamento ao processo administrativo obedecendo ao rito legal independentemente de manifestação de interessado

Conforme Segundo (2012)[6], cabe à autoridade administrativa a instauração, o impulso e a conclusão do processo administrativo.

            Neste diapasão, Castro (2008)[7] salienta que o aludido princípio é de grande destaque em matéria tributária, pois tem como objetivo propiciar à Administração o controle da legalidade dos atos praticados durante o processo administrativo.

           

2.5 Princípio da Verdade material

            Este princípio decorre do princípio da legalidade.

Conforme Carneiro (2013)[8], admite-se qualquer prova que seja legal e idônea com a intenção de provar a verdade dos fatos alegados pelas partes, pois a autoridade fazendária não está adstrita às informações do contribuinte.

           

2.6 Princípio da Isonomia

           

Este princípio está expresso no art. 5º, “caput” da CF/88 e decorre diretamente do princípio da Justiça. 

Segundo (2012)[9] com suas sábias palavras diz que a Isonomia, em seus aspecto formal, impõe que as prescrições do Direito sejam aplicáveis indistintamente à todos.                                                                                                                                            

Segundo Carneiro (2013) [10]o princípio da Isonomia preceitua que as partes devem ser tratadas de igual forma, já que as garantias e privilégios elencados no Código Tributário Nacional não estão relacionados à Fazenda e sim ao crédito tributário.

2.7 Princípio da Igualdade

O Princípio da Igualdade está assegurado pela Constituição Federal de 1988, no “caput” do seu artigo 5.º o qual diz:

Art. 5º, caput. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Neste diapasão Cais (2004)[11] em sua obra intitulada Processo Tributário, diz que este princípio representa a estrutura de todos os ramos do Direito. 

A mesma doutrinadora, sobre o aludido princípio, em tema da ação tributária é assegurado ao titular do direito já violado ou ao titular que em vias de vir a ser violado por tratamento desigual, ingressar em juízo a fim de obter a proteção jurídica.

 

1] SEGUNDO, Hugo de B. M. Processo Tributário, 6. ed., São Paulo: Atlas S.A., 2012

[2] 1988, Constituição Federal, art. 5º

[3] CARNEIRO, Claúdia, PROCESSO TRIBUTÁRIO, 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2013.

[4] SEGUNDO, Hugo de B. M. Processo Tributário, 6. ed., São Paulo: Atlas S.A., 2012

[5] CARNEIRO, Claúdia, PROCESSO TRIBUTÁRIO, 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2013.

[6] SEGUNDO, Hugo de B. M. Processo Tributário, 6. ed., São Paulo: Atlas S.A., 2012

[7] CASTRO, Alexandre B. Procedimento Administrativo Tributário, 1.ed.,São Paulo: Saraiva, 2008

[8]  CARNEIRO, Claúdia, PROCESSO TRIBUTÁRIO, 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2013.

[9] SEGUNDO, Hugo de B. M. Processo Tributário, 6. ed., São Paulo: Atlas S.A., 2012

[10] CARNEIRO, Claúdia, PROCESSO TRIBUTÁRIO, 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2013.

[11] CAIS, Cleide P. Processo Tributário, 4. Ed, São Paulo, Revista dos tribunais, 2004.

CONCLUSÃO

Através da análise do presente estudo foi possível conhecer e entender alguns dos princípios aplicáveis ao processo administrativo tributário, bem como a sua importância e a finalidade de cada um deles.

Torna-se relevante destacar que os princípios estudados, praticamente todos, estão presentes no artigo 5.º da Constituição Federal/88, que trata das garantias e direitos fundamentais de cada cidadão.

Resta claro, assim, que os princípios constitucionais aplicáveis ao processo administrativo tributário exercem função fundamental para a interpretação das normas aplicadas a este processo e aplica-se a sua finalidade.

            

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vade Mecum. 10.ed. São Paulo: , 2011.

CAIS, Cleide P. O Processo Tributário. 5. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CARNEIRO, Claúdia, Processo Tributário, 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2013.

CASTRO, Alexandre B. Procedimento Administrativo Tributário, 1.ed.,São Paulo: Saraiva, 2008

CHEMIN, Beatris F. Manual de Trabalhos Acadêmicos: planejamento, elaboração e apresentação, 2. ed. Lajeado: Univates, 2012

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia S. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva, 2008.

PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário. 2. ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SEGUNDO, Hugo de B. M. Processo Tributário, 6. ed., São Paulo: Atlas S.A., 2012.



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