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Não é tempo de fazer graça!

Não é tempo de fazer graça!

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O Direito oferece várias maneiras de se criarem estruturas empresariais de proteção ao patrimônio, tudo conforme a Lei e os princípios constitucionais.

Certa vez o saudoso poeta Tom Jobim disse “O Brasil não é para amadores!”. Certamente, o que o incomodava era a total forma atabalhoada que o governo e o povo brasileiro tratavam os assuntos e temas importantes, obrigando a todo instante o uso do improviso, a contar sempre com a sorte, o que nos levou a ter a “habilidade” do jeitinho brasileiro.  Vale a pena destacar que estamos relembrando sentimentos de 40 anos atrás. Será que algo mudou? Será que evoluímos? Creio que muito pouco avançamos.

Enquanto vemos o mundo moderno discutir temas como a globalização, a economia sustentável, o dinamismo e a eficiência na arte de governar, a busca da paz pelos meios de integração dos povos, a conectividade das empresas pelo mundo afora, vejo, por outro lado, no Brasil, a infantilidade reinar, no pior caminho, a saber, o do retrocesso, que é o amadorismo prevalecendo em detrimento do profissionalismo, da maturidade profissional. Isso é fácil perceber quando vemos a executiva do mais alto escalão, de uma das maiores empresas de petróleo do mundo, agir como se estivesse brincando de amarelinha. É exatamente assim que age a presidente da Petrobrás, Sra. Graça Foster, quando, de forma desesperada “buscando proteger seu patrimônio”, doa aos seus filhos parte de seus bens.

Tudo isso ocorreu, por coincidência, recentemente e, em paralelo ao processo no qual o Tribunal de Contas da União - TCU decide sobre a inclusão ou não da presidente da Petrobras no contencioso que investiga irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, no Texas dos Estados Unidos, pela estatal brasileira. Sendo assim, caso seja incluída nesse processo, e considerando o TCU que a presidente pode ter responsabilidade direta nas irregularidades, seus bens poderão ser bloqueados para assegurar uma futura execução, objetivando reparar os prejuízos ao patrimônio da Petrobras, como já ocorreu com alguns diretores da companhia.  

O planejar sempre foi, e sempre será, a ferramenta administrativa mais importante e básica na busca do desenvolvimento sustentável, seja na área pessoal ou empresarial. Dessa forma, planejar a proteção do patrimônio é sem dúvida uma atitude correta, prudente, necessária e lícita a qualquer cidadão ou empresa. Mas, deve, por questão da preservação dos princípios legais, ser feita no tempo certo, ou seja, de maneira preventiva, não aos “45 minutos do segundo tempo”, de forma primaria, quando a situação legal já não permite tal planejamento.

Sob a ótica jurídica, o Direito oferece várias maneiras de se criarem estruturas empresariais de proteção ao patrimônio, tudo conforme a Lei e os princípios constitucionais.

Um estudo bem elaborado sobre o tema busca esclarecer questões do tipo: Proteger por quê? De quê? Com o quê? Em que bases jurídicas você é sócio de sua empresa? O sistema tributário brasileiro pode se transformar num fantasma para sua empresa? Sucessão empresarial e/ou familiar, como afeta o desenvolvimento de uma empresa? Políticos, servidores públicos, executivos de empresas públicas ou privadas devem proteger o patrimônio familiar? E, afinal, o que existe hoje como estrutura de proteção patrimonial?

Indagações como estas devem ser amplamente debatidas entre advogados e clientes, pois, ninguém em sã consciência quer ver seu patrimônio ser dilapidado após anos de duros e honestos esforços e trabalho.

Portanto, fica a lição, é momento de pensar e agir como gente grande, não dá para fazer graça.


Autor

  • Arnaldo Lázaro

    JOSÉ ARNALDO LÁZARO ALVES DE SOUZA. Administrador de Empresas, graduado pela Universidade Potiguar (2002). Advogado, com formação pela Universidade Potiguar (2009). Especialista em Direito Processual Civil - IDP/DF (2010), Pós-Graduado em Direito Público - OAB/DF (2012) e MBA em LLM em Direito Empresarial - FGV/RJ (2014). Como Administrador de Empresa atuou durante 10 anos no mercado coorporativo. Exercendo a advocacia iniciou sua carreira no Escritório Macedo e Guedes Advogados, em Brasília/DF, atuando na área do Direito Empresarial. Em seguida fundou a Sociedade Arnaldo Lázaro Advocacia, com sede em Natal/RN e filial na Capital Federal/DF. Em paralelo, nesta mesma oportunidade, em Brasília, assumiu a Coordenação Nacional de Normas, Acordos e Convênios da Presidência do INSS, autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social. Atualmente exerce advocacia privada no Brasil.

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