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Sociedades anônimas

Sociedades anônimas

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Aonde quer que você vá ou faça lembre-se sempre que terá ao seu lado uma sociedade que divide sua renda ditando regras e exigindo explicações pelo nosso comportamento ou discordando de nossas atitudes.

Você está certo quando pensa que uma Sociedade Anônima (S. A.) é uma forma jurídica de se constituir uma empresa com fins lucrativos composta de sócios (acionistas) em que seu capital é distribuído em ações. Elas têm esse nome porque os sócios desconhecem o nome dos outros acionistas e a suas responsabilidades é limitada, quase nula, pois são apenas investidores, sem nenhum outro interesse declarado.

No entanto me refiro aqui, aos sócios velados que temos na nossa vida econômica, que participam dividindo os lucros, interferindo nos gastos, estabelecendo regras e obrigações, e por vezes nos intimando a dar explicações pelo nosso comportamento ou discordância de nossas atitudes.

Esse universo é composto pelas concessionárias governamentais ou empresas de caráter privado que por força de lei, administram em nosso nome, bens ou obrigações que são nossos, como a água, o esgoto, o lixo, a luz, a energia, melhorias sociais, redistribuição de renda, regulação de setores econômicos, custeio do serviço público, a título de distribuir equanimente ou harmoniosamente nossa participação nos benefícios, podendo inclusive exigir despesas extraordinárias no caso de calamidades públicas.

Esse sócios anônimos estão travestidos pelas siglas identificadas de acordo com  suas finalidades como: IR, IPTU, IPVA, PIS, PASEP, Cofins, ICMS, IPI, ISSQN, as contribuições previdenciárias, sindicais, taxas de limpeza pública, coleta de lixo, iluminação pública e emissão de documentos.

O Estado mesmo sabendo que salário não é renda, onde um é fruto do trabalho (esforço individual) e o outro é uma receita gerada por algum tipo de investimento, se apropria em média de 36% da “renda” dos brasileiros, o que significa trabalhar quatro meses por ano para pagar impostos (IBPT), o equivalente a 150 dias de trabalho. Parte da tri­butação no Brasil incide sobre os rendimentos brutos e destinamos cerca de 40% do nosso orçamento apenas com tributação, visto que outros impostos estão escamoteados em todos os produtos e serviços que eventualmente consumirmos.

Quando se paga uma conta de luz arcamos com os custos da distribuição, transmissão, perdas, encargos e impostos e ainda por ela estar a sua disposição, onde cada uma dessas obrigações mereceria um questionamento, como por exemplo, custeamos uma linha de transmissão e a distribuição de energia, mesmo quando ela atravessa grandes áreas (latifúndio, área militar, reserva governamental) até o destino. O mesmo ocorre com o abastecimento de água, onde ainda incide os custos do esgoto como um percentual do gasto de água, ou seja, ao se regar um jardim, considera-se um dispêndio que onera o tratamento dos efluentes domésticos.

Nossos representantes e administradores públicos apesar de serem recompensados regiamente, exercem suas funções garantindo que sócios contribuintes do sistema tenham a garantia do retorno dos seus investimentos por meio de vetos legislativos que venham a tratar, por exemplo, de assuntos de aposentadoria ou aumento salarial, e aprovação quando diz respeito ao repasse de verbas orçamentárias para obras diversas. Nada reprovável uma vez que se supõe que os financiamentos de campanha com efeito de doação sejam de fato considerados investimentos.

Aonde quer que você vá, lembre-se sempre que terá ao seu lado uma sociedade, e esta não será uma simples S.A. e sim uma P.A., uma complexa parceria anônima.


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