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Impugnação ao valor da causa

(Ação de despejo para uso próprio)

Impugnação ao valor da causa. (Ação de despejo para uso próprio)

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A impugnação ao valor da causa pode ser considerada como mais uma alternativa entre as respostas do réu ao pedido ou pedidos feitos pelo autor na petição inicial.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA/PE.

Processo Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO)

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

NOME DO IMPUGNANTE, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 6.358.987, inscrito no CPF sob o nº 001.002.003-98, residente e domiciliado à Rua Monteiro nº 50, Bairro Jardim Atlântico, Olinda-PE, CEP: 53.050-220, por seu representante legal, vem, através de seu advogado, (procuração em anexo), à presença de V. Exa., nos autos de AÇÃO DE DESPEJO sob o nº 0002785.95.8.17.8091, em que figura como autor NOME DO IMPUGNADO, brasileiro, solteiro, servidor público federal, portador do RG nº 6.000.987, inscrito no CPF sob o nº 001.022.703-98, residente e domiciliado à Rua das Flores nº 850, Bairro Jardim Atlântico, Olinda-PE, CEP: 53.050-220, oferecer os termos da presente

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,

Com fundamento no artigo 58, III, da lei 8.245/91, pelo seguinte:

1. Em petição própria, nesta oportunidade, NOME DO IMPUGNANTE, impugnante, impugna o valor dado à causa epigrafada, pelo fato de que não se trata de demanda que compete afirmação do valor apontado de R$ 1.000,00 (um mil reais), mas sim exige a fixação de valor certo, qual seja 12 (doze) meses de aluguel.

Basta que se examine.

O impugnado deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme se constata da inicial.

Porém, a demanda é daquelas que se enquadram no artigo 58, inciso III, da lei do inquilinato, Lei nº 8.245/91, a qual preconiza:

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

(...)

III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

2. O valor da ação, na espécie sob enfoque, é o valor de 12 (doze) vezes o valor de R$ 1.000,00 (oitocentos reais), ou seja, R$ 12.000,00 (doze mil reais).

3. A inicial com o valor equivocado de 1.000,00 (um mil reais) encontra-se em anexo, conjuntamente com o contrato de locação de imóvel não residencial no valor de R$ 1.000,00 (oitocentos reais) referente ao aluguel.

4. ANTE O EXPOSTO, requer a V. Exa., se digne a receber o presente incidente de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, fulcrado no artigo 58, III da Lei do Inquilinato, autuando-se o mesmo em apenso e ouvindo-se o impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, para afinal, ser julgado procedente, fixando-se o valor da causa na quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), inadmitindo-se a afirmação de "estima-se o valor", por não condizer com a determinação legal, evitando-se, assim, data venia, que o impugnado, apesar da ação temerária, escape à sucumbência, além dos eventuais reflexos de alçada, tudo por ser direito.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Olinda, 22 de setembro de 2013

Advogado

    OAB


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