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Petição inicial - Pensão alimentícia

Petição inicial - Pensão alimentícia

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA ­­­     VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RECIFE - PERNAMBUCO

            ________________________, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora ___________________, brasileira, divorciada, professora, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxx , inscrita no CPF/PE nº xxxx , ambos residentes e domiciliados na Rua _____, Bairro _____________, cidade/estado, por seu advogado devidamente constituído, conforme instrumento mandatório (Doc.02), vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA em face de ______________________, brasileiro, divorciado, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº 2.437.749 SSP-PE, inscrito no CPF/xxxxxxxxx-xxx, residente e domiciliado à Rua ____________, nº __, no bairro __________, cidade/estado, com base nos Arts. 732 e 733, a ser processada nos termos do Art. 646 e seguintes, todos do Código Processo Civil, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos adiante.

1. PRELIMINARMENTE

            Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo.

2. DOS FATOS

2.1.      A EXEQUENTE e representante legal do autor com o EXECUTADO conforme certidão de casamento em anexo, de cuja união adveio o nascimento, também, do menor, ________________________, conforme certidão de nascimento.

2.2.      Em (tal data) _____, foi decretado o divórcio litigioso do casal, em cujo teor também fixava alimentos em favor do menor. A sentença determinava o pagamento de alimentos no percentual de 15% do salário-mínimo, a ser pago pelo EXECUTADO até o quinto dia útil de cada mês, e que tal pagamento fosse entregue diretamente à genitora mediante recibo, conforme documento em anexo.

2.3.      Ocorre que desde a decretação do divórcio, ou seja, há quatro anos e seis meses, o EXECUTADO não cumpre a determinação judicial e não vem prestando assistência ao seu filho até nos dias de hoje, transferindo assim, toda a responsabilidade para a genitora do menor, que está passando por dificuldades financeiras e, ainda assim, tem que arcar SOZINHA com TODAS AS DESPESAS com a criança.

2.4.      O réu é autônomo, e possui renda considerável, capaz de contribuir economicamente no auxílio do sustento de seu filho, que necessita de plano de saúde, alimentação, escola, vestuário e lazer. Ou seja, os meios básicos para sua subsistência.

3. DO DIREITO

3.1.      A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo ser executadas segundo os preceitos do artigo 732 do Código de Processo Civil.

3.2.      Tal artigo traz em seu caput:

“Art. 732.  A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.”

3.3.      O referido capítulo dispõe sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente, bem como sua forma de processamento nos artigos 652 e 653, ambos do CPC, conforme segue:

Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

§ 1o  Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.

§ 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).

§ 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

§ 4o  A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.

§ 5o  Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz poderá dispensar a intimação ou determinará novas diligências.

Art. 653.  O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Parágrafo único.  Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.”

4. DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a)         A citação do Executado para que, em 3 (três) dias, pague a quantia de R$ __________ (por extenso), já devidamente atualizados, sob pena de proceder-se a penhora de seus bens, tantos quantos forem suficientes à satisfação da obrigação ou intimação para oferecimento de embargos, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias;

b)        Em caso de inadimplemento, requer seja realizada penhora via sistema Bacen Jud dos recursos financeiros em nome do executado, ainda que provenientes de verbas salariais, conforme o artigo 655-A do Código de Processo Civil, sem prejuízo da multa legal, a ser efetivada na conta-corrente ______________, na Ag ______ , e banco.

c) Com relação aos últimos 3 (três) meses da prestação alimentícia não quitada, no valor atual de R$ 651,60 (seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), requer, nos termos do artigo 733, seja o mesmo autor citado para que pague em 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil.

d)         A concessão do benefício da Justiça Gratuita, pelo fato de o Exequente ser pessoa de baixas condições financeiras, conforme demonstrado em documento anexo.

e)        Vistas ao Ministério Público em razão da presente demanda envolver interesses de menor;

Dá-se à causa o valor de R$ __________________ (por extenso)

Nestes termos,

Pede deferimento.

Recife, 02 de abril de 2014.

Karina Cordeiro Lins

Acadêmica de Direito



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