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Da Partilha

Da Partilha

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Fala um resumo da partilha de bens.

Da Partilha

Artigos 2013 a 2022 do Código Civil.

“Partilha é a divisão oficial do monte líquido, apurado durante o inventário, entre os sucessores do de cujus, para lhes adjudicar os respectivos quinhões hereditários.”

Para Pontes de Miranda, “partilha é a operação processual pela qual a herança passa do estado de comunhão pro indiviso, estabelecido pela morte e pela transmissão por força da lei, ao estado de quotas completamente separadas, ou ao estado de comunhão por indiviso, ou pro diviso, por força da sentença”.

Por este motivo a partilha tem como principal efeito a extinção da comunhão hereditária que se estabeleceu, por força da lei, com o falecimento do de cujo.

Qualquer herdeiro, cessionário e credor do herdeiro poderá a todo tempo, requerer a partilha, para pôr termo à comunhão sobre a universalidade dos bens da herança.

Se houver um único herdeiro, faz a adjudicação dos bens. A situação se simplifica, pois não haverá partilha nem divisão, podendo ser utilizado o inventário simplificado, na forma de arrolamento sumário.

Existem tipos de partilhas; a amigável ou Judicial.

A partilha amigável é resultado de acordo entre interessados capazes, já a judicial é aquela realizada no processo de inventário, por deliberação do juiz, será obrigatória quando os herdeiros divergirem, ou se algum deles for incapaz.

“Para a validade da partilha dever-se –à observar a maior igualdade possível quanto ao valor, natureza dos bens, ao proceder à partilha n sucessão legítima, pois na testamentária prevalecerá a vontade do testador, respeitando o direito dos herdeiros necessários.”

Partilha por ato inter vivos ou partilha em vida é feita pelo ascendente, por escritura pública ou testamento, só poderá ser efetiva desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

Ter-se-á sobrepartilha os bens que, por alguma razão, não tenham sido partilhados no processo de inventário, sendo uma complementação da partilha, destinada a suprir omissões.

Bibliografia:

Código Civil Anotado; Editora Saraiva; 16ª edição; Maria Helena Diniz

Direito Civil Brasileiro; Editora Saraiva; 5ª edição; Carlos Roberto Gonçalves


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