Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
Veronica Bezerra de Albuquerque
Publicado em . Elaborado em .
O assédio moral no ambiente de trabalho e sua repercussão na sociedade atinge várias questões como familiar, etc.Cabe aos poderes legisladores municipais, estaduais e federal um melhor entendimento e maior preocupação com a matéria.
O Assédio Moral é uma realidade e deve ser levado em consideração pelas Empresas para que possam fazer suas adaptações, principalmente quanto à relação entre os empregados, pois certamente responderão pelo Assédio Moral realizado entre eles.
Mesmo que não tenham conhecimento, serão as responsáveis pela composição dos danos causados à vítima, pois ‘deveriam’ estar cientes de todas as situações ocorridas dentro de seu estabelecimento ou seu campo de responsabilidade. Lembrando que posteriormente poderão ajuizar ação de regresso contra o agressor. O ambiente de trabalho o assédio moral pode ser identificado por humilhações constantes, geralmente provocados por um chefe ou superior na escala hierarquica, que levam à uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, se sente de mãos atadas diante das hostilidades acaba se submetendo ao rebaixamento. Torna-se de difícil elaboração o conceito jurídico do assédio moral no ambiente de trabalho, e assim é que alguns doutrinadores enfatizam no conceito o dano psíquico acarretado à vítima em face da violência psicológica já descrita; outros destacam mais a situação vexatória e o dano à imagem que o assédio moral provoca. Entretanto, há elementos em torno dos quais a doutrina e a jurisprudência estão em consonância como caracterizadores do assédio moral. São eles: a intensidade da violência psicológica e o prolongamento no tempo, pois episódio esporádico não o caracteriza, mister o caráter permanente dos atos capazes de produzir o objetivo.
Se o governo instituir um amplo programa educacional, a partir de escolas, empresas, serviços sociais, repartições, organizações não governamentais, associações e sindicatos, para que, se ensine e se aprenda sobre as normas de boa convivência, nas relações de trabalho. Programa esclarecedor, para proteger o subordinado e alertar a sociedade sobre este ilícito, tão antigo e onipresente, quanto cruel e silencioso abuso.
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