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Aborto Anencéfalo ilicitude ou licitude

Aborto Anencéfalo ilicitude ou licitude

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O aborto de bebês com anecefalia uma patologia congênita que afeta a configuração encefálica, uma má formação do cérebro e que é perceptível a partir da 11ª primeira semana da gravidez,a legalização dos casos de aborto, mas não de forma generalizada.

A legalização do aborto é um tema de extrema importância e que vem gerando inúmeras discussões, desde a metafísica, quando se discute quando teria começo a vida do ser humano até o aspecto jurídico, que diz que a pessoa só adquire direito e deveres ao nascer com vida, e que no caso da interrupção da gestação não ocorre, pois, o feto não chega a nascer, portanto não teria seus direitos tutelados pelo Estado.

O aborto constitui uma questão que vem de tempos muito distante era baseado principalmente na possibilidade dos pais disporem sobre a vida dos filhos, característica marcante de nossas antigas sociedades, e que pressupunha um fortalecimento do pátrio poder.

            Na evolução ao longo da história nacional, os dispositivos que regulavam esse tipo de comportamento (abortamento), não tiveram grandes modificações, destarte nota-se uma leve evolução no sentido de permitir o aborto em casos específicos, visando preservar a dignidade da gestante, mas respeitando os direitos do concepto, na medida em que este se torna compatível a recepcioná-los.

            O Aborto consiste na morte do fruto da concepção, com sua expulsão ou não do ventre materno. Atualmente o Código Penal, competente para regular a matéria dispõe sobre duas possibilidades legais para o procedimento, a saber: O aborto sentimental, que ocorre quando a mulher engravida em virtude de estupro, e o aborto terapêutico, quando o procedimento é o único meio para salvar a vida da mãe.

            A anencefalia é uma doença, que hoje pode ser facilmente detectada através de um simples exame de ultrassonografia, trata-se de uma má formação decorrente de fatores genéticos dentre estes da falta de ácido fólico na alimentação da gestante principalmente anteriormente a gravidez e no início desta, e leva a um comprometimento das funções relacionadas ao cérebro. Neste tipo de doença, o concepto pode morrer antes mesmo de completado seu ciclo de vida intra-uterino, como ocorre na maior parte dos casos, e caso venha a nascer com vida esta terá duração efêmera, tornando o produto da concepção incompatível com a vida.

                        Outrossim, vale frisar que é imprescindível que tal modificação não implique numa generalização da prática do aborto, sendo essa hipótese tratada sempre como uma exceção e não uma regra.



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