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Formas de Testamentos

Testamentos e seus requisitos

Formas de Testamentos. Testamentos e seus requisitos

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O presente artigo visa informar os requisitos para a elaboração dos testamentos Público, Cerrado, Particular, Marítimo e Aeronáutico e Militar.

Sobre os testamentos:

Tendo em vista o TESTAMENTO PÚBLICO, observamos que ele tem que ser escrito pelo tabelião em seu livro de notas, ou seja, há necessidade de ser feita uma declaração pelo testador, momento em que o tabelião irá escrever o que ouviu, diante disso, não podem realizar tais testamentos os deficientes auditivos. Lembrando que é possível o testador levar escrito, porém, ele tem que falar.

Após isso, o testamento será lido em voz alta, tanto pelo tabelião, quanto pelo testador caso assim queira ele. São necessárias duas testemunhas, que escutaram tudo que foi falado pelo testador, não podendo se ausentar do local, sob pena de nulidade. Por fim, todos assinam e assim, o testador não recebe uma cópia e sim um traslado.

Cumpre observar, que conforme os artigos 1865, 1866 e 1867 do CC, existem exceções, quais sejam:

1)  Em caso de analfabetismo ou deficiência física a assinatura não será escrita, e sim a rogo;

2)  Caso o indivíduo seja inteiramente surdo e souber ler, poderá ler, mas caso não saiba, poderá escolher alguém para ler; e

3)  Caso seja cego, será lido duas vezes em voz alta, uma pelo testador ou procurador e outra por uma das testemunhas. Tal informação constará no testamento.

Agora sobre o TESTAMENTO CERRADO vemos que ele tem que ser escrito pelo testador ou a sua escolha. Aqui ele é escrito pelo tabelião e aprovado por ele, uma vez que pode ser escrito em qualquer tipo de papel, devendo, após isso, ser reconhecido pelo cartório. Aqui também há a necessidade de duas testemunhas.

A aprovação do testamento será feito pelo próprio tabelião no testamento, após a última palavra. Dando continuidade, o auto de aprovação narrará todos os acontecimentos, todos. Caso ocorra o acréscimo de folhas, este ato deverá ser informado, sob pena de nulidade. Aqui, a leitura será feita apenas do auto de aprovação, sendo ambos os documentos assinado posteriormente.

No testamento cerrado, o tabelião irá coser ou cerrar, ou seja, o envelope que conter os documentos será costurado em três lugares, no caso de coser, ou derramado um pouco de cera derretida, no caso de cerrar.

Este testamento deverá chegar ao magistrado lacrado, da forma que saiu do cartório e, então, poderá ser aberto. Lembrando que o testamento fica com o testador e uma cópia no cartório.

Já no TESTAMENTO PARTICULAR o testamento poderá ser escrito de forma mecânica ou de próprio punho, mas sempre pelo testador. Caso seja mecânico não poderá conter rasuras, mas caso seja escrito poderá conter. Aqui, há a necessidade de três testemunhas, momento em que o testador irá assinar, bem como ler em voz alta, tendo as testemunhas assinando posteriormente. Vale observar no artigo próprio os procedimentos a serem tomados perante o magistrado, para a validade do testamento.

O TESTAMENTO MARÍTIMO E AERONÁUTICO, como o próprio nome diz, deve ser feito em um navio da nação brasileira, não valendo o particular. Já o aeronáutico deve ser feito dentro de um avião militar ou comercial. Há a necessidade do meio de transporte estar em viagem. O comandante irá escrever no diário de bordo, com duas testemunhas e ficará com ele até que se atraque. Após isso, o prazo de validade é de 90 (noventa) dias.

Se tratando do TESTAMENTO MILITAR devemos observar que o testador deve ser militar ou civil e estar em serviço. O testamento militar pode ser PÚBLICO, ou seja, o militar se dirigi ao tabelião do quartel ou ao comandante ou ao diretor hospitalar com duas testemunhas, cada qual em seu local de trabalho. Ele poder ESCRITO, ou seja, escrito de próprio punho, datado e assinado, com duas testemunhas e o oficial de patente. Já o terceiro e último pode ser NUNCUPATIVO, feito de forma oral na hora do combate, feito para duas testemunhas que deverão se dirigir ao oficial de patente e informar, momento em que será redigido e assinado.

CONCLUSÃO

Vemos que os diversos tipos de testamentos permitem suprir quase todos os tipos de necessidades, observando sempre os requisitos de cada um deles fazem a vontade do testador, queira para qual seja a sua finalidade perante os herdeiros ou terceiros.



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