Crimes Virtuais
Crimes Virtuais
Veronica Bezerra de Albuquerque
Publicado em . Elaborado em .
A criminalidade está disseminada pela rede mundial de computadores, espalhando armadilhas para milhares de usuários. Existem projetos de lei que aguardam serem sancionados e enquanto isso os criminosos se aperfeiçoam cada dia mais.
A criminalidade está disseminada pela rede mundial de computadores, espalhando armadilhas para milhares de usuários. Existem projetos de lei que aguardam serem sancionados e enquanto isso os criminosos se aperfeiçoam cada dia mais. O resultado desta disparidade é verificado no número de casos de pessoas lesadas e de indivíduos responsabilizados por estes crimes.
A jurisprudência nacional tem se mostrado a favor da responsabilização/condenação dos indivíduos que cometem delitos por meio da internet, mas por haver lacunas na lei a respeito do tema, ainda existem criminosos que não podem ser condenados.
Estamos entre os dez países que mais utilizam a internet, em um mercado promissor e crescente, sem uma legislação que defina e classifique quantos e quais são os crimes cometidos virtualmente, para amparar os usuários desse serviço. O poder judiciário brasileiro utiliza os crimes já tipificados em nosso ordenamento para adequar os crimes virtuais. A legislação pátria necessita urgentemente de uma reformulação no sentido de se adequar a essa nova tendência mundial, para não mais depender de analogias jurídicas realizadas pelos magistrados realizadas para a adequação delituosa do criminoso “virtual”, e , nós os usuários precisamos conhecer mais sobre esses novos crimes, sua metodologia e sua prevenção.
Existem projetos de lei que aguardam serem sancionados a mais de três anos e enquanto isso os criminosos se aperfeiçoam cada dia mais. O resultado desta disparidade é verificado no número de casos de pessoas lesadas e de indivíduos responsabilizados por estes crimes. O grande problema nesses delitos praticados na internet é a ausência quase total de punibilidade pelo Estado, uma vez que, a criminalidade avançou mais rapidamente do que nossa legislação pátria e as técnicas para se chegar ao autor do crime ainda estão em fase de aprimoramento.
Informações sobre o texto
Este texto foi publicado diretamente pela autora.
Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site.
Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.