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Formas do Processo Licitatório

Processo Licitatório

Formas do Processo Licitatório. Processo Licitatório

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Assim definimos licitação e um atividade exercida pelo poder publico em prol do bem estar social publico e privado

Sumário. 1. Introdução 2. Conceito 3. Princípios . 4.Modalidades 5. Conclusão 6 Referencias bibliográficas

Resumo

O principal objeto  desse trabalho  e apresentar  como funcionar o processo  licitatório no Brasil, bem como  sua finalidade e importância  para estado e  consequentemente para a população.

Palavras Chaves: Licitação, importância, finalidade

  1. Introdução.

O artigo presente nos levara ao conhecimento essencial do processo licitatório no estado e seus meios de atuação para  sociedade bem como seus procedimentos.

  1. Conceito de licitação

A licitação  publica  visa garantir a igualdade  de condições  a todos  que  queiram realizar  um contrato  com o poder publico  a lei 8.666 de 1993 rege  todo processo licitatório, estabelecendo critérios  de seleção de proposta

A constituição  federal  no seu art 37  alencar diversos princípios  que são: igualdade, a impessoalidade, moralidade, a publicidade e a eficiência,  com o intuito de proporcionar a administração  a aquisição  a venda,  ou seja,  uma  de serviço de forma vantajosa ou seja menos onerosa.

  1. Princípios

Princípio da Isonomia

Este principio esta  presente  também  no artigo 5 da Constituição federal, vedando  a distinção  de toda  e qualquer  natureza, estabelecendo a igualdade  de todos  perante a lei  ou seja  não pode haver  de maneira alguma  distinção entre  licitatório

Princípio da Legalidade

 Este principio esta previsto no artigo 5, II da Constituição federal  limita administração publica a somente  poder exigir  nos editais  de licitação  o que  esta previsto na lei.

                             Princípio  da Impessoalidade

Esse princípio tem como objetivo  limitar ações  do administrador publico, ou seja nas licitações pratica o ato mais vantajoso para administração publica escolher  a proposta mais vantajosa para administração.

Princípio da Moralidade

Esse princípio se relaciona com o da legalidade  tem por finalidade protege  o licitante  do formalismo exagerado por meios de seus atos.

                            Princípio da  Publicidade

Para que possa ser assegurado a transparência  no processo  licitatório os editais de licitação  são publicados no diário oficial  em jornal de grande circulação  para as modalidades  concorrência, tomada de preço  concursos, leilão e pregoes, já o convite basta apenas  afixação do convite em local apropriado.

Princípio da Probidade Administrativa

Os integrantes  das comissões  de licitação e todos aqueles  que tem participação nas licitação  não devem  de maneira  alguma  visar o proveito  próprio.

Princípio do Julgamento Objetivo

De acordo com esse principio deve ser julgado a documentação apresentada e a proposta  de preço  com base no que foi pedido  no edital  de forma sempre objetiva afastando  o julgamento subjetivo ou critérios  que não foram pedidos no edital.

  1. Modalidades 

São seguintes Modalidades elencadas na lei 8666: concorrência, tomada de preços, convite, ou carta convite, leilão, concurso  posteriormente pela lei 10.520/2002 foi introduzida  a modalidade pregão

Leilão

E adotado para venda de bens moveis inservíveis para administração para a venda dos produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para alienação de bens imóveis.

Concurso

E a modalidade de licitação destinada a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artístico  para uso da administração.

                             Pregão

                             E a modalidade de licitação que já pode  ser adotada não 

                             apenas pela união  mais também pelo estados e

                             municípios  para aquisição de bens e de serviços comuns.

                             Concorrência, Tomada de Preço e Convite

                             Destinam – se  prioritariamente aquisição de bens e         

                             serviços  o que difere e o volume  de recursos  envolvidos                     

                             atualmente  a lei estabelece  faixas de valores e  

                              respectivas modalidades

                             Tipos de Licitação

                             Referem – se ao modelo  de decisão  na escolha do    

                             vencedor da licitação  que  são menor preço, melhor  

                             técnica, técnica  e preço maior lance ou oferta.

                                    

  1. Conclusão

Assim definimos licitação e um atividade exercida pelo poder publico em prol do bem estar social publico e privado.  Que movimenta o dinheiro publico através de licitações realizada para adquirir  bens e serviços, realizar obras, fazer alienação e locações sendo a medida que antecede o contrato.

  1.  Referencias bibliográficas

DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA – Direito administrativo

MELO, CELSO ANTONIO BANDEIRA – Curso de direito administrativo

MEIRELLES, HELY LOPES – Direito administrativo brasileiro.


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