Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/34822
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Licenciamento ambiental

Licenciamento ambiental

Publicado em . Elaborado em .

O Licenciamento ambiental é o complexo de etapas que compõe o procedimento administrativo, o qual objetiva a concessão de licença ambiental sendo um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente.

 

Resumo

O Licenciamento ambiental é o complexo de etapas que compõe o procedimento administrativo, o qual objetiva a concessão de licença ambiental sendo um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n. 237/97, através da sua resolução define em seu art. 1º, I, o licenciamento ambiental como “procedimento administrativo, onde o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, aplicação e a operação de empreendimentos e atividades ambientais, sob qualquer forma que venha a causar degradação ambiental.

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo a preservação, onde a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propiciam à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico.

PALAVRAS CHAVE

 Licenciamento Ambiental, Política Nacional do Meio Ambiente

ABSTRACT

The environmental licensing and complex steps involved in the administrative procedure, which aims to grant the environmental license an important tool for management of the National Environment.. The National Council on the Environment (CONAMA) No 237/97, in its resolution defines his art. 1, I, the environmental licensing and administrative proceedings, where the environmental agency licenses the location, installation, application and operation of projects and environmental activities, in whatever form that may cause environmental degradation.
The Polota National Environment aims at preservation, where the improvement and recovery of environmental quality to provide life, in order to ensure, in the country, conditions for socio-economic development.

KEYWORDS

  Environmental Licensing, National Environmental Policy


1. Introdução

Este artigo tem como objetivo o estudo do Licenciamento Ambiental através da Política Nacional do Meio Ambiente junto com a Resolução CONAMA 237/97 para obtenção de dados de acordo com as metas do Licenciamento.

Nos últimos trinta anos tem-se verificado um aumento gradual das preocupações ambientais no campo do direito. Observa-se um processo da legislação e ecologização do direito, sendo editadas normas nos mais diferentes níveis que tratam da proteção ao meio ambiente como um todo, das águas, das florestas, das unidades de conservação, da educação ambiental, dos crimes ambientais e infrações administrativas, dos instrumentos processuais de defesa ambiental.

O ser humano gradualmente foi conseguindo dominar o ambiente. Com tudo, após a emergência da industrialização, da produção em massa e das modificações tecnológicas foram produzidos impactos ambientais verificando-se, um crescimento da intensidade e exploração da natureza. Por um lado, organizaram-se órgãos de proteção ambiental, crescendo significativamente os acordos internacionais e convenções. Com efeito, estabelece-se, após essa fase um paradigma de proteção do meio ambiente de forma mais global, amparado por preocupações introduzidas pelos movimentos ambientais. 


2. Licenciamento ambiental

O surgimento de legislação ambiental acompanha preocupações estatais com a temática do meio ambiente, pois do ponto de vista funcional o estado escreve entre os seus fins a tarefa de proteção do equilíbrio ecológico e promoção da qualidade de vida. Nesse sentido a questão ecológica vai implicar a assunção de novas atividades do poder público.

Existem vários tipos de licença ambiental, onde cada um exerce determinadas funções. Os Órgãos Licenciadores estabelecem os níveis de competência estadual, federal e municipal para todo o território nacional, consequentimente com a extensão do impacto ambiental, dentre eles esta a Competência Federal (IBAMA) que por meio do licenciamento é responsável pelos empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, localizadas ou desenvolvidas no Brasil e nos países que fazem limites, em dois ou mais Estados, onde os impactos ambientais ultrapassam os limites territoriais. A Competência Federal tem como focos principais ramos na pesquisa, produção, benefícios, transporte e disposição de material radioativo. Outro nível está a Competência Estadual que é responsável em emitir Parecer Técnico referente ao projeto apresentado pelo empreendedor. No Estado de Sergipe o licenciamento ambiental é de responsabilidade da ADEMA (Administração Estadual do Meio Ambiente)criada pela lei 2181 de 12 de outubro de 1978, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh). Compete ao ADEMA o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados e desenvolvidos em mais de um município, nas florestas e demais formas de vegetação relacionado ao artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, consideradas por normas federais, estaduais ou municipais. Delegados pela União aos Estados ou ao Direito Federal, por instrumento legal ou convênio.


3. Conclusão

A gestão pública possui responsabilidade de monitorar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e de se submeter ao regramento do licenciamento ambiental nas suas próprias atividades. Com efeito, não basta procurar implantar uma ação integrada entre órgãos federais, estaduais e municipais componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).O próprio poder público deve atender ao regramento do licenciamento ambiental, o que significa realizar estudo prévio de impacto ambiental apontando os possíveis impactos da obra, medidas de mitigação, dentre outros requisitos.

O desafio para as administrações públicas é de tratar o meio ambiente de forma transversal envolvendo os demais setores, construindo consensos prévios que ofereçam sustentabilidade para as atividades econômicas. Todavia, deve ser dito que o setor empresarial precisa também controlar melhor seus consultores ambientais, não existe mais espaço para estudos superficiais e que não seguem criteriosamente os termos de referência traçados pelo órgão licenciador.


REFERÊNCIAS

http://pt.slideshare.net/juliorochaufba/serie-textos-aguaeambienteweb

http://www.unirb.edu.br/periodicos/pdf/Revista_Cientifica_v1_n002_alagoinhas.pdf

http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/pasta.2011-12-05.4922726565/tema%203%20finalizado.PDF

http://www.adema.se.gov.br/modules/tinyd0/index.php?id=6

 

 

 

 

 

 



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.