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Itapõa e varjão: uma visão do direito à cidade

O local, o problema, as soluções

Itapõa e varjão: uma visão do direito à cidade. O local, o problema, as soluções

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Este artigo vem a explorar o tema da disponibilidade da infraestrutura nas regiões do Itapõa e do Varjão, ditado pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001.

1.Introdução

Uma idealização que existia desde o século 18, a primeira visão da criação da capital no interior do país nasceu com o Marquês de Pombal, que via a sua criação como um meio para se ocupar e integrar a região interiorana do país ao litoral, que historicamente teve maior crescimento do que o resto do país. Brasília saiu do plano das ideias para o plano material durante o governo Juscelino Kubitscheck, que na década de 50 deu o sinal verde para o começo da construção da nova capital do país.

Mas antes mesmo do término de sua construção, os trabalhadores, que vieram principalmente do Nordeste, sofriam com a falta de moradia, e com isso foram criadas as chamadas cidades-satélites, que serviriam principalmente para alocar os trabalhadores que vieram de outras regiões e acabaram ficando no Distrito Federal, relegando-os a morar em lugares relativamente distantes do Plano Piloto, algumas vezes em áreas irregulares, sem acesso a asfalto, saúde, saneamento básico, como no caso do Núcleo Bandeirantes, onde os trabalhadores, sem acesso a esses direitos, viviam em péssimas condições, e posteriormente ficou conhecida como um centro de violência e de marginais.

Cabe aqui o comentário de que Brasília, desde o seu início, apesar de ser planejada com espaços para membros de várias classes sociais1, acabou por promover uma certa segregação entre as classes sociais, como já exemplificado no parágrafo acima, levando os habitantes com menor poder aquisitivo a morar fora do Plano Piloto, deixando longe os indivíduos que poderiam acabar por enfeiar a capital do país, usando-se da distância e da falta de transporte público, fato que acaba por se repetir por todo o país, com especial destaque para o Rio de Janeiro, onde a população mais pobre foi empurrada para a periferia e para as encostas dos morros.

Não apenas uma triste mancha na história do Brasil, que foi um país que passou por uma urbanização veloz, pouco planejada, em um contexto de um país subdesenvolvido que precisava se adequar aos novos tempos e se industrializar, sem poder se preocupar com a questão social, que é agravada ainda mais pela má distribuição de renda e concentração de poder político, dois males que vem a assolar o país desde o início de sua história, e do Distrito Federal.

Situações como essa ainda ocorrem, principalmente quando, na criação de ocupações, as pessoas são deixadas ao relento, sem atenção das autoridades públicas que só toma medidas após a situação se encontrar além do ponto de retorno, e então o governo, por falta de capacidade de lidar com o problema mais cedo, talvez ai se misturando intrigas políticas, é obrigado a desapropriar terras públicas para que se crie um local de moradia que seja regularizado, e assim as pessoas tenham acesso aos seus direitos básicos enquanto se encontram em um espaço urbano, ditados assim na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade:

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança (...)2.

I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

O Direito à Cidade amplia o tradicional enfoque sobre a melhora da qualidade de vida das pessoas centrado na moradia e no bairro até abarcar a qualidade de vida à escala da cidade e de seu entorno rural, como um mecanismo de proteção da população que vive nas cidades ou regiões em acelerado processo de urbanização. Isso implica em enfatizar uma nova maneira de promoção, respeito, defesa e realização dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais garantidos nos instrumentos legislativos, e quando o Estado não cumpre o seu papel, são os próprios moradores que acabam por fazer valer esses direitos, usando parte da sua renda (muitas vezes pequena), para a criação de uma infraestrutura básica. Isso tem relação também com a visão do Direito Achado na Rua, do professor Roberto Lyra Filho, no qual, ao promover um direito que provém da realidade brasileira, acaba por colocar bastante ênfase nos direitos sociais, que se mostram garantidos na Constituição Federal, em especial no artigo 6º.

Claro que tudo isso sem deixar de levar em conta as duas acepções de cidade, uma física, que compreende uma cidade como toda região que é reconhecida como unidade municipal pelo Estado, não se relevando nunca o entorno rural que se pode encontrar, que normalmente sofre mais do que os próprios habitantes da cidade com a falta de infraestrutura, e a política, que compreende as instituições e atores jurídicos e legislativos que moldam o plano diretor de desenvolvimento da urbe, não se restringindo aos políticos, funcionários públicos, mas também considerando-se os próprios moradores da urbe como atores decisivos para a criação, manutenção e eventual resolução de problemas encontrados.

De modo geral, falarei principalmente do Distrito Federal, e em especial, das regiões administrativas do Itapoã e Varjão, desde a sua criação até a situação atual. Dois locais conhecidos pela sua falta de infraestrutura, altos índices de violência e descaso em resolver os problemas por parte dos governantes, esses locais encontram-se em estado lastimável, onde, apesar da sua aparente regularização por parte do governo à quase 10 anos, ainda não há acesso á vários itens que são descritos como básicos para uma sobrevivência digna, como acesso ao saneamento básico, policiamento permanente, enfim infraestrutura mínima que iremos tratar separadamente em cada um dos tópicos.

É importante ressaltar que a resolução desses problemas, além de dar uma qualidade de vida básica para os moradores dessas regiões administrativas, sendo este o principal foco de uma visão mais concreta do Direito à Cidade e do Direito Achado na Rua, acabaria por se reverter em benefícios para o Distrito Federal como um todo, baseando-se no conceito da economia de externalidade, no qual os gastos feitos por um agente econômico acabam por criar um efeito positivo ou negativo cujo efeito é mais do que proporcional, no nosso caso se encaixando na definição de externalidade positiva, onde os gastos do Estado com educação, saúde, asfalto criam melhorias nos índices de criminalidade, maior crescimento econômico do país, maior conscientização política e civil, e diminuindo os gastos com policiamento, com reparos a bens de uso público, como escolas e postos de saúde, porém, não sendo esse efeito sentido de forma direta nem de forma rápida o bastante, é desprezado pelos indivíduos responsáveis pelo direcionamento e aplicação de verbas não apenas nestes locais, mas em todo o Brasil.

No final do artigo, falarei das medidas jurídicas que existem e deveriam ser usadas para a resolução dos problemas, como uma maior autonomia no direcionamento de verbas por parte do orçamento participativo, promovendo uma mudança mais atentas as necessidades reais do local, anexação dessas regiões administrativas a outras de maior poder aquisitivo, como o Lago Norte, que possuem maior renda vinda dos impostos disponível para aplicação em obras públicas, e das dificuldades que se tem em usar os instrumentos jurídicos e dos diversos empecilhos políticos, legislativos e até jurídicos que se encontram no caminho para a resolução de todas as dificuldades que afligem os moradores dessas duas localidades, que além de sofrer com o descaso das autoridades públicas, com o preconceito vindo das regiões que possuem maior poder aquisitivo e com a própria falta de dinheiro e poder político, ainda tem pela frente uma legislação que não condiz com a realidade na qual eles vivem.

1.2 Análises das Regiões Administrativas Itapoã e Varjão

1.2.1 Análise do Varjão.

Localizado entre o Setor de Mansões do Lago Norte e o Setor Habitacional Taquari, as terras que seriam conhecidas posteriormente como Varjão foram ocupadas irregularmente a partir da década de 70, em vista que a terra era de domínio público e administrada pela Terracap, continuando essa ocupação até os dias atuais, porém, no início da década de 90, o GDF assinou o Decreto nº13.132, de 19/01/91, que acabou por fixar a população no local, elaborando um plano diretor para guiar o crescimento e a urbanização e a implementação de infraestrutura no Varjão, um exemplo, ainda que tenha ficado apenas no campo teórico, da aplicação do Direito à cidade, e que levava em conta as ocupações já presentes e a situação socioeconômica do local, uma amostra de que a visão do Direito Achado na Rua acaba por ter validade, em vista que foi do local e da situação ali presente, que se criou o mecanismo jurídico para poder guiar as obras, deixando de lado qualquer tipo de pretensão idealista que viesse a ser totalmente inconciliável com a situação ali exposta.

Entretanto, mesmo com essa decisão da criação do plano diretor, o governo não foi capaz de cumprir com as suas obrigações, deixando a população que ali se instalara de mãos vazias, apenas com as promessas, todas negligenciadas. Vítimas da recessão que assolava o Brasil, não tinham condições financeiras de construir casas, vivendo apenas em barracos, sem nenhum tipo de infraestrutura ao seu dispor, sem nenhuma relevância política, sem conseguir reivindicar nada graças à sua pequena população (em torno dos 3-6 mil habitantes, no início, dados variam), foi completamente esquecida, sendo favorecida a parte sul do Distrito Federal, pela sua grande população e grande potencial como “curral eleitoral”.

Atualmente, com 10 mil habitantes (site oficial do varjão), enquanto a CODEPLAN afirma que existem 6.945 habitantes4, o Varjão, que já é reconhecido como Região Administrativa, ainda sofre com a falta de infraestrutura, mesmo se passando duas décadas desde a sua criação, com falta de escolas, saneamento, energia e principalmente segurança pública. A negligência do estado com a região administrativa é tão grande que nem dados oficiais atuais existem, sendo necessária, para a confecção deste artigo, a busca por dados de instituições não governamentais. Como base para a coleta de dados, usaremos os dados da SEDEST e da CODEPLAN.

Algumas características dos habitantes do Varjão são no mínimo alarmantes, não condizendo com o padrão de vida médio do brasiliense, nem com o custo de vida. Com uma renda média de R$730,005, é impossível se manter dignamente em uma cidade com o custo de vida de Brasília, e, além disso, só recebem programas de assistência social de pequeno porte6. É alarmante o dado de que apenas mil crianças de suas crianças na escola pública7, com 11% dos menores de 11 anos fora da escola8é a pior RA rem relação à quantidade de crianças entre 7 e 14 anos fora da escola , apenas 8 turmas de pré-escola e 199 matrículas, com 47,6% da população sem o 1º grau completo9, 16,1% analfabetos, mostrando um déficit na educação gigantesco, que acaba por aumentar e propagar a pobreza do local, já que é clara a relação entre qualidade da educação e quantidade de capital que se recebe. Existe apenas um centro de saúde para toda a população do Varjão, com o hospital mais perto à quase 45 minutos de distância à pé10, que combinado com o dado de que 90% da sua população não tem um carro11, mostra o tanto que é difícil o acesso da população a um serviço de saúde de qualidade. A região administrativa é alvo principalmente de crimes como roubo de residência, comércio e homicídios, entrando juntamente acerto de conta de gangues e traficantes12.

Formada principalmente por famílias do próprio DF e do nordeste, com 23% da sua população trabalhando em serviços domésticos, e 14% da sua população sem carteira assinada e 11,% desempregada13, 27% da população vive em terrenos não legalizados14, já que o pagamento das taxas para a regularização do terreno são muito caras para que eles paguem, e com a falta de reconhecimento do Estado, coisas como apenas 31,2% das ruas estarem asfaltadas15 e apenas 51,8% das ruas com iluminação pública16, o que em uma cidade com alta taxa de criminalidade é praticamente um convite para que esse problema se alastre ainda mais.

1.2.2 Análise do Itapoã

A ocupação da área, anteriormente pertencente à Região Administrativa V, Sobradinho, mas mais próxima da cidade do Paranoá, começou como uma invasão irregular, iniciada nos anos 90. Sem medidas por parte do Governo do Distrito Federal (GDF), a invasão cresceu, e aumentaram os índices de violência e pobreza na região. Para reverter este quadro e legalmente poder atender à população, espelhando assim o caso do Varjão, em 03 de janeiro de 2005, o GDF criou a RA-XXVIII de Itapoã. Atualmente, a região ainda carece de muita coisa: só há um posto de saúde e uma escola. Falta coleta de esgoto, saneamento (23% das casas sem filtro de água)17, asfalto, calçada (27% das ruas não possuem calçada)18, segurança (com 99,8% da população sem um sistema de segurança pra lidar com a crescente violência)19 e áreas de lazer (abastecimento de água e eletricidade, segundo a Administração da RA, estão 100% completos, apesar de existirem relatos de casas sem nenhum dos)20. Apesar de transformada em RA, a invasão do Itapoã ainda está em situação irregular, o que impede a vinda de alguns benefícios. Em outras palavras, Itapoã tornou-se RA, mas continua sendo uma invasão. A região é caracterizada pelos altos índices de violência, muita lama e mau cheiro no tempo chuvoso, substituída por poeira no tempo seco.

A desinformação e o descaso com a região é tão grande, que até os dados, que nem mencionado anteriormente, são duvidosos, mesmo de fontes oficiais. Enquanto tem lugares que falam que tem 100 mil habitantes (Wikipédia e site oficial do Itapoã), enquanto a DIEESE fala que existem apenas 54 mil habitantes, SEDEST afirma que existem 56 mil, e ONGS falam em até 80 mil. Para efeitos, usaremos como base o relatório da DIEESE e da SEDEST, que afirma que existem entre 54-56 mil habitantes, é uma população que está lá há pouco tempo, com grande parte vivendo a menos de 10 anos (45,25%)21.

Seguindo a mesma linha do Varjão, o Itapoã é composto majoritariamente por famílias provindas do DF e do Nordeste, com uma população em sua maioria negra, com baixo nível de educação (53,4% não tem 1º grau completo22 e com 19% de analfabetos23, com

10,5% dos menores de 6 anos fora da escola24), e com o apenas 38,2% da população acaba por sustentar financeiramente as suas famílias25, com 25% desses trabalhadores sendo pedreiros, 19% de domésticos, 20% no comercio, com o resto se diluindo em várias outras atividades26, e dessa porcentagem, 10% da população empregada não possui carteira assinada27, e isso se reflete em outros índices, com podemos ver aqui: aproximadamente 50% dos terrenos não são regularizados28, com 34% da população não possui carro29 e é dependente de um sistema de transporte público de uma péssima qualidade, necessitando se descolar para o Plano Piloto/Lago Norte diariamente e perdendo uma média de 2 a 3 horas diárias para chegar ao trabalho, com centros de saúde em sua maioria à uma distância de mais de 30 minutos de caminhada, hospitais com quase 1 hora de distância de caminhada, e ainda não terem apoio para o uso dos hospitais, já que 96,7% da população não possui plano de saúde30. Com uma renda média de R$1.356,0031, 24,1% da população recebe ajuda do Bolsa Família.

2. Uma visão jurídica sobre os problemas e sobre as medidas a serem tomadas para que haja melhorias.

Conforme explicitado no resumo, o objetivo principal deste artigo não é apenas revelar a falta de infraestrutura com a qual as regiões do Varjão e do Itapoã sofrem, mas também mostrar, do ponto de vista do direito, o porquê desses problemas, e as medidas que poderiam ser tomadas para a resolução deles.

O direito à infraestrutura pode ser inferido, sem adentrar muito na legislação brasileira, de dois locais no direito, o primeiro sendo o artigo 6º, que disserta sobre os direitos sociais, compreendidos pelos direitos de moradia, saúde, educação, segurança, lazer, que com pouco esforço, se traduz no direito das pessoas de exigir infraestrutura.

A segunda, o Estatuto da Cidade(que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal) expõe o tema mais diretamente, tratando do Direito à cidade, declara, no inciso 1 do artigo 2º que todos, sem exceção, tem direito “à infraestrutura urbana, ao

transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;” Ele não disserta sobre apenas os direitos que as pessoas possuem, já que não seria estritamente necessário se fosse esse apenas seu objetivo, mas também promover algum tipo de solução para o problema da infraestrutura.

Partindo de uma interpretação do artigo 24 que dispõe que compete à união legislar sobre o direito urbanístico, o Estatuto da Cidade dita que em todos os âmbitos das esferas urbanas deve existir algum tipo de plano diretor para guiar a construção e a implementação de infraestrutura nos centros urbanos, com uma gestão democrática da cidade, onde a população, que é a principal interessada no desenvolvimento e que é quem convive cotidianamente com a falta dela, deve, por meio de discussões, influenciar na destinação de verbas para a construção daquilo que é mais urgente.

Não se restringindo a isso, fala também que deveria haver assistência técnica e jurídica gratuita para a comunidade e grupos sociais de baixa renda, dando assim poder para a população reivindicar os seus direitos e conseguir construir suas moradias com toda a segurança necessária, e se usa de vários artifícios para promover o uso social da terra e a criação de um espaço urbano digno.

O problema se instala quando, no inciso I do artigo 41 do Estatuto da Cidade, expõe-se que o plano diretor, aprovado por lei municipal, que seria a resposta jurídica para esses problemas, é obrigatório em casos de municípios. O Distrito Federal é composto por regiões administrativas, sendo a figura do direito do município inexistente aqui, e por mais que haja uma interpretação que correlate a qualidade de município e a de região administrativa, ainda há o problema de que todo o aparato do estado é montado de forma diferente aqui, fazendo com que a sua implementação seja muito mais difícil. Um dos exemplos disso seria a distribuição dos impostos, que é feita de forma diferente, a falta de uma câmara municipal, entre outros.

Falar que não existe nenhum tipo de planejamento urbano no DF é uma mentira também, porque existe o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), aprovado em 2009, porém ele se mantém em um patamar mais superficial, sem que haja um planejamento para cada região administrativa, o que acaba por atacar o problema com a intensidade que ele necessita. Seria necessário um plano diretor para cada região administrativa, principalmente nas regiões mais pobres. O problema se encontra no âmbito jurídico: onde e quem iria aprovar esse plano diretor para as regiões administrativas? A inexistência de uma câmara municipal impede isso, e relegar isso ao administrador (que muitas vezes é alguém que não mora na RA, vive em uma condição financeira muito superior ao dos demais e não sofre com nenhum dos problemas e está lá apenas porque foi indicado por causa de favores políticos) acaba por dar poderes a que ele não tem direito no seu cargo.

Outra solução que seria possível, porém é cercada de política, dúvidas sobre a sua funcionalidade, de controvérsias seria a integração dessas duas regiões a regiões administrativas com maior poder aquisitivo, como o Lago Norte. A lógica seria que ao se ligar a uma região com alto poder aquisitivo, além de receber parte dos impostos daquela região, que, em sua maioria, tem maior tempo de estudo e maior consciência política, além de maior acesso aos instrumentos do estado para a resolução de problemas e maior poder político. Claro que isso teria que contar com a boa vontade da população para ajudar os mais necessitados, um comprometimento do governo, uma cabeça aberta e sem preconceitos da elite rica para com a população mais pobre, alvo de preconceitos.

O que já existe é algo que foi escrito no Estatuto da Cidade, o Orçamento Participativo, que diz que a população é quem deve decidir para onde se destinam os recursos dos impostos, em vista que é ela, que por conviver com os problemas no seu dia a dia, saberia onde aplicar melhor esses recursos. O problema que não há uma ampla divulgação dele, apesar de ter sido implementado em 1995, pois nunca ter sido foco da mídia e muitas pessoas ainda estarem ignorantes ao seu respeito, e só atualmente ele ganhou maior força, mas ainda assim não há um controle real da população dos recursos.

O Orçamento Participativo, no Distrito federal, funciona por base de votação, em um período de 15 dias, onde a população votou pela internet nas propostas feitas pelos delegados, que foram eleitos pelos grupos de qual fazem parte, existindo um para cada 10 pessoas do grupo, integrando o Fórum de Delegados da Região Administrativa onde moram. Eles decidem quais são as obras mais importantes dentro daquelas que foram sugeridas, e depois, por meio de votação para toda a população do DF, são escolhidas as obras mais importantes.

É importante ressaltar que não há um controle da população sobre a renda que vai para as suas regiões administrativas, mas sim de uma parte da renda que iria para as obras do GDF. Também é preciso ver que a votação é feita por absolutos, possuindo assim uma região com maior acesso à internet e maior população maior capacidade de escolher obras que os vão favorecer em detrimento de outras regiões.

Já sabemos que a região do Itapoã e do Varjão é extremamente pobre, muitas vezes sem condição financeira para viver, e ai fica claro o erro do GDF em querer fazer uma votação desse tipo, em vista que a população não tem tempo para poder refletir sobre qualquer tipo de obras dessas, não possui população com acesso à internet em larga escala para poder se fazer representar e conhecer as propostas de forma justa. Uma prova disso é que a região do Varjão, uma das mais necessitadas, teve o segundo menor número de eleitores, ficando na frente apenas da Estrutural.

Era dever do GDF educar a população sobre o orçamento participativo, mostrando a eles os seus direitos e criar um orçamento participativo que venha a dispor sobre os recursos da própria Região administrativa, não sobre recursos do Distrito Federal que serão alvo de disputa injusta por outras Regiões Administrativas. Um exemplo disso é que a revitalização de áreas no Plano Piloto, a ampliação de calçadas no Lago Sul, urbanização de quadras no Lago Norte foram consideradas mais importantes do que a construção de delegacias, são obras já em andamento, enquanto essa mesma delegacia está parada, estando ela ainda “em planejamento”34. e o Varjão não teve nenhuma obra aprovada como prioridade, apesar dos dados falarem que a situação que se encontra é precária. Fica claro que quem já tem poder é que se beneficia mais do Orçamento participativo, com maior força política e maior acesso aos meios de votação.

Outra forma de se solucionar o problema seria pressão política para que as obras sejam feitas, mas por motivos já anteriormente mencionados, tal escolha é inviável, tanto por pura ignorância da população em relação ao seus direitos quanto a falta de poder político. E tal inabilidade não se restringe apenas do Legislativo, mas também ao Judiciário. A resposta do poder Judiciário aos conflitos provocados pelos instrumentos de política urbana é uma incógnita. Até hoje, a jurisprudência sobre casos de direito urbanístico é incipiente e continua a tratar o tema como questão de direito administrativo, apesar de merecer uma atenção maior, com uma ênfase nos direitos constitucionais em que se baseiam os direitos urbanísticos. E em uma sociedade como a nossa, a participação do Poder judiciário é essencial para que os princípios de direito urbanístico sejam realizados, não só como juiz, que irá promover uma decisão caso algo esteja errado, mas como fiscalizador dos poderes Executivo e Legislativo, que tendem a deixar de cumprir com os seus deveres graças à corrupção, desleixo, ao favorecimento de pessoas com maior poder aquisitivo que usam da sua riqueza para promover apenas o seu próprio bem, sem pensar no resto da população.

3. Conclusão

Desde o inicio do artigo, fica claro que o Distrito Federal foi marcado por uma desigualdade enorme, onde todo o tipo de infraestrutura e de apoio do Estado era acessível apenas para aqueles que já possuíam uma quantidade de dinheiro considerável, e que desde a sua fundação até hoje, essa situação não mudou. Falta de serviços básicos, como a iluminação, segurança pública, educação, saúde são coisas comuns nas áreas mais pobres, e isso do lado da capital do país, perto de uma das regiões mais ricas do DF.

Conforme se vê pela análise das duas regiões administrativas, é indiscutível que o Estado não cumpre totalmente com os seus deveres, e a própria população de lá é incapaz de cobrar algo dos políticos, sendo isso consequência da falta de consciência política existente graças a falta de educação e a falta de poder político por serem comunidades relativamente pequenas (em comparação a parte sul de Brasília) e por serem extremamente pobres (para o padrão do DF). O problema da falta de educação é o mais preocupante de todos, em vista que em uma sociedade capitalista como a nossa e em país como o Brasil, onde grande parte da população é ignorante aos seus direitos e que com seus altos impostos acaba por dificultar qualquer tipo de empreendimento por causa das enormes taxas e empecilhos criados pelo direito, criando um sistema onde é obrigatório o diploma de ensino superior para que se tenha um salário decente para se viver (aqui definimos decente como uma vivência em que a pessoa consegue ter lazer, tranquilidade, não como uma vida onde você apenas “sobrevive”), criando assim um ciclo vicioso, onde como a pessoa não tem como ganhar dinheiro, não tem acesso a boa educação, e por consequente não consegue ganhar dinheiro, etc.

Em última instância, foi possível ver que existem soluções reais e que são plenamente aplicáveis, porém, tais soluções dependem da boa vontade dos políticos e da população, que pode e deve cobrar do Legislativo e do Judiciário a implementação dos mecanismos necessários para a diminuição da desigualdade, que existe desde a criação do DF.



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